TJCE - 3000576-79.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 17:04
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/07/2024 17:04
Processo Desarquivado
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26/06/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:24
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 03:30
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:02
Decorrido prazo de BENEVOLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87716968
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87716968
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87716968
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87716968
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87716968
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87716968
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000576-79.2024.8.06.0220 AUTOR: BENEVOLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: ENEL PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a juntada de vários documentos e esclarecimentos necessários para julgamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. Resta prejudicada a análise do pedido de gratuidade judiciária, vez que para apreciação do referido pleito, a parte deverá apresentar os documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiência econômica, prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, tais como DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS, com fundamento no Enunciado n. 116 do FONAJE, o qual dispõe que "o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, em eventual interposição de recurso, a parte deverá apresentar os documentos supraditos.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87716968
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06/06/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87716968
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06/06/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87716968
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05/06/2024 18:01
Indeferida a petição inicial
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05/06/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:18
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86041438
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86041438
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000576-79.2024.8.06.0220 AUTOR: BENEVOLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: ENEL DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a necessidade de emenda à inicial, a fim de que alguns pontos sejam esclarecidos.
Desta feita, determino a intimação da parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial a fim de: a) apresentar o histórico de consumo dos anos de 2019 (antes da pandemia), de 2022 e as fatura de maio/2024; b) esclarecer se o estabelecimento comercial está em pleno funcionamento; e c) apresente todos os pontos de consumo do estabelecimento comercial através de fotografias ou vídeo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do CPC/2015 e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida a diligência, voltem os autos à conclusão para urgência.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. Helga Medved Juíza de Direito -
15/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86041438
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15/05/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 19:47
Conclusos para decisão
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14/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85258390
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000576-79.2024.8.06.0220 AUTOR: BENEVOLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: ENEL Parte intimada: DIONNATHAN DUARTE DA SILVAJOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 08/07/2024 09:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 2 de maio de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85258390
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02/05/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85258390
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02/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
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02/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:50
Conclusos para decisão
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26/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:50
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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