TJCE - 0200471-08.2022.8.06.0167
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:10
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0200471-08.2022.8.06.0167 Apensos: [] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços] Parte Exequente: EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA D' A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS Parte Executada: EXECUTADO: MUNICIPIO DE SOBRAL SENTENÇA
I - RELATÓRIO. Vistos etc.. Cogitam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por ASSOCIACAO BRASILEIRA D' A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS contra o MUNICIPIO DE SOBRAL (CE), por meio dos quais tenciona a extinção da Ação de Execução Fiscal nº. 010776-40.2019.8.06.0167 O Município Embargado noticiou a extinção do executivo fiscal nº. 010776-40.2019.8.06.0167 (ID nº. 59693195).
Conclusos, vieram-me os autos. Feito o sucinto relato, passo a solucionar a controvérsia. II - FUNDAMENTAÇÃO. A Execução Fiscal nº. 010776-40.2019.8.06.0167 foi extinta, haja vista a haja vista o cancelamento da CDA , conforme colho da sentença proferida no ID nº 60094943 dos mencionados autos (em apenso). Considerando o caráter acessório dos Embargos à Execução, assim como a extinção da Ação de Execução Fiscal nº. 010776-40.2019.8.06.0167 avulta evidente a perda do objeto da presente ação, reveladora da ausência superveniente do interesse de agir do Embargante. Nesse sentido, colaciono ementa de acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região: "EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1.
Consoante noticiado pelo Juízo da primeira instância a ação de execução do título no qual se embasa os presentes embargos foi extinta. 2.
Declarada extinta a execução, a hipótese é de perda do objeto dos embargos dela decorrente, visto a superveniente falta de interesse de agir. 3.
Recurso de apelação julgado prejudicado". (TRF/3 - Apelação Cível nº. 00110017220094036102, 2ª Turma, Rel.
Des.
Fed.
SOUZA RIBEIRO, DJ 21.09.2017). Diante de tal contexto, impõe-se a extinção do presente feito sem solução de mérito, nos termos do art. 485, "VI", do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Tecidas estas considerações e desnecessárias outras tantas, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, "VI", do Código de Processo Civil, haja vista a superveniência da ausência de interesse de agir do Embargante. Custas processuais recolhidas (ID 39973676). P.
R.
I.
C. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das Partes, e arquivem-se os autos. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal, 25 de abril de 2024.
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84987395
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26/04/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84987395
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26/04/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 10:07
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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24/07/2023 15:02
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:23
Conclusos para despacho
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06/11/2022 06:03
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/07/2022 18:24
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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01/06/2022 17:48
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
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01/06/2022 17:48
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída
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01/06/2022 17:48
Mov. [8] - Processo recebido de outro Foro
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01/06/2022 07:39
Mov. [7] - Remessa a outro Foro: Atos Ordinatórios: páginas, 169 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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30/05/2022 11:48
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 11:24
Mov. [5] - Ofício
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18/02/2022 11:31
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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14/02/2022 15:25
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01803833-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/02/2022 14:58
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27/01/2022 14:50
Mov. [2] - Conclusão
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27/01/2022 14:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: artigo 16, inciso I da Lei nº 6.830/80,
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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