TJCE - 0021308-77.2005.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/02/2025 16:20
Juntada de Ofício
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14/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/02/2025 07:15
Decorrido prazo de Marcia Danya Lobo do Amaral em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:15
Decorrido prazo de Maria Joseiza Pinheiro Matias em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 07:10
Decorrido prazo de Luciano Felix Teixeira em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:09
Decorrido prazo de Leila Maria Sales Maia em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 11:42
Decorrido prazo de Jose Gilberto de souza - inventariante do Espolio de Maria do Socorro goncalves de Souza em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/12/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/12/2024 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
18/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:08
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/10/2024 23:59.
 - 
                                            
19/09/2024 00:58
Decorrido prazo de LAERCIO GIOVANI MACAMBIRA MARQUES em 18/09/2024 23:59.
 - 
                                            
19/09/2024 00:58
Decorrido prazo de DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO DE FARIAS TEIXEIRA em 18/09/2024 23:59.
 - 
                                            
19/09/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ em 18/09/2024 23:59.
 - 
                                            
19/09/2024 00:58
Decorrido prazo de EMANUEL CARVALHO LIMA em 18/09/2024 23:59.
 - 
                                            
19/09/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 99293276
 - 
                                            
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99293276
 - 
                                            
27/08/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 0021308-77.2005.8.06.0001 Assunto [Servidores Ativos] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente LEILA MARIA SALES MAIA, LUCIANO FÉLIX TEIXEIRA, JOSÉ GILBERTO DE SOUZA - INVENTARIANTE DO ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO GONCALVES DE SOUZA, MARIA SOCORRO GONÇALVES LIMA DE SOUZA, MARIA JOSEÍZA PINHEIRO MATIAS, MÁRCIA DÂNYA LOBO DO AMARAL Requerido ESTADO DO CEARÁ SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por LEILA MARIA SALES MAIA, LUCIANA FÉLIX TEIXEIRA, MÁRCIA DÂNYA LOBO AMARAL, MARIA JOSEÍZA PINHEIRO MATIAS e MARIA DO SOCORRO GONÇALVES LIMA DE SOUZA em face do ESTADO DO CEARÁ, buscando o cumprimento da obrigação de pagar atinente ao ressarcimento das diferenças salariais que deixaram de ser percebidas pelas autoras.
O Estado do Ceará apresentou proposta de acordo em id 80062520, com anuência expressa das exequentes acerca dos valores apresentados em id 80062628, sendo homologada a composição judicial em id. 80062632.
Posteriormente, os ofícios requisitórios das exequentes LEILA MARIA SALES MAIA, LUCIANA FÉLIX TEIXEIRA, MÁRCIA DÂNYA LOBO AMARAL e MARIA JOSEÍZA PINHEIRO MATIAS foram remetidos à Assessoria de Precatórios do TJ/CE, para cumprimento da ordem de pagamento, conforme se vê em id 80062785.
Em ofício de id 99218018, a Assessoria de Precatório informou sobre a quitação do débito fazendário pelo pálio da superpreferência, em relação à exequente MÁRCIA DÂNYA LOBO AMARAL. É o relatório.
Decido. Isso posto, considerando a quitação do débito fazendário alusivo ao crédito precatorial pertencente à MÁRCIA DÂNYA LOBO AMARAL, EXTINGO esta demanda executória, em relação à referida exequente, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Quanto aos honorários sucumbenciais, aguarde-se o decurso do prazo do despacho de id 90087294.
Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito - 
                                            
26/08/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99293276
 - 
                                            
26/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/08/2024 23:59.
 - 
                                            
22/08/2024 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
21/08/2024 17:18
Juntada de Ofício
 - 
                                            
21/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de LAERCIO GIOVANI MACAMBIRA MARQUES em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de LAERCIO GIOVANI MACAMBIRA MARQUES em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE FARIAS TEIXEIRA em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de EMANUEL CARVALHO LIMA em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de EMANUEL CARVALHO LIMA em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
09/08/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90087294
 - 
                                            
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90087294
 - 
                                            
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90087294
 - 
                                            
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90087294
 - 
                                            
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90087294
 - 
                                            
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90087294
 - 
                                            
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90087294
 - 
                                            
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90087294
 - 
                                            
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90087294
 - 
                                            
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90087294
 - 
                                            
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90087294
 - 
                                            
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90087294
 - 
                                            
07/08/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0021308-77.2005.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Visto em Autoinspeção Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca das planilhas de cálculos judiciais de id's. 89928635/89928642, pena de que se presuma concordância tácita com os valores ali discriminados. Fortaleza, 30 de julho de 2024. João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito - 
                                            
