TJCE - 3001858-40.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:39
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109606165
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109606165
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001858-40.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: LUCAS DIEB ARAUJO Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença e decisão , constantes dos IDs: 105877310 e 106206059.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
Integralizo o dispositivo da sentença nos seguintes termos: " HOMOLOGO, por sentença, a desistência em relação a promovida KARLA LUCIANE SANTOS LOURENCO DE SOUSA com fundamento no art. 485,VIII do CPC". Mantenho a sentença em seus demais termos. P.R.I. -
16/10/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109606165
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04/10/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
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04/10/2024 00:45
Decorrido prazo de KARLA LUCIANE SANTOS LOURENCO DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:01
Decorrido prazo de LUCAS DIEB ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 19:49
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 19:45
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 11:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 17:09
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:37
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:48
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84499023
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001858-40.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: LUCAS DIEB ARAUJO e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 84008424, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.945,65 (seis mil novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da última atualização (ID 72384331). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84499023
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17/04/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84499023
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15/04/2024 11:21
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 09:43
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 09:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/01/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 19:20
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78480000
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23/01/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78480000
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19/01/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78480000
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18/12/2023 10:18
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:52
Conclusos para despacho
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20/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:12
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 09:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/11/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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