TJCE - 3000602-46.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:29
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105757728
-
01/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/10/2024. Documento: 105757728
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105757728
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105757728
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27/09/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105757728
-
27/09/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105757728
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27/09/2024 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA NEUSA TEIXEIRA SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA NEUSA TEIXEIRA SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2024. Documento: 103745115
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103745115
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo 3000602-46.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA NEUSA TEIXEIRA SOUSA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO D.H.
Visto em inspeção interna, conforme Portaria 09/2024 - JECC de Itapipoca.
Diga a parte autora sobre a peça retro.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
03/09/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103745115
-
03/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:56
Decorrido prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90083789
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90083787
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90083789
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90083787
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000602-46.2024.8.06.0101 Parte Exequente: MARIA NEUSA TEIXEIRA SOUSA Parte Executada: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, INTIMO Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor da decisão inicial de cumprimento de sentença, bem como para, pagar o débito, no valor de R$2.546,38 (dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), em 15 (quinze) dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, ficando advertido que apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. Devendo, ainda, comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios.
Itapipoca-CE., 30 de julho de 2024.
FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor Geral - Mat.: 40155 Ao Senhor: Advogado(s): WILLIANS FERNANDES SOUSA -
30/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90083789
-
30/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90083787
-
30/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90083788
-
29/07/2024 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2024 12:31
Processo Reativado
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26/07/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
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01/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
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12/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87817428
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10/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 10/06/2024. Documento: 87817428
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87817428
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87817428
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000602-46.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA NEUSA TEIXEIRA SOUSA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na ata de audiência constante do ID n.º 87317448.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Havendo comprovação nos autos de depósito judicial, AUTORIZO o seu levantamento, com observância doss termos da Portaria n° 557/2020, do TJCE.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
06/06/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87817428
-
06/06/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87817428
-
06/06/2024 16:09
Homologada a Transação
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03/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 12:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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27/05/2024 09:22
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 04:51
Juntada de entregue (ecarta)
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02/05/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85101916
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85101916
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000602-46.2024.8.06.0101 Promovente: MARIA NEUSA TEIXEIRA SOUSA Promovido(a): BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 27/05/2024 11:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostado(a) no ID nº 84952760 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. FRANCIMARIO SANTOS DE OLIVEIRA Servidor Geral - Mat.: 40154 Ao Senhor(a) Advogado(s): LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA Itapipoca-CE -
29/04/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85101916
-
29/04/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo 3000602-46.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA NEUSA TEIXEIRA SOUSA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO D.H.
Intime-se a autora, por seu advogado, para que apresente aos autos, a petição inicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
25/04/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84776398
-
25/04/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 12:13
Juntada de Petição de resposta
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25/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/04/2024. Documento: 84776398
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo 3000602-46.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA NEUSA TEIXEIRA SOUSA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO D.H.
Intime-se a autora, por seu advogado, para que apresente aos autos, a petição inicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84776398
-
23/04/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84776398
-
23/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
23/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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