TJCE - 3000596-03.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:08
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:08
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:08
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:08
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132402792
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132402792
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132402792
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15/01/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132402792
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14/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:18
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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26/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2024. Documento: 88120675
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2024. Documento: 88120675
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 88120675
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 88120675
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000596-03.2022.8.06.0168 AUTOR: ANTONIO ALCEMIR PACIFICO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). A sentença/acórdão já transitou em julgado (Id. 68705227). Além disso, houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (Id. 68682408). Observa-se que a parte devedora/executada inseriu nos autos comprovante de pagamento da obrigação (Id. 80523175). Vê-se que a parte credora/exequente nada se opôs ao valor depositado, anuindo com o mesmo, requerendo, ainda, a expedição do alvará (Id. 80528958). Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. Assim, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Expeça-se o competente alvará liberatório da quantia indicada nos autos (Id. 80523175) em benefício do promovente, conforme requerido no Id. 80528958. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Solonópole/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz -
09/10/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88120675
-
09/10/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88120675
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09/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:36
Expedido alvará de levantamento
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14/06/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72971220
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72971220
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 3000596-03.2022.8.06.0168 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: AUTOR: ANTONIO ALCEMIR PACIFICO Advogado(s) do reclamante: ERICLES DE OLINDA BEZERRA, TÚLIO ALVES PIANCÓ Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s) constituído(s), para, no prazo legal, efetuar o pagamento da dívida devidamente atualizada, conforme determina o art. 523, do Código de Processo Civil, sob pena de multa prevista no § 1º do mesmo dispositivo legal. . Solonópole - Ceará, 1 de dezembro de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
01/12/2023 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72971220
-
26/09/2023 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/09/2023 09:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:28
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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05/09/2023 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2023 02:28
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:17
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2023. Documento: 65830969
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65830969
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000596-03.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: AUTOR: ANTONIO ALCEMIR PACIFICO Advogado(s) do reclamante: ERICLES DE OLINDA BEZERRA, TÚLIO ALVES PIANCÓ Requerido: REU: Banco Bradesco SA Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 65371643). Solonópole - Ceará, 12 de agosto de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
12/08/2023 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
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24/03/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 00:07
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:07
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2023 10:07
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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25/01/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 11:38
Juntada de Certidão de publicação
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE VARA ÚNICA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696.
PJE Nº: 3000596-03.2022.8.06.0168 AUTOR: ANTONIO ALCEMIR PACIFICO REU: BANCO BRADESCO SA Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado: ERICLES DE OLINDA BEZERRA OAB: CE41130 Endereço: desconhecido Advogado: TÚLIO ALVES PIANCÓ OAB: CE42491 Endereço: RUA LINDOVAL JOSE DE LIMA, 403, CENTRO, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 ADVOGADO DO RÉU: Advogado: PAULO EDUARDO PRADO OAB: CE24314-A Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 3-03, - até Quadra 8, Vila Guedes de Azevedo, BAURU - SP - CEP: 17017-000 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via Sistema) Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais.
De ordem do MM.
Juiz Substituto Dr.
Thiago Marinho dos Santos, titular desta Comarca de Solonópole/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/01/2023 10:00hs, dar-se-á por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) a se fazer(em) presente(s).
A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Solonópole/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWJhYWM2YzctOTBiZC00ZDllLThiMWEtZjVkMzA4ODJhNGNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225f465a38-d124-47a2-9b63-112debdc994f%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3df558 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (88) 35181696 2 - Email: [email protected] Solonópole/CE, 8 de dezembro de 2022.
NAYANNI MARIA ALMEIDA RODRIGUES Estagiária -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:19
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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21/11/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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