TJCE - 3003436-52.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MAIA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE FARIAS DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:25
Decorrido prazo de GENISSON ALENCAR DA ROCHA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ANDRESON ALENCAR DA ROCHA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 23/04/2024. Documento: 84629217
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003436-52.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Requerente: REQUERENTE: ANDRESON ALENCAR DA ROCHA, GENISSON ALENCAR DA ROCHA, JOSE ALEXANDRE FARIAS DA SILVA, RAIMUNDO NONATO MAIA DA SILVA Requerido: REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, MUNICIPIO DE SOBRAL SENTENÇA Vistos etc. Cuidam os autos de Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência para Transferência de Infrações de Trânsito para o Real Condutor Infrator, ajuizada por ANDRESON ALENCAR DA ROCA, GENISSON ALENCAR DA ROCHA, JOSE ALEXANDRE FARIAS DA SILVA e RAIMUNDO NONATO MAIA DA SILVA contra MUNICÍPIO DE SOBRAL No despacho de id 80442353, este juízo ordenou a intimação dos autores para que, no prazo de 15 dias, apresentasse os documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos indispensáveis à concessão do benefício da gratuidade pleiteada, ou, ainda, recolher as custas processuais devidas, sob pena de indeferimento da inicial e, consequentemente, o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intimado acerca do referido despacho, o autor nada apresentou nos autos, tendo seu prazo para manifestação exaurido no dia 27/3/2024. É o relatório.
DECIDO. De início, conforme relatado acima, constata-se que as partes autoras não atenderam à solicitação emanada no id 80442353, o que levar este juízo a inferir que elas não possuem interesse no prosseguimento do seu pedido. Ante o exposto, hei por bem julgar extinta a presente ação, com fundamento nos artigos 290 e 321, ambos do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição. Transitada esta em julgado, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84629217
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19/04/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84629217
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19/04/2024 10:17
Indeferida a petição inicial
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18/04/2024 21:22
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MAIA DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE FARIAS DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:27
Decorrido prazo de GENISSON ALENCAR DA ROCHA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MAIA DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:27
Decorrido prazo de ANDRESON ALENCAR DA ROCHA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE FARIAS DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:27
Decorrido prazo de GENISSON ALENCAR DA ROCHA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:27
Decorrido prazo de ANDRESON ALENCAR DA ROCHA em 27/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/03/2024. Documento: 80442353
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80442353
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29/02/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80442353
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29/02/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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