TJCE - 3000083-84.2023.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:04
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE EDSON MATOSO RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de reparação por danos morais proposta por Maria Ivoneide Maia contra o Banco Bradesco, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial no curso da relação processual e requereram sua homologação judicial.
Compulsando-se os autos, observo que as partes resolveram o conflito de forma pacífica, nada havendo a impugnar a manifestação de vontade constante na petição de ID 77501013.
Vale dizer, inclusive, que o demandado realizou o pagamento do valor acordado, como se vê no ID 78240795.
Do exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado pelas partes para que surta seus legais e efeitos, extinguindo, por conseguinte, o processo com resolução de mérito, conforme o estado do processo, nos termos do art. 354 e, art. 487, III, "b" e "c" do CPC.
Sem custas nem honorários.
Ante a renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente.
Por fim, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
25/04/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78322947
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25/04/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78322947
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 78322947
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 78322947
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de reparação por danos morais proposta por Maria Ivoneide Maia contra o Banco Bradesco, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial no curso da relação processual e requereram sua homologação judicial.
Compulsando-se os autos, observo que as partes resolveram o conflito de forma pacífica, nada havendo a impugnar a manifestação de vontade constante na petição de ID 77501013.
Vale dizer, inclusive, que o demandado realizou o pagamento do valor acordado, como se vê no ID 78240795.
Do exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado pelas partes para que surta seus legais e efeitos, extinguindo, por conseguinte, o processo com resolução de mérito, conforme o estado do processo, nos termos do art. 354 e, art. 487, III, "b" e "c" do CPC.
Sem custas nem honorários.
Ante a renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente.
Por fim, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 78322947
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 78322947
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23/04/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78322947
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23/04/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78322947
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30/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:13
Homologada a Transação
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12/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:17
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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20/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 06:07
Decorrido prazo de JOSE EDSON MATOSO RODRIGUES em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 04:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 04:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:04
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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18/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 02:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/05/2023 23:59.
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18/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 20:56
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2023 16:41
Conclusos para decisão
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12/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:41
Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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12/04/2023 16:41
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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