TJCE - 3000462-09.2023.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 17:15
Juntada de Certidão de arquivamento
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23/01/2025 13:55
Expedição de Alvará.
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23/01/2025 13:55
Expedição de Alvará.
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20/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:07
Juntada de Ofício
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21/10/2024 10:06
Juntada de Ofício
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26/09/2024 18:22
Juntada de Ofício
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26/09/2024 18:21
Juntada de Ofício
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24/09/2024 02:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA JANE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE ADAUTO ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA JANE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE ADAUTO ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101983358
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101983358
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 88180119
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 88180119
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29/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101983358
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101983358
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 88180119
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 88180119
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29/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Granja2ª Vara da Comarca de Granja PROCESSO: 3000462-09.2023.8.06.0081 Trata-se de cumprimento de sentença manejado por Maria do Livramento de Araújo em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O executado apresentou planilha de cálculo (ID 87704933).
A parte exequente concordou com os valores apresentados e requereu sua homologação (ID 87842896). É o breve relatório.
Decido.
Constata-se, no caso em tela, a concordância com os valores indicados pela parte executada, nada mais restando, senão, homologar esse reconhecimento.
Assim, deve ser acolhido o cálculo apresentado pelo executado, o qual não ostenta irregularidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado em ID 87704933.
Expeçam-se as competentes RPV's.
Após, intimem-se as partes por meio de seus advogados/procuradores para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das minutas.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Granja (CE), data da assinatura digital. YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz -
28/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88180119
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28/08/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101983358
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28/08/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101983358
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28/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:48
Juntada de Ofício
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28/08/2024 12:46
Juntada de Ofício
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28/08/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88180119
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28/08/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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14/06/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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17/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:12
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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17/05/2024 08:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2024. Documento: 80606969
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2024. Documento: 80606969
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19/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Granja2ª Vara da Comarca de Granja Processo nº 3000462-09.2023.8.06.0081 SENTENÇA Trata-se de demanda de pensão por morte ajuizada por Maria do Livramento de Araújo em face do INSS.
Na petição de ID 79148200, o réu apresentou proposta de acordo sobre o objeto litigioso.
Na petição de ID 79246733, a parte autora concordou com a proposta de acordo e pugnou pela homologação do feito. É o relatório.
Decido.
Como se sabe, reza o art. 842 do Código Civil que a transação, "se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz." Na espécie, as partes celebraram acordo, devidamente subscrito por seus causídicos, os direitos em questão são passíveis de autocomposição e não se verifica, em princípio, nenhum vício de vontade, razão pela qual não se observa mácula capaz de ensejar a nulidade da avença realizada à luz dos dispositivos pertinentes do Código Civil. Isso posto, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas remanescentes, haja vista a gratuidade deferida e o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Ante a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado deve ser imediato, motivo pelo qual, após as diligências cabíveis, não havendo requerimentos das partes pendentes, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Granja, data da assinatura digital. YURI COLLYER DE AGUIAR JUIZ -
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 80606969
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 80606969
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18/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80606969
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18/04/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80606969
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26/03/2024 12:10
Homologada a Transação
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01/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA JANE ARAUJO - CPF: *00.***.*83-96 (ADVOGADO).
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14/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
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14/08/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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