06/08/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90087294
 - 
                                            
06/08/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90087294
 - 
                                            
06/08/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90087294
 - 
                                            
06/08/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90087294
 - 
                                            
06/08/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90087294
 - 
                                            
06/08/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90087294
 - 
                                            
06/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/07/2024 14:48
Realizado Cálculo de Liquidação
 - 
                                            
09/07/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
 - 
                                            
09/07/2024 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
04/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:40
Decorrido prazo de DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:40
Decorrido prazo de LAERCIO GIOVANI MACAMBIRA MARQUES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:39
Decorrido prazo de EMANUEL CARVALHO LIMA em 23/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:10
Conclusos para despacho
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03/05/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84944714
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30/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0021308-77.2005.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LEILA MARIA SALES MAIA, LUCIANO FÉLIX TEIXEIRA, JOSÉ GILBERTO DE SOUZA - INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO GONÇALVES DE SOUZA, MARIA SOCORRO GONÇALVES LIMA DE SOUZA, MARIA JOSEÍZA PINHEIRO MATIAS, MÁRCIA DÂNYA LOBO DO AMARAL POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado Emanuel Carvalho Lima interpôs embargos de declaração de id. 80062799, atacando a decisão prolatada em id. 80062797, alegando a existência de erro material, requerendo sua inclusão no rateio dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Contrarrazões não apresentadas, conforme certidão de id. 80062807.
Decido Verifico que houve erro material na decisão que excluiu o autor da repartição de honorários, tendo em vista que o demandante habilitou-se, por substabelecimento, com reserva de poderes, consoante id. 80062974, ou seja, antes, portanto, da certidão de trânsito em julgado, conforme id. 80062763, fazendo jus ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Nesse sentido, entende o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
NÃO FIXADOS EM SENTENÇA PELO MAGISTRADO A QUO.
MAJORADOS EM DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO.
ERRO MATERIAL APONTADO.
CONFIGURADO.
CORREÇÃO DO JULGADO NOS MOLDES DO ART. 1.022, INCISO III, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO REFORMADO EM PARTE. 1.
Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo a própria dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento da decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade, contradição, erro material, ou a integração do julgado, quando for omisso ponto relevante, sobre o qual se deveria pronunciar o órgão jurisdicional. 2.
De fato, assiste razão ao embargante, tendo em vista que sua pretensão recursal de erro material encontra respaldo, com efeito, quanto à análise sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, pois a sentença proferida pelo juízo a quo, às fls. 122, assim, entendeu: "Sem custas ou honorários". 3.
Todavia, em acórdão da lavra deste órgão julgador, às fls. 218, que conheceu do recurso de apelação, mas para, no mérito, negar-lhe provimento, assim, mantendo inalterados os termos da sentença recorrida: majorou a sucumbência da instituição bancária em 5% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do § 11º do art. 85, do CPC. 4.
Portanto, tratando-se de um mero equívoco, a ensejar sua correção pela via dos aclaratórios, retifica-se a parte dispositiva do Acórdão (fls. 208/218), no sentido de retirar a majoração da condenação à parte recorrente em honorários sucumbenciais, uma vez que na sentença proferida pelo juízo de origem não restou configurada a determinação de pagamentos de custas e honorários. 5.
Recurso conhecido e provido.
Acórdão reformado, em parte, a fim de sanar o erro material apontado.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator.
Fortaleza, 20 de setembro de 2022.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Relator. (TJ-CE - EMBDECCV: 00067805420138060099 Itaitinga, Relator: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 20/09/2022, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 20/09/2022) Assinalo que o acordo celebrado pelos advogados Emanuel Carvalho Lima, Francisco Cláudio Bezerra de Queiroz e Laércio Giovani Macambira Marques não pode ser homologado, visto que não comtempla todos os advogados que fazem jus à verba honorária. No presente caso, verifico que o advogado Rodrigo de Farias Teixeira, em id. 80062733, renunciou aos valores a que teria direito a título de honorários advocatícios.
Não obstante, permanecem como potenciais titulares da verba honorária, os advogados Emanuel Carvalho Lima, Francisco Cláudio Bezerra de Queiroz, Laércio Giovani Macambira Marques, David Barbosa de Oliveira e Francisco Sandro Gomes Chaves.
A decisão de id. 80062729 não poderia ter alijado o advogado Francisco Sandro Gomes Chaves da partilha da sucumbência, pelo fato de que ele havia substabelecido o mandato sem reserva de poderes, considerando que esse substabelecimento não pode ser interpretado como renúncia aos valores de honorários, exceto, se houver expressa manifestação nesse sentido.
Esse é o entendimento do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU AO ADVOGADO SUBSTABELECIDO A DEVOLUÇÃO TOTAL DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ADVOGADO AGRAVADO QUE ATUOU NA FASE DE CONHECIMENTO E SUBSTABELECEU SEM RESERVA DE PODERES.
NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA PROPORCIONALIZAÇÃO DAS VERBAS A SEREM RATEADAS ENTRE OS PATRONOS ATUANTES NOS AUTOS.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 51, §1º DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB.
MATÉRIA ESTRANHA À LIDE.
IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
IMPRESCINDIBILIDADE, NO CASO, DE DEMANDA AUTÔNOMA ENTRE OS PRÓPRIOS ADVOGADOS.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA COM RESSALVAS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por THALES DE OLIVEIRA MACHADO, em face de decisão interlocutória de fls. 1356/1357 proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, nos autos do processo n° 000420578.2006.8.06.0112. 2.
A decisão interlocutório ora recorrida determinou que a parte agravante, o advogado substabelecido Thales de Oliveira machado, procedesse com a devolução de todo o percentual de honorários sucumbenciais outrora já recebidos, tendo em vista que o advogado substabelecente, ora agravado, o Sr.
Luis Carlos Duarte Sobreira, alegou que atuou em toda fase de conhecimento do processo, fazendo-se necessário a reserva de seu quinhão quanto à sucumbência. 3.
Conforme aplicação do artigo 51, §1º, do Código de Ética da OAB, em caso de sucessivos advogados, faz necessário que os honorários sucumbenciais sejam rateados de forma a atender a proporcionalização com base na atuação de cada patrono. 4.
A existência de substabelecimento sem reserva de poderes não retira do causídico o direito à remuneração de eventual verba sucumbencial da parte adversa, porém, a valoração do percentual devido a cada qual, em razão da falta de acordo entre os interessados, nem sequer comporta discussão nos mesmos autos do presente cumprimento de sentença, por ser matéria estranha ao objeto da causa. 5.
Imprescindibilidade, nessa hipótese, de demanda autônoma entre os próprios advogados, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido com a referida ressalva. (TJCE, Agravo de Instrumento nº 0625100-60.2023.8.06.0000, Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado, Relatora: Desª.
Maria de Fátima de Melo Loureiro, Data do Julgamento: 16/08/2023) Dessa forma, diante dos argumentos acima, CONHEÇO DO RECURSO, DANDO PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos por Emanuel Carvalho Lima, para incluí-lo no rateio dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Outrossim, diante do que acima exposto, intime-se os advogados Emanuel Carvalho Lima, Francisco Cláudio Bezerra de Queiroz, Laércio Giovani Macambira Marques, David Barbosa de Oliveira e Francisco Sandro Gomes Chaves, para que informem a possibilidade de acordo entre os 5 detentores da titularidade da verba sucumbencial.
Inexistindo manifestação, retornem os autos conclusos para fixação judicial do percentual devido a cada advogado.
Fortaleza/CE, 27 de abril de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz - 
                                            
