TJCE - 0290672-93.2021.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 07:52
Juntada de Certidão
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13/08/2025 07:52
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/08/2025 23:59.
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19/07/2025 03:33
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161787274
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161787274
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0290672-93.2021.8.06.0001 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Pagamento] POLO ATIVO: FRANCISCO ADAHIL RODRIGUES MENDES POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por FRANCISCO ADAHIL RODRIGUES MENDES em face do MUNICIPIO DE FORTALEZA, partes anteriormente qualificadas.
Diante do falecimento da parte autora, comunicado na petição de ID 59956806, a decisão de ID 84801135 suspendeu o processo nos termos do art. 313, intimando o espólio para manifestar interesse na sucessão processual e promover a respectiva habilitação no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Todavia, decorreu o prazo legal, conforme certidão de ID 96269354, nada sendo apresentado ou requerido pelo exequente. É o relatório.
Decido. A decisão de ID 84801135 determinou a suspensão processual para fins de habilitação de eventuais interessados, contudo, mesmo intimado o patrono do promovente por meio do DJe, não houve movimentação processual por parte dele.
Nesse azo, não tendo quaisquer dos sucessores se habilitado nos autos, evidencia-se a superveniente falta de pressuposto de existência processual ante o óbito da parte exequente, o que conduz à extinção do feito sem julgamento de mérito.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, consoante art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários no cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
25/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161787274
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25/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 22:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 08:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
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30/07/2024 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ADAHIL RODRIGUES MENDES em 29/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:07
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 01/07/2024 23:59.
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25/05/2024 14:25
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84801135
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25/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0290672-93.2021.8.06.0001 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Pagamento] POLO ATIVO: FRANCISCO ADAHIL RODRIGUES MENDES POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Vistos, etc.
Diante do falecimento da parte autora, FRANCISCO ADAHIL RODRIGUES MENDES - CPF: *13.***.*43-49, comunicado na petição de ID 59956806, suspendo o curso do presente feito, nos termos do art. 313, I do CPC.
Dessa forma, nos termos do art. 313, §2º, II do CPC, intime-se o seu espólio para manifestar interesse na sucessão processual e promover a respectiva habilitação no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se em nome do advogado constituído nos autos, bem como através de carta com aviso de recebimento enviada ao endereço do autor.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84801135
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24/04/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84801135
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24/04/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 16:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/01/2024 08:20
Conclusos para despacho
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16/11/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 14:21
Conclusos para despacho
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24/10/2022 02:08
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/10/2022 15:10
Mov. [26] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2022 14:07
Mov. [25] - Desistência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2022 09:25
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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27/06/2022 09:54
Mov. [23] - Documento
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23/06/2022 18:27
Mov. [22] - Documento
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17/05/2022 12:25
Mov. [21] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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12/05/2022 21:09
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0442/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 2842
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11/05/2022 01:52
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2022 18:12
Mov. [18] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/05/2022 18:12
Mov. [17] - Documento Analisado
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09/05/2022 12:33
Mov. [16] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2022 08:47
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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11/03/2022 01:01
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01941730-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/03/2022 00:26
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02/03/2022 11:39
Mov. [13] - Certidão emitida: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que intimados Exequente/Executado sobre ATO ORDINATÓRIO retro, sem oposições aos ajustes, a par de peticionamentos de fls. 198/199 200/201 e 203, dos autos PARADIGMA - 0266
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28/02/2022 13:43
Mov. [12] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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28/02/2022 13:28
Mov. [11] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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22/02/2022 01:19
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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17/02/2022 15:58
Mov. [9] - Apensado: Apensado ao processo 0266391-73.2021.8.06.0001 - Classe: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Assunto principal: Pagamento
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17/02/2022 14:31
Mov. [8] - Documento
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16/02/2022 16:49
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 11:46
Mov. [6] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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13/01/2022 16:11
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/01/2022 16:11
Mov. [4] - Documento Analisado
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07/01/2022 14:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/12/2021 17:07
Mov. [2] - Conclusão
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28/12/2021 17:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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