TJCE - 0200783-16.2022.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:53
Juntada de Ofício
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30/07/2024 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 84405527
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0200783-16.2022.8.06.0124 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SIQUEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Vistos, etc.
Cogita-se de procedimento de Cumprimento de Sentença movido em face da Fazenda Pública Estadual, por meio da qual, a parte exequente objetiva o recebimento do valor arbitrado a título de honorários advocatícios.
Intimado, o Estado do Ceará não apresentou impugnação. Ante o exposto, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao valor fixado a título de honorários advocatícios. Expeça-se a RPV por intermédio do sistema SAPRE, e, após, oficie-se ao ente devedor no intuito de dar-lhe ciência, bem como requisite-se a transferência da quantia necessária à satisfação do crédito, diretamente para a conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses (art. 12, caput, da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial). A entidade devedora deverá juntar aos autos o comprovante de transferência da quantia devida ao credor e ao beneficiário dos honorários, quando houver, bem como dos repasses legais, sob pena de sequestro de numerário suficiente para garantir o cumprimento da obrigação (arts. 13 e 16 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial). Fica ciente a parte exequente de que deverá juntar aos autos a cópia do comprovante dos dados bancários dos beneficiários, caso ainda não o tenha feito, para fins de pagamento dos valores devidos, em 10 dias. Expedientes necessários. Tudo feito, arquivem-se os autos.
Milagres, 16/04/2024 José Gilderlan Lins Juiz Substituto Respondendo -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84405527
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19/04/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84405527
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19/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/11/2023 23:59.
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01/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:10
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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28/08/2023 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição inicial
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22/08/2023 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
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15/07/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 09:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/06/2023 23:59.
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06/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/04/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 20:38
Conclusos para despacho
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04/12/2022 11:09
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/11/2022 00:28
Mov. [7] - Certidão emitida
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21/11/2022 00:28
Mov. [6] - Certidão emitida
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10/11/2022 08:44
Mov. [5] - Certidão emitida
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10/11/2022 08:44
Mov. [4] - Certidão emitida
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07/11/2022 11:54
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2022 14:39
Mov. [2] - Conclusão
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28/10/2022 14:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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