TJCE - 3000070-24.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 165260785
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165260785
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17/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000070-24.2024.8.06.0117Exequente: CONDOMINIO MONTE SOLARIUMExecutado(a): ANA LIGIA LIMA DA CRUZ Parte intimada:DR(A).
TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 165028444 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 16 de julho de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria VA -
16/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165260785
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16/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE SOLARIUM em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/07/2025. Documento: 163107718
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163107718
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03/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000070-24.2024.8.06.0117 REQUERENTE: CONDOMINIO MONTE SOLARIUM REQUERIDO: ANA LIGIA LIMA DA CRUZ DESPACHO Rh., Requereu a parte exequente a extinção do feito com julgamento do mérito, nos termos no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Ocorre que o referido pedido veio desacompanhado da respectiva minuta de acordo. Não obstante, considerando o pedido de liberação das contas bancários do executado, procedo de logo o imediato desbloqueio destas via SISBAJUD(comprovante em anexo). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias acostar a respectiva minuta de acordo para homologação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação. Ressalte-se, por fim, que havendo a possibilidade de haver alguma resposta pendente, quando da interrupção da ordem SISBAJUD, antes do arquivamento do feito, realize-se nova consulta no SISBAJUD, a fim de verificar a existência de algum novo bloqueio ativo.
Casa haja, determino de logo seu respectivo desbloqueio.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
02/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163107718
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02/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:52
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/11/2024 10:51
Processo Reativado
-
14/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:27
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE SOLARIUM em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2024. Documento: 90373200
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90373200
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90373200
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07/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000070-24.2024.8.06.0117Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE SOLARIUMPromovido: EXECUTADO: ANA LIGIA LIMA DA CRUZ Parte intimada:DR.
TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 90301026 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 6 de agosto de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
06/08/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90373200
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06/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:06
Homologada a Transação
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02/08/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/07/2024. Documento: 90042399
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 90042399
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30/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000070-24.2024.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE SOLARIUM EXECUTADO: ANA LIGIA LIMA DA CRUZ DESPACHO Rh., Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO MONTE SOLARIUM em desfavor de ANA LIGIA LIMA DA CRUZ. Todavia, analisando detidamente os autos, verifica-se que a exequente acostou uma minuta de acordo assinada por MARIA ELISSANDRA MACIEL DA SILVA, terceira estranha à lide processual. Isto posto, concedo o prazo de 05(cinco) dias, para a parte exequente esclarecer/sanar a divergência apontada, sob pena de extinção e arquivamento do feito independentemente de nova intimação. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza de Direito em RespondênciaAssinado por certificação digital -
29/07/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90042399
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29/07/2024 16:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/07/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 06:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:00
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:18
Expedição de Carta precatória.
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07/06/2024 06:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE SOLARIUM em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE SOLARIUM em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2024. Documento: 85495578
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85495578
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07/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000070-24.2024.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE SOLARIUM EXECUTADA: ANA LIGIA LIMA DA CRUZ DESPACHO Rh., Reporto-me ao petitório retro.
Pois bem.
A anotação do correios tem presunção relativa de veracidade e somente pode ser refutada por prova contrário.
Nesse trilhar, considerando que o(a) exequente(a) não demonstrou cabalmente que à executada resida no endereço declinado na exordial, deve prevalecer a informação "Mudou-se", delineado no ARMP alojado no ID 83056277.
Concedo o IMPRORROGÁVEL prazo de 05 dias, para o(a) exequente indicar o endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
06/05/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85495578
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06/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2024. Documento: 85221617
-
05/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000070-24.2024.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE SOLARIUM EXECUTADA: ANA LIGIA LIMA DA CRUZ DESPACHO Rh., Considerando a resposta do ARMP inserido no ID 83056277, intime-se o(a) exequente para indicar o endereço atualizado do(a) executado(a), ou requerer o que entender pertinente, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85221617
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02/05/2024 06:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85221617
-
02/05/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 05:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/03/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 01:32
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79216264
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07/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79216264
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06/02/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79216264
-
05/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
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19/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 20:43
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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