TJCE - 3000351-04.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 18:15
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:16
Decorrido prazo de REBECA CRISTINA GUEDES LIMA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:16
Decorrido prazo de DIANA CRISTINA GUEDES LIMA BINDA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 11:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89271475
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89271475
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89271475
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89271475
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000351-04.2024.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: RODRIGO GUEDES DA SILVAEndereço: Rua Bruno Valente, 392 a, - até 968/969, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60742-785 REQUERIDO (A)(S): Nome: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.Endereço: Avenida dos Autonomistas, 1496, -, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06020-902 VALOR DA CAUSA: R$ 10.004,02 DESPACHO Cuida-se de petição onde é anexado comprovante de pagamento da sentença.
ISTO POSTO, Intime-se a parte credora para: a) dizer se dá integral ou parcial quitação da dívida; b) informar os seus dados bancários para a respectiva transferência, caso ainda não tenha feito; c) juntar cálculos apontando o valor remanescente da dívida, em caso de depósito insuficiente.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
21/07/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89271475
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21/07/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89271475
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15/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:37
Processo Desarquivado
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17/06/2024 21:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 87448871
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 87448871
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87448871
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87448871
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3000351-04.2024.8.06.0012 Promovente: RODRIGO GUEDES DA SILVA Promovido: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes acima citadas, conforme petição inserida nos autos, ID n.º 80788065, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc.
III, b, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas.
P.R.I.
Empós, Arquivem-se os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
03/06/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87448871
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03/06/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87448871
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29/05/2024 18:51
Homologada a Transação
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17/05/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/04/2024. Documento: 84875508
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25/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000351-04.2024.8.06.0012 Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais c/ Indenização por Danos Morais ajuizada por Rodrigo Guedes da Silva em desfavor de IFOOD.COM Agência de Restaurantes Online S/A, ambos já qualificados nos autos.
As partes celebraram o acordo extrajudicial de ID 80788065 e pediram a homologação dele.
Todavia, a advogada do autor não possui poderes especiais para transigir em nome dele, conforme se constata na procuração de ID 79958916.
De acordo com o art. 105 do CPC, a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Desse modo, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar nova procuração outorgando poder especial para transigir à causídica habilitada nos autos.
Advirta-se ao promovente que o descumprimento deste despacho implicará o indeferimento do pedido de homologação do acordo extrajudicial de ID 80788065, bem como o prosseguimento normal do feito nos termos da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84875508
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24/04/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84875508
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24/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
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19/02/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:20
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/02/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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