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84944714
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29/04/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84944714
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29/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 20:21
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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22/03/2024 03:04
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:24
Mov. [303] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/02/2024 15:36
Mov. [302] - Desarquivamento
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02/02/2024 02:47
Mov. [301] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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12/01/2024 12:59
Mov. [300] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/01/2024 12:59
Mov. [299] - Documento Analisado
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10/01/2024 13:12
Mov. [298] - Mero expediente: Intime-se o Ente publico para, em 30 dias, apresentar contrarazoes aos embargos de fls. 780/782.
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19/09/2023 23:34
Mov. [297] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 23:08
Mov. [296] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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28/08/2023 22:12
Mov. [295] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0139/2023 Data da Publicacao: 29/08/2023 Numero do Diario: 3147
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25/08/2023 02:21
Mov. [294] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 15:01
Mov. [293] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica Fila de Requisitorio Precatorio
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24/08/2023 15:01
Mov. [292] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/08/2023 15:00
Mov. [291] - Documento Analisado
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23/08/2023 17:20
Mov. [290] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02278252-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 23/08/2023 17:09
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23/08/2023 17:20
Mov. [289] - Entranhado: Entranhado o processo 0021308-77.2005.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Reajustes de Remuneracao, Proventos ou Pensao
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23/08/2023 17:20
Mov. [288] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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22/08/2023 16:56
Mov. [287] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2023 10:40
Mov. [286] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/04/2023 08:28
Mov. [285] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/04/2023 08:28
Mov. [284] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2023 08:27
Mov. [283] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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31/03/2023 21:30
Mov. [282] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0062/2023 Data da Publicacao: 03/04/2023 Numero do Diario: 3048
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30/03/2023 02:29
Mov. [281] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 13:48
Mov. [280] - Documento Analisado
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23/03/2023 14:51
Mov. [279] - Mero expediente: Intime-se o advogado Rodrigo de Farias Teixeira sobre o acordo de fl. 714, para subscreve-lo eletronicamente ou reconhecer a sua firma no referido documento, no prazo de 5 dias, entendendo o seu silencio como anuencia ao refe
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16/12/2022 14:33
Mov. [278] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/09/2022 10:59
Mov. [277] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02402764-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2022 10:45
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15/09/2022 13:08
Mov. [276] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
 - 
                                            
