TJCE - 0200457-87.2022.8.06.0146
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pindoretama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 21:07
Juntada de Certidão
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26/08/2024 21:07
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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10/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDORETAMA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDORETAMA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA em 01/08/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88331730
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88331730
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88331730
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19/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pindoretama Vara Única da Comarca de Pindoretama INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200457-87.2022.8.06.0146 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PINDORETAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA - CE31854 POLO PASSIVO:ANDRE RIBEIRO DA COSTA Destinatários:ANA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 30 dias. PINDORETAMA, 18 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Pindoretama -
18/06/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88331730
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18/06/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 14:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDORETAMA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA em 10/06/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84367729
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24/04/2024 00:00
Intimação
Pedi os autos.
Trata-se de execução fiscal cujo valor do débito na data do ajuizamento da ação não supera o montante de R$ 10.000,00.
No caso, observa-se que não há movimentação útil do processo há mais de um ano, seja pela pendência de citação do executado ou, havendo citação, pela ausência de localização de bens penhoráveis.
Assim, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema Repetitivo nº 1184, bem como a Resolução nº 547/2024 do CNJ, intime-se a Fazenda Pública exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto à localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Pindoretama, data indicada no sistema.
Julianne Bezerra Barros Santos Juíza de Direito -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84367729
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23/04/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84367729
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23/04/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
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22/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
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15/08/2023 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDORETAMA em 14/08/2023 23:59.
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26/07/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
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31/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
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19/05/2023 11:08
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2022 21:16
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/10/2022 12:19
Mov. [5] - Documento
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10/10/2022 14:29
Mov. [4] - Expedição de Carta Precatória
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29/09/2022 12:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2022 09:40
Mov. [2] - Conclusão
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28/09/2022 09:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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