TJCE - 3000298-14.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
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30/03/2023 13:42
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 11:15
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000298-14.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ROBERTO MENDES RODRIGUES Endereço: Travessa Antônio Augusto, 570, APTO 201, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60110-400 REQUERIDO(A)(S): Nome: MARCOS VINICIUS DA CRUZ NUNES Endereço: Rua Massapê, 827, Cidade Pedro Mendes Carneiro, SOBRAL - CE - CEP: 62030-672 Nome: MICHELE ALVES COSTA Endereço: Rua Massapê, 827, Cidade Pedro Mendes Carneiro, SOBRAL - CE - CEP: 62030-672 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar o endereço atual da executada, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
28/02/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 16:21
Extinto o processo por devedor não encontrado
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28/02/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 02:32
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000298-14.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ROBERTO MENDES RODRIGUES Endereço: Travessa Antônio Augusto, 570, APTO 201, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60110-400 REQUERIDO(A)(S):Nome: MARCOS VINICIUS DA CRUZ NUNES Endereço: Rua Massapê, 827, Cidade Pedro Mendes Carneiro, SOBRAL - CE - CEP: 62030-672 Nome: MICHELE ALVES COSTA Endereço: Rua Massapê, 827, Cidade Pedro Mendes Carneiro, SOBRAL - CE - CEP: 62030-672 DATA DA AUDIÊNCIA: VALOR DA CAUSA: $8,007.01 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DESPACHO; 2.
OFÍCIO; 3.
CARTA/MANDADO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DESPACHO Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica a parte autora intimada para fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do processo.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 00:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
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09/10/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2022 16:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/10/2022 03:11
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 03/10/2022 23:59.
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15/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2022 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2022 22:20
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 15:01
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 13:56
Conclusos para despacho
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09/02/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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