15/09/2022 13:08
Mov. [275] - Definitivo
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14/09/2022 17:17
Mov. [274] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
18/08/2022 12:51
Mov. [273] - Ofício
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18/08/2022 12:50
Mov. [272] - Certidão emitida: FP - Certidao Generica
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22/07/2022 12:46
Mov. [271] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica Fila de Requisitorio Precatorio
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20/07/2022 14:51
Mov. [270] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02241618-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2022 14:21
 - 
                                            
15/07/2022 15:01
Mov. [269] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
01/07/2022 03:03
Mov. [268] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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29/06/2022 21:29
Mov. [267] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02197436-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2022 21:10
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20/06/2022 13:26
Mov. [266] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
 - 
                                            
20/06/2022 13:25
Mov. [265] - Documento Analisado
 - 
                                            
19/06/2022 21:53
Mov. [264] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/04/2022 07:39
Mov. [263] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
22/04/2022 07:39
Mov. [262] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
22/04/2022 07:39
Mov. [261] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
22/04/2022 07:39
Mov. [260] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
19/04/2022 16:35
Mov. [259] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
 - 
                                            
14/03/2022 02:21
Mov. [258] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
 - 
                                            
07/03/2022 17:15
Mov. [257] - Conclusão
 - 
                                            
05/03/2022 11:21
Mov. [256] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01927225-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2022 11:15
 - 
                                            
04/03/2022 21:21
Mov. [255] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0146/2022 Data da Publicacao: 07/03/2022 Numero do Diario: 2798
 - 
                                            
03/03/2022 09:38
Mov. [254] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
03/03/2022 07:56
Mov. [253] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
 - 
                                            
03/03/2022 07:56
Mov. [252] - Documento Analisado
 - 
                                            
25/02/2022 12:19
Mov. [251] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/01/2022 17:33
Mov. [250] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01836585-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2022 17:19
 - 
                                            
15/12/2021 17:26
Mov. [249] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02504385-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2021 17:15
 - 
                                            
04/11/2021 14:04
Mov. [248] - Conclusão
 - 
                                            
03/11/2021 18:18
Mov. [247] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
03/11/2021 18:18
Mov. [246] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
03/11/2021 18:18
Mov. [245] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
03/11/2021 18:18
Mov. [244] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
13/10/2021 13:01
Mov. [243] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
13/10/2021 13:01
Mov. [242] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
13/10/2021 13:01
Mov. [241] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
13/10/2021 13:01
Mov. [240] - Trânsito em julgado
 - 
                                            
21/09/2021 11:21
Mov. [239] - Certidão emitida
 - 
                                            
21/09/2021 11:19
Mov. [238] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
21/08/2021 00:55
Mov. [237] - Certidão emitida
 - 
                                            
10/08/2021 10:07
Mov. [236] - Certidão emitida
 - 
                                            
10/08/2021 10:07
Mov. [235] - Documento Analisado
 - 
                                            
05/08/2021 08:56
Mov. [234] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/07/2021 09:11
Mov. [233] - Conclusão
 - 
                                            
14/07/2021 11:39
Mov. [232] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/07/2021 10:56
Mov. [231] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
05/07/2021 08:50
Mov. [230] - Certidão emitida
 - 
                                            
29/06/2021 15:49
Mov. [229] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02148552-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2021 15:21
 - 
                                            
25/06/2021 20:50
Mov. [228] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0237/2021 Data da Publicacao: 28/06/2021 Numero do Diario: 2639
 - 
                                            
24/06/2021 12:27
Mov. [227] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/06/2021 08:03
Mov. [226] - Certidão emitida
 - 
                                            
