TJCE - 0218328-80.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 21:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 03:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
10/09/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE EDAVIVERTON ALVES DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 20:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 21:50
Juntada de Petição de recurso
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99115318
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99115318
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0218328-80.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Curso de Formação] REQUERENTE: NATHAN JORGE TRAJANO SEVERIANO REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a parte executada, devidamente qualificada nos autos.
Intimada para apresentar impugnação, a parte executada não apresentou impugnação (ID. 82819877).
Decido.
Considerando a ausência de impugnação, hei por bem homologar cálculo de ID. 80545728, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 3.421,14 (três mil, quatrocentos e vinte e um reais e quatorze centavos) a título de honorários de sucumbência, que servirá de base para a expedição da RPV, sem prejuízo da respectiva atualização. À parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), visando em sequência a expedição pela SEJUD da(s) minuta(s) do(s) respectivo(s) requisitório(s), nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE. No mais, por oportuno, indefiro o pedido de ID. 88872491, uma vez que o título executivo não determina a nomeação e posse, assegurando tão somente a reintegração ao certame na ordem de classificação devida.
O título executivo somente pode ser executado nos limites do que restou decidido, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Embora seja legitima a pretensão requerida, esta deve ser exercida em ação própria. Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
22/08/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99115318
-
22/08/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:18
Processo Reativado
-
04/03/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 18:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:09
Juntada de despacho
-
02/05/2023 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
18/04/2023 02:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 19:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/04/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:00
Juntada de Petição de recurso
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2023 12:05
Decorrido prazo de JOSE EDAVIVERTON ALVES DE SOUSA em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 21:25
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
16/09/2022 17:28
Mov. [26] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Aguarde-se o retorno da carta precatória de fls. 136. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
-
09/09/2022 11:12
Mov. [25] - Encerrar análise
-
09/09/2022 11:12
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
08/09/2022 17:15
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01407770-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/09/2022 16:58
-
28/08/2022 08:25
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
17/08/2022 10:29
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
17/08/2022 10:28
Mov. [20] - Documento Analisado
-
16/08/2022 16:36
Mov. [19] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2022. Hortênsio Augusto P
-
16/08/2022 09:45
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
12/08/2022 23:09
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02296452-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/08/2022 22:58
-
13/07/2022 19:58
Mov. [16] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
13/07/2022 19:57
Mov. [15] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
-
09/06/2022 16:46
Mov. [14] - Encerrar análise
-
12/05/2022 14:50
Mov. [13] - Encerrar análise
-
05/04/2022 13:51
Mov. [12] - Documento
-
05/04/2022 12:51
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
05/04/2022 11:59
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02000487-9 Tipo da Petição: Informações do Impetrado Data: 05/04/2022 11:43
-
30/03/2022 12:38
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
30/03/2022 12:09
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01986977-2 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 30/03/2022 11:57
-
29/03/2022 18:08
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
29/03/2022 16:43
Mov. [6] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
-
29/03/2022 14:07
Mov. [5] - Expedição de Carta Precatória: FP - Carta Precatória sem AR (malote Digital)
-
29/03/2022 12:00
Mov. [4] - Documento Analisado
-
24/03/2022 11:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2022 15:11
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
11/03/2022 15:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000823-31.2022.8.06.0220
Regilane de Oliveira Santos
Construtora Tenda S/A
Advogado: Emilia Moreira Belo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2022 11:45
Processo nº 0268685-35.2020.8.06.0001
Companhia Brasileira de Cartuchos
Estado do Ceara
Advogado: Viviane Alves de Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2020 19:04
Processo nº 0238934-32.2022.8.06.0001
Moises Pereira da Silva
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Ivina Soares de Oliveira Arruda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2022 21:02
Processo nº 0233921-52.2022.8.06.0001
Maria Lidia Magalhaes Lima
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Anna Shelida de Sousa Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2022 16:03
Processo nº 0224493-46.2022.8.06.0001
Antonio Ricardo Martins de Mesquita
Estado do Ceara
Advogado: Brena Camara Nascimento Pimentel Alcanta...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2022 09:22