TJCE - 3000034-30.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/08/2025 23:59.
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14/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2025. Documento: 164572189
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11/07/2025 07:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164572189
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3000034-30.2024.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ALEXANDRE BEZERRA DA CUNHAREQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença envolvendo as partes em epígrafe, visando a realização de procedimento cirúrgico.
Ofício de id 133539471 informa o cumprimento da obrigação de fazer.
No mais, incabível apuração de dano material e moral no bojo de processo de execução, devendo o autor se valer da ação de conhecimento que entende pertinente.
Inadequado, ainda, o pedido de pagamento das astreintes, desacompanhado do título judicial definitivo, sem apresentação do devido demonstrativo e sem a observância do rito previsto no art. 535 do CPC, devendo o exequente formular adequado cumprimento definitivo.
A obrigação de fazer perseguida foi devidamente satisfeita, pelo que dou por extinta a execução provisória, na forma do art. 924, II, do CPC.
Fica revogada a decisão que determinou bloqueio de valores.
Isenta de custas a fazenda pública.
Honorários que arbitro de forma equitativa no valor de R$ 1.000,00 devidos pela fazenda pública em favor do advogado do exequente.
P.
R.
I.
Após o trânsito, não havendo pedido de cumprimento, arquive-se.
Itapipoca/CE, 10 de julho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
10/07/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164572189
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10/07/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 19:57
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158283428
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158283428
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3000034-30.2024.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ALEXANDRE BEZERRA DA CUNHAREQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste sobre a petição ID no prazo de 10 dias, devendo ainda informar se ainda tem interesse no feito.
Após, vista ao MP. Itapipoca/CE, 3 de junho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
11/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158283428
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11/06/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025. Documento: 133776607
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30/01/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133776607
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29/01/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133776607
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29/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128338032
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05/12/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128338032
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05/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 18:01
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:38
Conclusos para decisão
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25/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105319350
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105319350
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3000034-30.2024.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ALEXANDRE BEZERRA DA CUNHAREQUERIDO: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO VIA DJE Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) ALEXANDRE BEZERRA DA CUNHA, o (a) Sr.(a) FABIANO SILVA DE SOUZA, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor do(a) Ato ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença cujo documento repousa no ID nº 105191754.
ITAPIPOCA/CE, 20 de setembro de 2024.
AMANDA DE ALBUQUERQUE LIMA2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
20/09/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105319350
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20/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de parecer
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28/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Ceará em 31/05/2024 23:59.
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04/08/2024 08:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/07/2024 17:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 22:10
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
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26/04/2024 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DA CUNHA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84464565
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17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 PROCESSO Nº: 3000034-30.2024.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ALEXANDRE BEZERRA DA CUNHAREQUERIDO: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) ALEXANDRE BEZERRA DA CUNHA, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
ITAPIPOCA/CE, 16 de abril de 2024.
FELICIA VLADIA DA SILVA SANTOS DAVIDTécnico(a) Judiciário(a) -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84464565
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16/04/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84464565
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16/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/03/2024 23:59.
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24/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 20:00
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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