24/06/2021 08:03
Mov. [225] - Documento Analisado
 - 
                                            
17/06/2021 13:48
Mov. [224] - Mero expediente: R.H. INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Oficios Requisitorios Precatoriais de fls. 719/720, fls. 721/722, fls. 723/724 e fls. 725/726, sob pena de que se presumam sua co
 - 
                                            
16/06/2021 16:06
Mov. [223] - Ofício
 - 
                                            
16/06/2021 16:06
Mov. [222] - Ofício
 - 
                                            
16/06/2021 16:06
Mov. [221] - Ofício
 - 
                                            
16/06/2021 16:05
Mov. [220] - Ofício
 - 
                                            
16/06/2021 16:02
Mov. [219] - Certidão emitida
 - 
                                            
16/06/2021 15:37
Mov. [218] - Certidão emitida
 - 
                                            
16/06/2021 14:44
Mov. [217] - Certidão emitida
 - 
                                            
16/06/2021 12:38
Mov. [216] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
16/06/2021 08:31
Mov. [215] - Conclusão
 - 
                                            
14/06/2021 19:10
Mov. [214] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02116024-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2021 18:52
 - 
                                            
31/05/2021 11:06
Mov. [213] - Certidão emitida
 - 
                                            
20/05/2021 21:19
Mov. [212] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0192/2021 Data da Publicacao: 21/05/2021 Numero do Diario: 2614
 - 
                                            
20/05/2021 21:19
Mov. [211] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0192/2021 Data da Publicacao: 21/05/2021 Numero do Diario: 2614
 - 
                                            
20/05/2021 21:19
Mov. [210] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0192/2021 Data da Publicacao: 21/05/2021 Numero do Diario: 2614
 - 
                                            
20/05/2021 21:19
Mov. [209] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0192/2021 Data da Publicacao: 21/05/2021 Numero do Diario: 2614
 - 
                                            
19/05/2021 11:48
Mov. [208] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/05/2021 07:54
Mov. [207] - Documento Analisado
 - 
                                            
18/05/2021 12:58
Mov. [206] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
29/04/2021 09:19
Mov. [205] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
28/04/2021 16:16
Mov. [204] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02019259-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2021 15:45
 - 
                                            
06/04/2021 09:02
Mov. [203] - Certidão emitida
 - 
                                            
29/03/2021 12:44
Mov. [202] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
29/03/2021 12:44
Mov. [201] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
29/03/2021 12:44
Mov. [200] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
29/03/2021 12:44
Mov. [199] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
29/03/2021 12:44
Mov. [198] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
29/03/2021 12:44
Mov. [197] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
29/03/2021 12:44
Mov. [196] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
29/03/2021 12:44
Mov. [195] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
29/03/2021 12:44
Mov. [194] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
29/03/2021 12:44
Mov. [193] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
29/03/2021 12:44
Mov. [192] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
27/03/2021 15:17
Mov. [191] - Conclusão
 - 
                                            
26/03/2021 22:08
Mov. [190] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0116/2021 Data da Publicacao: 29/03/2021 Numero do Diario: 2578
 - 
                                            
24/03/2021 20:56
Mov. [189] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01955909-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2021 20:44
 - 
                                            
24/03/2021 11:43
Mov. [188] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/03/2021 09:50
Mov. [187] - Certidão emitida
 - 
                                            
24/03/2021 09:50
Mov. [186] - Certidão emitida
 - 
                                            
24/03/2021 09:50
Mov. [185] - Documento Analisado
 - 
                                            
23/03/2021 15:04
Mov. [184] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
18/03/2021 21:20
Mov. [183] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0107/2021 Data da Publicacao: 22/03/2021 Numero do Diario: 2574
 - 
                                            
17/03/2021 10:08
Mov. [182] - Conclusão
 - 
                                            
17/03/2021 10:07
Mov. [181] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
17/03/2021 02:01
Mov. [180] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/03/2021 16:18
Mov. [179] - Documento Analisado
 - 
                                            
16/03/2021 15:56
Mov. [178] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01938351-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2021 15:33
 - 
                                            
15/03/2021 08:12
Mov. [177] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
13/03/2021 09:05
Mov. [176] - Certidão emitida
 - 
                                            
13/03/2021 00:22
Mov. [175] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0099/2021 Data da Publicacao: 15/03/2021 Numero do Diario: 2570
 - 
                                            
13/03/2021 00:21
Mov. [174] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0099/2021 Data da Publicacao: 15/03/2021 Numero do Diario: 2570
 - 
                                            
11/03/2021 11:43
Mov. [173] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/03/2021 09:45
Mov. [172] - Documento Analisado
 - 
                                            
