TJCE - 3000149-23.2019.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/11/2024. Documento: 126814840
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126814840
-
22/11/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126814840
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22/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:45
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
24/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:41
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
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05/07/2024 01:11
Decorrido prazo de EZIO GUIMARAES AZEVEDO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:11
Decorrido prazo de EDIFICIO ICONE RESIDENCE em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/06/2024. Documento: 88327745
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20/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/06/2024. Documento: 88327745
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88327745
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3000149-23.2019.8.06.0167 EXEQUENTE: EDIFICIO ICONE RESIDENCE EXECUTADO: EZIO GUIMARAES AZEVEDO DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio, com chamamento do feito à ordem.
Pois bem.
O valor da execução é de R$ 6.082,71.
Nesse prisma, foram realizados, inicialmente, 2 (dois) bloqueios via SISBAJUD: 1) O primeiro em 28/02/2020 - valor bloqueado de R$ 4.214,70. 2) O segundo em 30/04/2020 - não houve bloqueio. Considerando os valores bloqueados do primeiro bloqueio, foi determinado a expedição de alvará (ID n. 37338661).
Ocorre que o exequente informou que não houve o pagamento pelo banco do valor de R$ 3.552,56 (ID n. 56843836).
Oficiada a Caixa Econômica Federal - CEF, esta informou que não houve nenhuma transferência ou movimentação da conta do executado para a conta judicial (ID n. 77161507).
Nesse panorama, tendo em vista a informação da CEF, foi realizado novo bloqueio, em 20/03/2024, no valor de R$ 2.311,60.
Assim, na petição de ID n. 84648460 o executado alega excesso de execução, porém, mesmo intimado, não demonstrou com extratos bancários que os valores inicialmente bloqueados (primeiro em 28/02/2020 - valor bloqueado de R$ 4.214,70.), continuam neste situação ou foram retirados de sua conta, conforme certidão de ID n. 87710305.
Para reforçar a informação da CEF, houve pesquisa via SAE, tendo a secretaria emitido a certidão de ID n. 88319870.
Diante do exposto, NÃO ACOLHO o pedido de desbloqueio.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Intime-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
18/06/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88327745
-
18/06/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 01:58
Decorrido prazo de EDIFICIO ICONE RESIDENCE em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:58
Decorrido prazo de EDIFICIO ICONE RESIDENCE em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/05/2024. Documento: 86661043
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86661043
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86661043
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86661043
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86661043
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000149-23.2019.8.06.0167 Despacho Como já dito, a CEF (ID n. 77161507) informou que NÃO houve qualquer bloqueio ou movimentação financeira referente a primeira ordem deste juízo no SISBAJUD. Assim, intime-se o executado, mais uma vez, para juntar EXTRATOS BANCÁRIOS que demonstrem que houve bloqueio ou transferência de valores referente a ordem SISBAJUD anterior (ID n. 19329806), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão de urgência.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
23/05/2024 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86661043
-
23/05/2024 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86661043
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23/05/2024 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86661043
-
23/05/2024 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86661043
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23/05/2024 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86661043
-
23/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/05/2024. Documento: 86026662
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86026662
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000149-23.2019.8.06.0167 Despacho A Caixa Econômica Federal (ID n. 77161507) informou que não houve nenhuma movimentação de depósitos e levantamentos referente ao primeiro bloqueio.
Assim, em atenção a petição de ID n. 84648460, junte-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de bloqueio e transferência de valores de sua conta bancária, referente ao bloqueio SISBAJUD anterior - ID n. 77161507.
Após, conclusos para decisão de urgência.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
15/05/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86026662
-
15/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:12
Decorrido prazo de EZIO GUIMARAES AZEVEDO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:12
Decorrido prazo de EDIFICIO ICONE RESIDENCE em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2024. Documento: 83156305
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83156305
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25/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000149-23.2019.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se as partes para manifestação sobre o extrato SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
22/03/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83156305
-
22/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/01/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 13:22
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2023 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:59
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
16/03/2023 11:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/01/2023 03:50
Decorrido prazo de EZIO GUIMARAES AZEVEDO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:50
Decorrido prazo de TARCYANO WYLKERSON QUARIGUASI ARAUJO em 27/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000149-23.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: EDIFICIO ICONE RESIDENCE Endereço: Avenida Cleto Ferreira da Ponte, 1245, Cidade Pedro Mendes Carneiro, SOBRAL - CE - CEP: 62030-595 REQUERIDO(A)(S): Nome: EZIO GUIMARAES AZEVEDO Endereço: Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante, 412, - lado par, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-012 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 37338661, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2022 10:51
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:37
Expedição de Alvará.
-
19/10/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 00:07
Decorrido prazo de TARCYANO WYLKERSON QUARIGUASI ARAUJO em 29/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:15
Conclusos para despacho
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15/06/2021 21:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/12/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 00:14
Decorrido prazo de TARCYANO WYLKERSON QUARIGUASI ARAUJO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:10
Decorrido prazo de EZIO GUIMARAES AZEVEDO em 03/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 02:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 02:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 13:25
Juntada de citação
-
15/08/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 21:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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