TJCE - 3000926-08.2023.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161931205
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161931205
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3000926-08.2023.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Requerente: JOSE RONDINELE CAVALCANTE RODRIGUES Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se parte autora, por meio de seu advogado, para manifestação acerca do laudo pericial sob o ID n° 157139763, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 25 de junho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
26/06/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161931205
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25/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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27/05/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154057485
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09/05/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154057485
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09/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO nº 3000926-08.2023.8.06.0154 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, realizei o seguinte ato: Considerando que a perícia foi agendada para o dia 27 de maio de 2025, às 10h40min, no fórum local (2ª Vara), diligenciei no sentido de intimar as partes envolvidas. Quixeramobim (CE), 08 de maio de 2025. Ailton Felipe do Carmo AUXILIAR JUDICIÁRIO -
08/05/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154057485
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08/05/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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26/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:46
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140592625
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140592625
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25/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3000926-08.2023.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Requerente: JOSE RONDINELE CAVALCANTE RODRIGUES Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Nomeio o perito Marcos Lima Medeiros Filho, indicado em ID 137003321, para realização de perícia médica no(a) autor(a). Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais, cujo pagamento será antecipado pelo INSS, observará a tabela prevista na Portaria nº. 320/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJeA 19/02/2024), no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Petição de aceite em ID 137689845.
Fixo o prazo de entrega do laudo de até 60 (sessenta) dias após sua realização. Aceito o encargo, intime-se o INSS, via portal eletrônico, para no prazo de 20 (vinte) dias úteis, depositar em juízo o pagamento dos honorários periciais e juntar aos autos o processo administrativo relativo ao benefício previdenciário acidentário objeto da lide, se for o caso, além de dossiê médico e previdenciário e, caso queira, apresentar assistente técnico, considerando que os quesitos periciais já estão formulados no anexo do Ofício nº 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, acerca da presente nomeação, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, nomeie assistente técnico e apresente quesitos, se não os tiver formulado na petição inicial. Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito nomeado para que indique data para a realização da perícia, preferencialmente em regime concentrado, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, enviando-lhe os quesitos sugeridos no Ofício 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU e na Recomendação Conjunta nº 01/2015/CNJ, conforme Portaria nº. 270/2024/TJCE, além dos formulados pela parte autora.
Advirta-se que, realizado o exame, deverá juntar o laudo nos autos do processo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Agendada a perícia, intimem-se as partes da data e do horário de sua realização. Apresentado o laudo, expeça-se alvará judicial em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários depositados judicialmente na conta informada pelo profissional. Se a conclusão do exame médico pericial for favorável à autarquia previdenciária, intime-se parte autora, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Caso o laudo pericial seja favorável à parte autora, cite-se a parte promovida (INSS), via portal eletrônico, para, querendo, apresentar defesa ou proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, observada a prerrogativa de contagem em dobro. Apresentada proposta de acordo pela parte promovida (INSS), intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar acerca da proposta no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Recusada a proposta, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Apresentada contestação pela parte promovida (INSS), intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido prazo acima, com ou sem apresentação da réplica, voltem-me os autos conclusos para fins de organização e saneamento do processo (CPC, art. 353). Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
24/03/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140592625
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24/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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04/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:14
Juntada de informação
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21/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 132365794
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132365794
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24/01/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132365794
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24/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RONDINELE CAVALCANTE RODRIGUES - CPF: *03.***.*11-87 (AUTOR) e INSS (REU).
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25/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/04/2024. Documento: 84413266
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000926-08.2023.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Requerente: JOSE RONDINELE CAVALCANTE RODRIGUES Requerido: INSS DESPACHO Em atenção à emenda de ID nº 73220586, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos o laudo pericial produzido na Justiça Federal em que fora constatado que a incapacidade é oriunda de acidente de trabalho.
Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 16 de abril de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84413266
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16/04/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84413266
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16/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:58
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2023 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72761238
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72761238
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04/12/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72761238
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28/11/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
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21/11/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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