TJCE - 3001931-89.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 15:33 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 17:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167363194 
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                                            04/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167363194 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001931-89.2024.8.06.0167 Despacho 1.
 
 Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Sobral, data da assinatura digital.
 
 BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito
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                                            01/08/2025 16:01 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            01/08/2025 15:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            01/08/2025 15:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167363194 
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                                            01/08/2025 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 15:05 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2025 20:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 10:21 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 04:35 Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 153026124 
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                                            05/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 153026124 
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                                            02/05/2025 15:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153026124 
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                                            02/05/2025 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 13:21 Expedido alvará de levantamento 
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                                            20/03/2025 15:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138200595 
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                                            11/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138200595 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de SobralCampus da Faculdade Luciano FeijãoRua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-100, Sobral/CE Fone (88) 3112-1023 Whatsapp: (85) 98106 6121 E-mail: [email protected] Processo: 3001931-89.2024.8.06.0167 ATO ORDINATÓRIO Considerando o conteúdo da Portaria 557/2020, a qual trata da padronização e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução n.º 313/2020, do CNJ, fica a parte beneficiária do crédito intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar seus dados bancários para fins de expedição do competente alvará. Sobral/CE, 10 de março de 2025.
 
 VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente
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                                            10/03/2025 13:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138200595 
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                                            10/03/2025 13:54 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/02/2025 17:09 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            24/02/2025 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 17:07 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 10:38 Juntada de petição 
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                                            22/11/2024 12:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            22/11/2024 12:25 Alterado o assunto processual 
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                                            22/11/2024 12:25 Alterado o assunto processual 
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                                            22/11/2024 12:19 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            18/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125750604 
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                                            18/11/2024 00:00 Publicado Decisão em 18/11/2024. Documento: 125750604 
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                                            15/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125750604 
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                                            15/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125750604 
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                                            14/11/2024 11:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125750604 
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                                            14/11/2024 11:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125750604 
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                                            14/11/2024 10:40 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            14/11/2024 09:19 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2024 09:19 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 07:21 Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 07:21 Decorrido prazo de CARLA ANDRINE DE SOUSA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111699195 
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                                            25/10/2024 00:00 Publicado Sentença em 25/10/2024. Documento: 111699195 
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                                            24/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111699195 
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                                            24/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111699195 
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                                            23/10/2024 16:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111699195 
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                                            23/10/2024 16:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111699195 
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                                            23/10/2024 16:14 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/10/2024 11:47 Conclusos para julgamento 
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                                            08/10/2024 20:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/09/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 09:50 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            25/09/2024 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 09:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/08/2024 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 08:49 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85955551 
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                                            14/05/2024 02:50 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            14/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85955551 
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                                            13/05/2024 14:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85955551 
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                                            13/05/2024 14:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/05/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2024 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 00:00 Publicado Decisão em 02/05/2024. Documento: 85131058 
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                                            30/04/2024 13:07 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2024 10:07 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001931-89.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CARLA ANDRINE DE SOUSAEndereço: Rua Viriato de Medeiros, 1099, - de 1041/1042 ao fim, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-065 REQUERIDO(A)(S): Nome: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.Endereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE ALFREDO EGYDIOANDAR 7, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DATA DA AUDIÊNCIA: 26/09/2024 09:30 VALOR DA CAUSA: $7,599.72 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
 
 JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA; 2.
 
 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
 
 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
 
 AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Trata-se de ação judicial visando, liminarmente, a suspensão dos descontos realizados pela requerida. 1.1.
 
 Pois bem. 1.2.
 
 Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 1.3.
 
 Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de se aguardar o contraditório, com a juntada, ou não, de eventual contrato ou ajuste entre as partes, a fim de analisar a legitimidade, ou não, da cobrança. 1.4.
 
 Ademais, os descontos vem ocorrendo desde 2022, o que afasta o perigo da demora. 1.5.
 
 Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2. ADVERTÊNCIAS AO(S) PROMOVIDO(S): O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora e proferindo-se julgamento de plano.
 
 Fica a parte reclamada ciente de que, conforme interpretação adotada pelo MM.
 
 Juiz Titular, dos arts. 23 da Lei 9.099/95 e 346 do CPC, sendo declarada a revelia e proferida a sentença, se a parte promovida não possuir patrono constituído nos autos, o prazo para recorrer contará da data do julgamento, independente de intimação.
 
 A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada, nas audiências, por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício.
 
 A carta de preposição deverá ser apresentada pelo preposto no ato da audiência, sob pena de revelia. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a presença de advogado.
 
 OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
 
 Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
 
 Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico.
 
 Sobral, data da assinatura eletrônica.
 
 Bruno dos Anjos Juiz de Direito
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                                            30/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85131058 
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                                            29/04/2024 17:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85131058 
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                                            29/04/2024 17:07 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/04/2024 16:21 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2024 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 16:21 Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            29/04/2024 16:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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