TJCE - 3000497-37.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000497-37.2022.8.06.0102 Promovente(s) PAULA ERICA SOUSA SANTOS Promovido(a) ENEL Ação [Irregularidade no atendimento] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ANTONIO CLETO GOMES Itapipoca-CE -
19/09/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2023 11:29
Expedição de Alvará.
-
01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67652871
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67652871
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000497-37.2022.8.06.0102 Promovente(s) PAULA ERICA SOUSA SANTOS Promovido(a) ENEL Ação [Irregularidade no atendimento] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): MACKSON BRAGA BARBOSA Itapipoca-CE -
30/08/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 17:09
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2023 15:24
Expedição de Alvará.
-
10/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:31
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 03:48
Decorrido prazo de Enel em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 26/07/2023. Documento: 64693206
-
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64693206
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000497-37.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Irregularidade no atendimento] AUTOR: PAULA ERICA SOUSA SANTOS REU: ENEL sentença Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
A presente impugnação gira em torno do valor das astreintes aplicadas para o cumprimento da obrigação de fazer.
A parte promovida intenta modificar o valor da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer contida na decisão de antecipação de tutela, sob o argumento de serem contados em dias úteis o prazo em caso de descumprimento.
Aduz, ainda, que o valor restou por demais elevado e desproporcional.
Contudo o argumento beira a má-fé processual, uma vez que trata-se de obrigação de fazer com natureza de direito material o prazo, motivo pelo qual o deve ser contado os dias na forma corrida.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA EXECUTADA.
DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR DEFERIDA PARA QUE A REQUERIDA PROVIDENCIASSE O TRATAMENTO MÉDICO AO AUTOR. Agravante que se insurge contra a fixação das astreintes e o seu valor.
Descumprimento da liminar comprovada nos autos.
Contagem do prazo para o cumprimento da obrigação material que deve ser efetuada em dias corridos.
Cabimento da multa.
Decisão agravada que já havia reduzido parte do valor excutido, de modo que não se vislumbra enriquecimento sem causa da exequente.
Montante que se mostra razoável e adequado ao caso concreto.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; AI 2289479-20.2022.8.26.0000; Ac. 16513302; São Paulo; Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Marcia Dalla Déa Barone; Julg. 02/03/2023; DJESP 06/03/2023; Pág. 1929) Noutro ponto, em relação ao valor da multa, entendo que bastava o cumprimento da ordem judicial, demonstrando o mínimo respeito ao Poder Judiciário, que ela sequer seria exigível.
Observa-se que a parte promovida entendeu por bem não cumprir a decisão, mesmo sabedora do valor da astreinte, levando, assim, a conclusão que ela não foi fixada de forma exagerada.
A multa será mantida no valor fixado, servindo seus caráteres punitivos e demagógicos.
Por fim, ressalto que o valor do débito foi corrigido pelo próprio exequente, apontando valor bem aquém do inicial, e que o executado não informou o valor que entendia devido.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os embargos a execução apresentados, extinguindo o feito e o procedimento de cumprimento de sentença em curso.
Homologo o valor apontado pelo exequente na petição última: R$ 1.000,00.
Após o trânsito em julgado desta, expeça-se o alvará de levantamento para a parte autora do valor acima e restitua o remanescente ao executado.
Cumpridas as determinações, ARQUIVE-SE o feito, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
24/07/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000497-37.2022.8.06.0102 AUTOR: PAULA ERICA SOUSA SANTOS REU: ENEL DESPACHO D.H.
Diga a parte exequente sobre os embargos no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
22/06/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000497-37.2022.8.06.0102 Parte Exequente: PAULA ERICA SOUSA SANTOS Parte Executada: ENEL Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para intimar Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor do despacho proferido no ID. nº 58574503, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, bem assim de constrição eletrônica, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015.
Itapipoca-CE., 29 de maio de 2023.
Mara Kércia Correia Sousa Mat.: 44673 Ao Senhor Advogado(s): ANTONIO CLETO GOMES -
29/05/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 04:58
Decorrido prazo de Enel em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000497-37.2022.8.06.0102 AUTOR: PAULA ERICA SOUSA SANTOS REU: ENEL DESPACHO D.H.
Entendo que a obrigação de fazer deveria ser cumprida, independentemente do objeto social da sociedade promovida.
Contudo, a tutela antecipada somente é devida até o efetivo pagamento do valor do dano material.
Intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 dias, corrija a planilha de cálculo, limitando as astreintes ao dia de pagamento da condenação por dano material.
Em seguida, intime-se a parte promovida para realizar o pagamento no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
05/05/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 22:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/05/2023 22:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753; Celular (85) 98131.0963 Processo nº 3000497-37.2022.8.06.0102 AUTOR: PAULA ERICA SOUSA SANTOS REU: ENEL R.H.
Intime-se a parte autora a respeito da peça informando o cumprimento da obrigação.
Não havendo irresignação, expeça-se o alvará e, empós, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
19/04/2023 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:30
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 02:15
Decorrido prazo de Enel em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:33
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
29/03/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 10:44
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000497-37.2022.8.06.0102 Promovente(s) PAULA ERICA SOUSA SANTOS Promovido(a) ENEL Ação [Irregularidade no atendimento] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): MACKSON BRAGA BARBOSA Itapipoca-CE -
23/03/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 16:02
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2023 18:28
Expedição de Alvará.
-
16/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 04:16
Decorrido prazo de MACKSON BRAGA BARBOSA em 25/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753, Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000497-37.2022.8.06.0102 Promovente(s) PAULA ERICA SOUSA SANTOS Promovido(a) ENEL Ação [Irregularidade no atendimento] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, do inteiro teor da sentença proferida por este Juízo que segue anexa por cópia digital.
Itapipoca-CE, 6 de dezembro de 2022.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidor Geral - Mat: 44673 Ilmo(a).
Sr(a).
Advogado(s): ANTONIO CLETO GOMES -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 09:48
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 10:45
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:02
Decorrido prazo de PAULA ERICA SOUSA SANTOS em 16/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 00:14
Decorrido prazo de Enel em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:08
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
-
23/08/2022 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:15
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
-
19/07/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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