TJCE - 3000080-47.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:57
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Enel em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA MOTA em 21/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/02/2025. Documento: 135007604
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135007604
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000080-47.2024.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: FRANCISCO ALMEIDA MOTA REQUERIDO: ENEL Vistos, etc. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar. Intimada, a parte executada efetuou o depósito do valor devido (ID 133037509). Em resposta, a parte exequente manifestou concordância e requereu a expedição de alvará (ID 133186631). Diante do exposto, uma vez satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, assim o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Milagres-CE, 06/02/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
06/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135007604
-
06/02/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132948472
-
22/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132948472
-
21/01/2025 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132948472
-
21/01/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/12/2024 18:49
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:57
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
10/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:06
Decorrido prazo de Enel em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA MOTA em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 124694703
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 124694703
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18/11/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124694703
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124694703
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124694703
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124694703
-
12/11/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124694703
-
12/11/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124694703
-
12/11/2024 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 02/10/2024. Documento: 105891557
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105891557
-
30/09/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105891557
-
30/09/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:19
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 09:40, Vara Única da Comarca de Milagres.
-
13/06/2024 14:45
Juntada de ata de audiência de conciliação
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13/06/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/06/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 12:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84327874
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3000080-47.2024.8.06.0124 AUTOR: FRANCISCO ALMEIDA MOTA REU: ENEL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica designado audiência de conciliação para o dia 13/06/2024, às 09h40min. Link da sala de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDNlYzc2NzctNGFiZi00ZmQ4LTk2ZDgtOTQ5OTI0MmRiODAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222a5bd234-1c18-4a9f-9b70-922aaef8023c%22%7d Milagres, CE, 15/04/2024 -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84327874
-
22/04/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84327874
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22/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:05
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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15/04/2024 09:05
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 09:40 Vara Única da Comarca de Milagres.
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19/03/2024 07:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 08:52
Conclusos para decisão
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06/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:52
Audiência Conciliação designada para 12/04/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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06/03/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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