TJCE - 0046585-62.2015.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 65024547
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65024547
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 0046585-62.2015.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e 01/2022 da CGJCE.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, a parte exequente requereu a penhora do imóvel, contudo não comprovou a propriedade do bem e/ou que inexistem quaisquer impedimentos para a realização da penhora, posto que a matrícula juntada está desatualizada.
Tendo em vista que as tentativas de buscas plausíveis já foram feitas e que o art. 53, paragrafo 4º da Lei 9.099/95 estabelece que na falta de bens penhoráveis o processo deve ser extinto, já que o Sistema dos Juizados possui regras próprias a respeito e princípios norteadores da sua existência, em especial, o da celeridade e economia processuais, indefiro o pedido de penhora do imóvel cuja matrícula repousa no Id 59694445 e DETERMINO A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
08/08/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 19:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 20:15
Expedição de Alvará.
-
05/04/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 08:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOES MOTA em 09/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2022 04:16
Decorrido prazo de RINGO LENNON MOURA DE ALMEIDA em 15/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOES MOTA em 15/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 06:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR CERTIDÃO Certifico que foi reiterado a ordem de bloqueio, cuja resposta junto em anexo.
Fortaleza, data digital Assinatura digital. -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOES MOTA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOES MOTA em 26/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 04:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 00:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOES MOTA em 08/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:16
Decorrido prazo de RINGO LENNON MOURA DE ALMEIDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:09
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/04/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:16
Processo Reativado
-
13/04/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 04:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 15:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOES MOTA em 12/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 10:00
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOES MOTA em 20/09/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 06:46
Decorrido prazo de RINGO LENNON MOURA DE ALMEIDA em 02/02/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 06:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOES MOTA em 05/02/2018 23:59:59.
-
02/10/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2019 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 23:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 16:22
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2019 16:22
Transitado em julgado em 11/07/2019
-
11/07/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 09:58
Homologada a Transação
-
03/06/2019 12:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 19:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 12:55
Movimentação invalidada
-
06/12/2018 12:55
Juntada de despacho em inspeção
-
12/11/2018 11:30
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 11:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 10:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 10:18
Processo Desarquivado
-
09/07/2018 21:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2018 10:04
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2018 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 09:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 09:23
Transitado em julgado em 27/06/2018
-
11/04/2018 07:34
Conclusos para decisão
-
05/04/2018 23:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 15:45
Não recebido o recurso de JOSE MILTON CARNEIRO GOMES - CPF: *67.***.*78-91 (RÉU) e ANGELA MARIA SOUSA GOMES - CPF: *56.***.*45-53 (RÉU).
-
04/04/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 10:19
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 10:21
Conclusos para decisão
-
02/03/2018 10:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/02/2018 11:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2018 21:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2016 13:29
Conclusos para julgamento
-
12/12/2016 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2016 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2016 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2016 09:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOES MOTA em 01/08/2016 23:59:59.
-
01/08/2016 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2016 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2016 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2016 13:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2016 10:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2016 14:08
Expedição de Mandado.
-
24/03/2016 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2016 10:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 00:09
Decorrido prazo de RINGO LENNON MOURA DE ALMEIDA em 07/03/2016 23:59:59.
-
19/02/2016 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2016 13:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2015 04:56
Decorrido prazo de JOSE MILTON CARNEIRO GOMES em 14/12/2015 23:59:59.
-
19/12/2015 04:56
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOUSA GOMES em 14/12/2015 23:59:59.
-
17/11/2015 10:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2015 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2015 15:38
Conclusos para despacho
-
20/10/2015 15:36
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 20/10/2015 14:00 23º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
20/10/2015 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2015 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2015 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2015 00:01
Decorrido prazo de RINGO LENNON MOURA DE ALMEIDA em 21/09/2015 23:59:59.
-
08/09/2015 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2015 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2015 12:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2015 12:01
Audiência instrução e julgamento cível designada para 20/10/2015 14:00 23º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
26/08/2015 11:59
Audiência conciliação realizada para 26/08/2015 11:30 23º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
25/08/2015 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2015 14:03
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2015 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2015 14:40
Juntada de citação
-
28/07/2015 14:37
Juntada de citação
-
28/07/2015 14:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2015 11:59
Expedição de Citação.
-
21/07/2015 11:59
Expedição de Citação.
-
21/07/2015 11:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2015 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2015 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2015 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2015 10:13
Expedição de Mandado.
-
03/07/2015 10:13
Expedição de Mandado.
-
03/07/2015 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2015 09:22
Conclusos para decisão
-
23/06/2015 15:16
Expedição de Intimação.
-
23/06/2015 15:16
Expedição de Intimação.
-
23/06/2015 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2015 15:09
Expedição de Citação.
-
23/06/2015 15:09
Expedição de Citação.
-
19/06/2015 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2015 16:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2015 16:32
Audiência conciliação designada para 26/08/2015 11:30 23º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
10/06/2015 16:32
Distribuído por sorteio
-
10/06/2015 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2015 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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