TJCE - 3938103-84.2012.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:10
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 00:38
Decorrido prazo de DECIO MOREIRA ROCHA em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2024. Documento: 84771625
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3938103-84.2012.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]EXEQUENTE: DEMÓCRITO ROCHA DUMMAR FILHOEXECUTADA: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento. Compulsando os autos, observa-se que as buscas de ativos via SISBAJUD empreendidas contra o executado alcançaram valores irrisórios.
Adiante, a pedido do exequente, inclui-se no polo passivo a empresa SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ 00.***.***/0014-02, filial da empresa executada (id. 22163757), a qual, igualmente quedou-se silente em relação ao pagamento do débito, razão pela qual prosseguiu-se com as medidas constritivas, as quais, contudo, restaram improfícuas.
A seguir, a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, mas não procedeu à devida qualificação de seus sócios, o que motivou este juízo a instar o exequente para fazê-lo.
Todavia, decorrido o prazo assinalado, o exequente nada manifestou.
Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte Executada, cabível a extinção do processo, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença/execução de título judicial. É que, não sendo possível a penhora, de rigor a incidência do disposto no Enunciado 75 do FONAJE: "Enunciado 75 - A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." Ante o exposto e considerando a impossibilidade de prosseguimento do feito em razão da ausência de indicação de endereço do devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, desde já autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), mediante o recolhimento das respectivas custas.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de abril de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84771625
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25/04/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84771625
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23/04/2024 11:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
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16/02/2024 01:44
Decorrido prazo de DECIO MOREIRA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78124862
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11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 78124862
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10/01/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78124862
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09/01/2024 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 10:15
Conclusos para decisão
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08/10/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2022 17:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/03/2022 10:03
Juntada de ordem de bloqueio
-
24/03/2022 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2021 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2021 17:10
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2021 14:19
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2021 00:02
Decorrido prazo de DEMOCRITO ROCHA DUMMAR FILHO em 30/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 19:04
Expedição de Carta precatória.
-
23/02/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 11:19
Outras Decisões
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31/01/2021 16:38
Conclusos para despacho
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29/01/2021 00:25
Decorrido prazo de DECIO MOREIRA ROCHA em 28/01/2021 23:59:59.
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16/12/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 16:16
Outras Decisões
-
07/04/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 17:38
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 17:15
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/01/2020 17:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/12/2019 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2019 19:07
Expedição de Intimação.
-
20/11/2019 19:04
Juntada de ordem de bloqueio
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20/11/2019 09:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/11/2019 09:03
Juntada de cálculo
-
17/10/2019 18:30
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2019 11:33
Decorrido prazo de DECIO MOREIRA ROCHA em 22/01/2019 23:59:59.
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09/09/2019 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2018 13:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2018 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2018 11:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 01:59
Mov. [39] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2012.938.103-7) para o PJe (3938103-84.2012.8.06.0018)
-
08/05/2018 13:19
Mov. [38] - Documento: Juntada de Ofício
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01/03/2018 11:52
Mov. [37] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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01/03/2018 11:52
Mov. [36] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizMARIA JOSE BENTES PINTO )
-
08/02/2018 09:44
Mov. [35] - Documento expedido: Ofício expedido(a)
-
06/11/2015 12:06
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DECIO MOREIRA ROCHA) em 06/11/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/09/15)
-
27/09/2015 13:50
Mov. [33] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CONSÓRCIO SAGA)
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27/09/2015 13:50
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DEMOCRITO ROCHA DUMMAR FILHO)
-
27/09/2015 13:50
Mov. [31] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
05/08/2014 15:26
Mov. [30] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
05/08/2014 15:26
Mov. [29] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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22/07/2014 12:30
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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13/07/2014 14:59
Mov. [27] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DECIO MOREIRA ROCHA) em 14/07/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(12/07/14)
-
12/07/2014 08:04
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DEMOCRITO ROCHA DUMMAR FILHO)
-
12/07/2014 08:04
Mov. [25] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
11/07/2014 16:00
Mov. [24] - Documento: Juntada de Ofício
-
11/07/2014 15:45
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
11/07/2014 15:45
Mov. [22] - Documento: Juntada de Ofício
-
09/06/2014 13:35
Mov. [21] - Documento: Juntada de Intimação
-
16/05/2014 09:37
Mov. [20] - Documento expedido: Mandado expedido(a)
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14/05/2014 15:03
Mov. [19] - Documento expedido: Ofício expedido(a)
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14/05/2014 09:31
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ DETRAN
-
14/05/2014 09:31
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ SPC
-
14/05/2014 09:31
Mov. [16] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
10/10/2013 10:58
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
10/10/2013 10:58
Mov. [14] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
04/09/2013 15:46
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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04/09/2013 13:24
Mov. [12] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DECIO MOREIRA ROCHA) em 04/09/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(02/09/13)
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02/09/2013 12:59
Mov. [11] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DEMOCRITO ROCHA DUMMAR FILHO)
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02/09/2013 12:59
Mov. [10] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
15/03/2013 11:29
Mov. [9] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
15/03/2013 11:29
Mov. [8] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
14/03/2013 13:36
Mov. [7] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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27/02/2013 15:57
Mov. [6] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DECIO MOREIRA ROCHA) em 27/02/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/02/13)
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27/02/2013 15:41
Mov. [5] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DEMOCRITO ROCHA DUMMAR FILHO)
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27/02/2013 15:41
Mov. [4] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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03/10/2012 17:11
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória
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03/10/2012 17:11
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/4º Juizado Especial Cível e Criminal
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03/10/2012 17:11
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB5476NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2012
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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