10/03/2021 13:01
Mov. [171] - Conclusão
 - 
                                            
10/03/2021 12:13
Mov. [170] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01925504-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2021 11:38
 - 
                                            
10/03/2021 09:34
Mov. [169] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/03/2021 16:26
Mov. [168] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01923777-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2021 16:08
 - 
                                            
09/03/2021 07:35
Mov. [167] - Conclusão
 - 
                                            
09/03/2021 07:35
Mov. [166] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
05/03/2021 22:08
Mov. [165] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01917894-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2021 21:41
 - 
                                            
04/03/2021 12:36
Mov. [164] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0085/2021 Data da Publicacao: 04/03/2021 Numero do Diario: 2563
 - 
                                            
03/03/2021 12:28
Mov. [163] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
 - 
                                            
02/03/2021 11:52
Mov. [162] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/03/2021 10:01
Mov. [161] - Certidão emitida
 - 
                                            
02/03/2021 10:01
Mov. [160] - Certidão emitida
 - 
                                            
02/03/2021 08:55
Mov. [159] - Documento Analisado
 - 
                                            
01/03/2021 13:52
Mov. [158] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/02/2021 09:30
Mov. [157] - Conclusão
 - 
                                            
18/02/2021 11:06
Mov. [156] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01883121-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/02/2021 10:40
 - 
                                            
20/01/2021 21:23
Mov. [155] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
 - 
                                            
20/01/2021 21:23
Mov. [154] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
 - 
                                            
20/01/2021 21:23
Mov. [153] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
 - 
                                            
19/01/2021 21:16
Mov. [152] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0015/2021 Data da Publicacao: 20/01/2021 Numero do Diario: 2532
 - 
                                            
19/01/2021 21:16
Mov. [151] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0015/2021 Data da Publicacao: 20/01/2021 Numero do Diario: 2532
 - 
                                            
19/01/2021 21:16
Mov. [150] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0015/2021 Data da Publicacao: 20/01/2021 Numero do Diario: 2532
 - 
                                            
19/01/2021 03:14
Mov. [149] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
18/01/2021 12:37
Mov. [148] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
18/01/2021 12:15
Mov. [147] - Documento Analisado
 - 
                                            
12/01/2021 15:45
Mov. [146] - Mero expediente: INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do petitorio encetado pelo Estado do Ceara as fls. 621/624. Expedientes SEJUD: intimacao da parte autora por Dje. Fortaleza, 12 de janeiro de 2021.
 - 
                                            
12/01/2021 08:16
Mov. [145] - Conclusão
 - 
                                            
27/12/2020 13:06
Mov. [144] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01630280-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/12/2020 12:52
 - 
                                            
03/09/2019 15:58
Mov. [143] - Certidão emitida: CERTIFICO que todos os atos praticados pelo Juiz desta vara, Dr. Joaquim Vieira Cavalcante Neto, onde consta, por erro do SAJ/PG5, como Supervisor de Unidade Judiciaria, entenda-se Juiz de Direito verdadeiro cargo do assinan
 - 
                                            
08/02/2019 16:25
Mov. [142] - Definitivo
 - 
                                            
08/02/2019 16:25
Mov. [141] - Expedição de Certidão de Arquivamento
 - 
                                            
07/02/2019 15:52
Mov. [140] - Mero expediente: R.H. Considerando que o cumprimento de sentenca vem tendo regular tramite junto ao feito dependente, bem como inexistindo qualquer prejuizo as partes, determino o arquivamento do presente feito. Expedientes necessarios. Forta
 - 
                                            
06/12/2018 11:13
Mov. [139] - Conclusão
 - 
                                            
17/09/2018 08:47
Mov. [138] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
13/12/2016 13:59
Mov. [137] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
04/10/2016 15:05
Mov. [136] - Certidão emitida
 - 
                                            
04/10/2016 15:03
Mov. [135] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
04/10/2016 15:03
Mov. [134] - Certidão emitida
 - 
                                            
04/10/2016 15:01
Mov. [133] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
28/09/2016 13:11
Mov. [132] - Documento
 - 
                                            
28/09/2016 13:08
Mov. [131] - Documento
 - 
                                            
28/09/2016 13:01
Mov. [130] - Documento
 - 
                                            
23/09/2016 14:48
Mov. [129] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
23/09/2016 14:48
Mov. [128] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
21/09/2016 14:38
Mov. [127] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
21/09/2016 14:37
Mov. [126] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
19/09/2016 17:04
Mov. [125] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10431751-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2016 13:32
 - 
                                            
