TJCE - 3000717-48.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 09:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 09:06
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 04:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2025 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 13:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/05/2025 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135461481
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135461480
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135461479
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135461478
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135461477
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135461481
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135461480
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135461479
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135461478
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135461477
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12/02/2025 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000717-48.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). MARIA IZAMAR GURGEL SALES DE FREITAS, Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, através do e-mail desta Unidade Judiciária, conforme ID 134567275 e ID 135448135, respectivamente.
Fica intimado(a), ainda, da Decisão proferida no ID 133774090. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
11/02/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135461481
-
11/02/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135461480
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11/02/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135461479
-
11/02/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135461478
-
11/02/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135461477
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11/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:32
Expedição de Alvará.
-
29/01/2025 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/09/2024 02:49
Decorrido prazo de NARA KELLE PINHEIRO TEIXEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:48
Decorrido prazo de NARA KELLE PINHEIRO TEIXEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:32
Decorrido prazo de JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 90270491
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19/08/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90270491
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000717-48.2021.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: RESIDENCIAL BUZIOSEndereço: Rua 2, 99, Residencial Búzios, Itapery, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-220 REQUERIDO (A)(S): Nome: NARA KELLE PINHEIRO TEIXEIRAEndereço: Rua 2, 99, Apto 102, Bloco I - Residencial Búzios, Itapery, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-220 VALOR DA CAUSA: R$ 7.583,22 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Intimado a apresentar para se manifestar nos autos, sob pena de extinção do feito, o credor quedou-se inerte.
Vê-se que devidamente intimada, a parte autora mostrou-se desidiosa, não atendendo a determinação deste Juízo. Com efeito, determina o art. 485, III do CPC, que quando a parte não promover os atos e diligências que lhe competir o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo.
Em sendo assim, com fundamento no dispositivo legal supra ventilado, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos acima delineados. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se.
Publicação e registro com inserção desta sentença no processo eletrônico.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
16/08/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90270491
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02/08/2024 15:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/06/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84996470
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000717-48.2021.8.06.0012 Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar os dados bancários para expedição do alvará para levantamento da quantia penhorada no Sistema SISBAJUD; b) elaborar planilha atualizada do débito, deduzindo o valor bloqueado; c) requerer o que entender de direito em relação à quantia remanescente; e c) apresentar ata de eleição e posse atualizada, devendo atualizar a procuração ad judicia e a documentação pessoal do eleito, caso tenha ocorrido mudança de síndic., sob pena de extinção do processo.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84996470
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28/04/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84996470
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26/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
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16/02/2024 00:04
Decorrido prazo de NARA KELLE PINHEIRO TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/04/2023 01:05
Decorrido prazo de NARA KELLE PINHEIRO TEIXEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:41
Conclusos para despacho
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01/10/2022 01:38
Decorrido prazo de JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO em 30/09/2022 23:59.
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17/09/2022 17:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO em 08/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/06/2022 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2022 13:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:05
Transitado em Julgado em 16/02/2022
-
07/06/2022 13:04
Processo Reativado
-
07/06/2022 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 10:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/02/2022 19:29
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 09:12
Homologada a Transação
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15/02/2022 18:18
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 14:16
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/12/2021 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 17:44
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/07/2021 15:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/07/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 22:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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