TJCE - 0051603-98.2020.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 02:22
Decorrido prazo de EVANDO TAVARES DE LIMA FILHO em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0051603-98.2020.8.06.0154 EXEQUENTE: JACQUELINE FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que entenderem cabível.
Decorrido prazo, sem manifestações, arquivem-se os autos.
Quixeramobim, 27 de abril de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito Respondendo -
28/04/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2023 10:27
Expedição de Alvará.
-
30/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0051603-98.2020.8.06.0154 EXEQUENTE: JACQUELINE FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O
Vistos. 1.
Face certidão retro (ID 40588313), efetue-se a transferência do valor bloqueado (ID 37389286) para a conta judicial. 2.
Empós, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos (Enunciado 142 do FONAJE), sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 9 de novembro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
25/11/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 11:35
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0051603-98.2020.8.06.0154 EXEQUENTE: JACQUELINE FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O
Vistos. 1.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes JACQUELINE FERNANDES DOS SANTOS e Banco Bradesco SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Executada devidamente intimada para pagar, quedou-se inerte.
Pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação (ID 35512221). É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Recebo o pedido de ID 35512221 como penhora de valor, a ser efetivada via SISBAJUD.
O CPC/15 reafirmou as alterações trazidas pela Lei nº 11.382/2006 que alterou dispositivos do processo de execução ainda não então vigente CPC/73, para manter com o credor a prerrogativa de indicar os bens do executado passíveis e penhora.
O dinheiro permaneceu, conforme o art. 835, do CPC/15, no topo da ordem de preferência.
Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; Os pedidos de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD não mais possuem como condição para o seu deferimento o exaurimento de outras vias hábeis a satisfazer o débito.
A lei, como acima exposto, é extremamente clara ao estabelecer que o primeiro bem a ser penhorado deve ser o dinheiro, pouco importando este se encontrar depositado em uma instituição financeira ou não.
Após concretizada a indisponibilidade dos ativos financeiros e, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo legal, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 3.
DISPOSTIVO Ante o exposto: 1) Procedo ao bloqueio eletrônico dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 60.***.***/0001-12, até o limite de R$ 3.918,14, (três mil novecentos e dezoito reais e quatorze centavos), ID 35572826, conforme documentação retirada do sistema Sisbajud que segue anexada; 2) Efetivado o bloqueio, INTIME-SE o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que tome ciência da constrição e, caso queira, impugne-a, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2°, § 3º, CPC; 3) Em seguida, INTIME-SE o exequente, para que tenha conhecimento da ordem de bloqueio e do seu resultado, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Quixeramobim, 13 de outubro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 12:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
18/10/2022 12:57
Juntada de ordem de bloqueio
-
14/10/2022 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:04
Decorrido prazo de EVANDO TAVARES DE LIMA FILHO em 03/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2022 09:29
Processo Reativado
-
10/08/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:19
Transitado em Julgado em 01/07/2022
-
09/07/2022 00:30
Decorrido prazo de JACQUELINE FERNANDES DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2022 04:12
Decorrido prazo de EVANDO TAVARES DE LIMA FILHO em 26/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 19:26
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/10/2021 09:58
Mov. [36] - Mero expediente
-
23/06/2021 19:37
Mov. [35] - Mero expediente
-
26/04/2021 15:50
Mov. [34] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
23/04/2021 11:49
Mov. [33] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
23/04/2021 09:17
Mov. [32] - Documento
-
23/04/2021 09:17
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência
-
22/04/2021 11:10
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
20/04/2021 19:05
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00168226-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/04/2021 18:05
-
20/04/2021 11:30
Mov. [28] - Mero expediente: Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada, que se dará de forma virtual, conforme instruções constantes do mandado. Expedientes necessários.
-
20/04/2021 08:43
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
19/04/2021 17:50
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00168161-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/04/2021 14:45
-
09/04/2021 16:17
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
09/04/2021 14:52
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00167872-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/04/2021 14:49
-
30/03/2021 17:55
Mov. [23] - Certidão emitida
-
30/03/2021 17:55
Mov. [22] - Documento
-
30/03/2021 17:52
Mov. [21] - Documento
-
13/03/2021 03:44
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0080/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 2570
-
13/03/2021 03:44
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0080/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 2570
-
13/03/2021 03:43
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0080/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 2570
-
12/03/2021 11:19
Mov. [17] - Certidão emitida
-
12/03/2021 09:56
Mov. [16] - Expedição de Carta
-
11/03/2021 10:33
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2021/001188-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2021 Local: Oficial de justiça - Pedro Eduardo Teixeira Fernandes
-
11/03/2021 02:21
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2021 16:27
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2021 17:13
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2021 15:24
Mov. [11] - Audiência Designada: Conciliação Data: 22/04/2021 Hora 10:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
-
25/01/2021 19:02
Mov. [10] - Mero expediente: Plantão Extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução 313/2020 do CNJ). Cumpra-se o determinado às págs. 26. Expedientes necessários.
-
22/01/2021 15:30
Mov. [9] - Conclusão
-
11/01/2021 11:40
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: PORTARIA Nº 1724/2020
-
11/01/2021 11:40
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA Nº 1724/2020
-
21/12/2020 12:33
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00174569-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/12/2020 12:25
-
18/12/2020 12:43
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2020 16:10
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
-
04/12/2020 14:54
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00174062-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/12/2020 14:53
-
03/12/2020 10:52
Mov. [2] - Conclusão
-
03/12/2020 10:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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