13/09/2016 09:38
Mov. [124] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
13/09/2016 09:38
Mov. [123] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
08/09/2016 13:58
Mov. [122] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/09/2016 08:19
Mov. [121] - Conclusão
 - 
                                            
08/09/2016 08:19
Mov. [120] - Certidão emitida
 - 
                                            
08/09/2016 08:18
Mov. [119] - Trânsito em julgado: CERTIDAO FLS. 267
 - 
                                            
05/09/2016 20:56
Mov. [118] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
 - 
                                            
02/09/2016 17:07
Mov. [117] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/08/2016 13:31
Mov. [116] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0298/2016 Data da Disponibilizacao: 25/08/2016 Data da Publicacao: 26/08/2016 Numero do Diario: 1510 Pagina: 341/342
 - 
                                            
24/08/2016 10:03
Mov. [115] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
05/08/2016 14:22
Mov. [114] - Mero expediente: R.H.Intime-se a parte exequente para querendo requerer o que entender de direito,no prazo legal, sob pena de arquivamento.Expediente Neecessario.
 - 
                                            
05/08/2016 13:20
Mov. [113] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
05/08/2016 12:44
Mov. [112] - Ofício
 - 
                                            
05/08/2016 12:02
Mov. [111] - Ofício
 - 
                                            
19/11/2014 09:51
Mov. [110] - Processo Recebido pelo TJCE
 - 
                                            
04/11/2014 09:50
Mov. [109] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (Retorno de Diligência)
 - 
                                            
20/06/2014 15:06
Mov. [108] - Recurso Eletrônico
 - 
                                            
20/06/2014 15:04
Mov. [107] - Certidão emitida
 - 
                                            
26/03/2014 12:00
Mov. [106] - Certidão emitida
 - 
                                            
18/02/2014 12:00
Mov. [105] - Mero expediente: Cumpra-se despacho de fls.239.
 - 
                                            
18/02/2014 12:00
Mov. [104] - Conclusão
 - 
                                            
07/01/2014 12:00
Mov. [103] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuicao Fazenda Publica (1, 2 e 6)
 - 
                                            
07/01/2014 12:00
Mov. [102] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
07/01/2014 12:00
Mov. [101] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuicao Fazenda Publica (1, 2 e 6)
 - 
                                            
07/01/2014 12:00
Mov. [100] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
 - 
                                            
18/10/2013 12:00
Mov. [99] - Processo devolvido do Tribunal de Justiça
 - 
                                            
18/10/2013 12:00
Mov. [98] - Processo Recebido do TJCE
 - 
                                            
10/10/2013 12:00
Mov. [97] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (Retorno de Diligência)/apreciar Resp.
 - 
                                            
10/10/2013 12:00
Mov. [96] - Certidão emitida
 - 
                                            
10/10/2013 12:00
Mov. [95] - Mero expediente: Tendo em vista o informado na certidao de fls. 238, determino o retorno dos autos ao Egregio Tribunal de Justica para analise do recurso interposto. Expedientes necessarios. Fortaleza, 10 de outubro de 2013.
 - 
                                            
10/10/2013 12:00
Mov. [94] - Certidão emitida
 - 
                                            
10/10/2013 12:00
Mov. [93] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
10/10/2013 12:00
Mov. [92] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
10/10/2013 12:00
Mov. [91] - Processo Recebido do TJCE
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [90] - Remessa dos autos à Vara de Origem
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [89] - Processo Recebido do TJCE
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [88] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [87] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [86] - Petição
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [85] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [84] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [83] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [82] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [81] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [80] - Petição
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [79] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [78] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [77] - Petição
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [76] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [75] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [74] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [73] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [72] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [71] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [70] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [69] - Parecer do Ministério Público
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [68] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [67] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [66] - Documento
 - 
                                            
01/10/2013 12:00
Mov. [65] - Documento
 - 
                                            
09/09/2013 12:00
Mov. [64] - Petição: N Protocolo: WEB1.13.70739294-5 Tipo da Peticao: Recurso Especial Data: 09/09/2013 16:13
 - 
                                            
08/02/2013 12:00
Mov. [63] - Processo Recebido pelo TJCE
 - 
                                            
06/02/2013 12:00
Mov. [62] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
 - 
                                            
06/02/2013 12:00
Mov. [61] - Certidão emitida
 - 
                                            
04/02/2013 12:00
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
04/02/2013 12:00
Mov. [59] - Parecer do Ministério Público
 - 
                                            
09/11/2012 12:00
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
09/11/2012 12:00
Mov. [57] - Petição
 - 
                                            
