TJCE - 3001135-56.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
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14/02/2024 18:33
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
14/01/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
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30/12/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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11/11/2023 02:43
Decorrido prazo de FATIMA MACIEL SOUTO em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:59
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2023. Documento: 70997880
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70997880
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001135-56.2021.8.06.0118Promovente: CRISTIANO ARAUJO DE VASCONCELOSPromovido: FRANCISCA SANDRA DA SILVA CARDOSO Parte intimada:DR(A).
FATIMA MACIEL SOUTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 67132914 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 20 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de secretaria -
20/10/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70997880
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20/10/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
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29/09/2023 21:51
Expedição de Alvará.
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03/09/2023 01:20
Decorrido prazo de FATIMA MACIEL SOUTO em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/08/2023 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65657806
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18/08/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65657806
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001135-56.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: CRISTIANO ARAUJO DE VASCONCELOS EXECUTADO: FRANCISCA SANDRA DA SILVA CARDOSO DESPACHO Rh., Reporto-me ao petitório inserido no ID 52204962. a) Indefiro o pedido de inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, eis que tal medida deve ser procedida pelo exequente/credor na via extrajudicial, mediante certidão de dívida, a ser expedida por este Juízo, desde que haja pedido neste sentido. b) Indefiro o pleito de busca e apreensão da motocicleta HONDA/CG 125 TITAN, Placa: HTZ0602, em razão das certidões dos Oficiais de Justiça inseridas nos ID's 36006932 / 46890446. c) Intime-se o exequente para informar seus dados bancários ou de sua advogada, para fins de levantamento do montante disponível em conta judicial, bem como para indicar bens passíveis de penhora do(a) executado(a), sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, até o valor pago.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência -
17/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 08:52
Conclusos para despacho
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05/07/2023 08:52
Juntada de Certidão
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11/05/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCA SANDRA DA SILVA CARDOSO em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 10:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/03/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 15:39
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANO ARAUJO DE VASCONCELOS em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 22:14
Conclusos para despacho
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15/12/2022 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001135-56.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: CRISTIANO ARAUJO DE VASCONCELOS EXECUTADA: FRANCISCA SANDRA DA SILVA CARDOSO DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as certidões do(a)(s) Oficial(a)(ais) de Justiça exarado nos ID's 36006932 / 46890446, requerendo, ainda, o que entender pertinente.
Efetivada a diligência, volvam-me os autos conclusos.
Advirta-se que nada sendo apresentado ou requerido no prazo assinalado, implicará na imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:33
Conclusos para despacho
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30/11/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 13:49
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:24
Conclusos para despacho
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06/10/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2022 15:21
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 09:18
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 14:23
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 14:23
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 16:02
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 16:02
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:52
Juntada de Certidão
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18/05/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:58
Conclusos para despacho
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28/04/2022 22:17
Juntada de Certidão
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06/04/2022 08:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2022 12:09
Juntada de Certidão
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10/02/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 17:46
Conclusos para despacho
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27/01/2022 17:45
Juntada de Certidão
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27/01/2022 17:45
Transitado em Julgado em 15/12/2021
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13/12/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 10:42
Conclusos para despacho
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06/12/2021 20:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2021 09:19
Julgado procedente o pedido
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29/11/2021 12:10
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 11:21
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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19/11/2021 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2021 10:25
Juntada de Certidão
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28/10/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:03
Juntada de Certidão
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27/10/2021 15:37
Juntada de Certidão
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27/10/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 15:31
Conclusos para decisão
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23/09/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 15:31
Audiência Conciliação designada para 29/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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23/09/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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