TJCE - 3000699-24.2024.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:33
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
27/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 04:53
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 04:53
Decorrido prazo de SUANY EULALIA AZEVEDO LIMA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155237308
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155237307
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155237306
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155237308
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155237307
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155237306
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000699-24.2024.8.06.0173 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 154338513. Tianguá/CE, 19 de maio de 2025. Antonio Henrique Da Silva Araujo Estagiário de Direito Antonio Portela De Lima Diretor de Secretaria -
19/05/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155237308
-
19/05/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155237307
-
19/05/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155237306
-
14/05/2025 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137251743
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137251743
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000699-24.2024.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor do despacho de ID 137063868/pág. 118.
Tianguá/CE, 26 de fevereiro de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
26/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137251743
-
26/02/2025 09:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:25
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:25
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132652614
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132652611
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132652614
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132652611
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132652614
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132652611
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132652614
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132652611
-
17/01/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132652614
-
17/01/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132652611
-
17/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:17
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:22
Decorrido prazo de SUANY EULALIA AZEVEDO LIMA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124656758
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124656757
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124656756
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124656755
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124656758
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124656757
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124656756
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124656755
-
12/11/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124656758
-
12/11/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124656757
-
12/11/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124656756
-
12/11/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124656755
-
31/10/2024 23:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 15:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
06/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Publicado Citação em 24/04/2024. Documento: 84710588
-
24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84710587
-
24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84710586
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3000699-24.2024.8.06.0173 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO COSTA SOBRINHO Nome: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 06/08/2024 15:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como bem como fica intimado acerca do inteiro teor da decisão de ID 84466678. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/2b4f4f ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 22 de abril de 2024.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84710588
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84710587
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84710586
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84710588
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84710587
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84710586
-
22/04/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84710588
-
22/04/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84710587
-
22/04/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84710586
-
22/04/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84710588
-
22/04/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84710587
-
22/04/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84710586
-
22/04/2024 11:11
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
17/04/2024 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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