25/10/2012 12:00
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0800/2012 Data da Disponibilizacao: 25/10/2012 Data da Publicacao: 26/10/2012 Numero do Diario: 590 Pagina: 368/371
 - 
                                            
24/10/2012 12:00
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/10/2012 12:00
Mov. [54] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/09/2012 12:00
Mov. [53] - Conclusão
 - 
                                            
26/09/2012 12:00
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
26/09/2012 12:00
Mov. [51] - Petição
 - 
                                            
30/08/2012 12:00
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0570/2012 Data da Disponibilizacao: 29/08/2012 Data da Publicacao: 30/08/2012 Numero do Diario: 551 Pagina: 204/205
 - 
                                            
28/08/2012 12:00
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/08/2012 12:00
Mov. [48] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinario.
 - 
                                            
27/08/2012 12:00
Mov. [47] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Desta forma, diante dos argumentos acima expendidos, CONHECO DO RECURSO, POREM NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaracao interpostos pelo Estado do Ceara, mantendo, in totum, a decisao vergastada. Pu
 - 
                                            
01/08/2012 12:00
Mov. [46] - Conclusão
 - 
                                            
04/04/2012 12:00
Mov. [45] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
21/11/2011 12:00
Mov. [44] - Documento
 - 
                                            
31/10/2011 12:00
Mov. [43] - Certificação de Processo Julgado
 - 
                                            
06/04/2011 12:00
Mov. [42] - Documento
 - 
                                            
17/02/2011 12:00
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0093/2011 Data da Disponibilizacao: 16/02/2011 Data da Publicacao: 17/02/2011 Numero do Diario: 171 Pagina: 113/114
 - 
                                            
15/02/2011 12:00
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/02/2011 12:00
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório: R. h. Tendo em vista a possibilidade de ser conferi do efeitos infringentes ao Embargos de Declaracao apresentado, hei por bem, intimar a parte embargada para que se manifestar sobre o recurso no prazo de 05 (cinc
 - 
                                            
31/08/2010 14:03
Mov. [38] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
 - 
                                            
26/05/2010 10:32
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
30/07/2009 11:04
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES EMBARGOS DE DECLARACAO. - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
16/03/2009 15:40
Mov. [35] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
13/03/2009 13:31
Mov. [34] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
 - 
                                            
11/03/2009 11:05
Mov. [33] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATARIO: DRA LIA ALMINO GONDIM FUNCIONARIO: VLAUCIA NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/03/2009 DATA FINAL
 - 
                                            
05/03/2009 15:00
Mov. [32] - Sentença publicada no diário da justiça: SENTENCA PUBLICADA NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 05/03/2009 - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
17/12/2008 11:15
Mov. [31] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A ACAO JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
29/09/2008 17:05
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
08/09/2008 15:39
Mov. [29] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO B 8 - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
22/08/2008 13:46
Mov. [28] - Concluso: CONCLUSO C-29 - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
18/03/2008 16:13
Mov. [27] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) C-11 - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
07/11/2007 09:05
Mov. [26] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO C11 - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
24/09/2007 12:48
Mov. [25] - Aguardando: AGUARDANDO AUTUACAO D2 - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
17/09/2007 17:10
Mov. [24] - Redistribuição automática: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA REDISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
17/09/2007 16:55
Mov. [23] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
10/09/2007 16:31
Mov. [22] - Remessa à distribuição: REMESSA A DISTRIBUICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
23/11/2005 13:27
Mov. [21] - Concluso: CONCLUSO PARA SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
20/10/2005 14:05
Mov. [20] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
14/10/2005 10:41
Mov. [19] - Concluso: CONCLUSO C/PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
04/10/2005 17:25
Mov. [18] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO.103 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
22/09/2005 14:00
Mov. [17] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
08/09/2005 17:13
Mov. [16] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
05/09/2005 10:50
Mov. [15] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO OAB 6096 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
29/08/2005 15:47
Mov. [14] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO. 96 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
18/08/2005 14:05
Mov. [13] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
10/08/2005 14:53
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
09/08/2005 14:37
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
 - 
                                            
08/08/2005 16:46
Mov. [10] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PARA O REU - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
09/06/2005 12:53
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
10/05/2005 17:58
Mov. [8] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
26/04/2005 18:10
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO SELAR MANDADO. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
26/04/2005 14:11
Mov. [6] - Expedição do mandado de citação: EXPEDICAO DO MANDADO DE CITACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
22/04/2005 15:06
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
20/04/2005 15:42
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
20/04/2005 15:42
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
20/04/2005 15:42
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
20/04/2005 11:49
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2005                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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