TJCE - 3000574-68.2023.8.06.0051
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:30
Expedido alvará de levantamento
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01/01/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126972256
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126972256
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26/11/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:02
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126972256
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25/11/2024 12:19
Homologada a Transação
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25/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 01:35
Decorrido prazo de WESLEY DE MACEDO PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
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22/09/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/08/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90544282
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90544282
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000574-68.2023.8.06.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: HORACIO AUTOPECAS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO - CE28863 POLO PASSIVO:WESLEY DE MACEDO PEREIRA Destinatários: TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO - CE28863 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) Despacho de ID 90506546 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10(dez) dias OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 9 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
09/08/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90544282
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09/08/2024 09:08
Processo Reativado
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09/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:22
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:21
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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20/04/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/04/2024. Documento: 83951264
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17/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
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17/04/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 08:36
Juntada de Certidão
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17/04/2024 08:36
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000574-68.2023.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: HORACIO AUTOPECAS LTDA REU: WESLEY DE MACEDO PEREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança de Dívida interposta por Horácio Autopeças Ltda. em face de Wesley de Macedo Pereira, visando o pagamento de débito existente na importância de R$1.066,72 (mil e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos).
Compulsando os autos, verifico que houve composição amigável entre as partes pela via extrajudicial, conforme faz prova o Termo de Acordo (ID 83934811).
Com isso, verifica-se que as partes consensualmente optaram pelo fim da presente ação, por meio de transação realizada em acordo extrajudicial juntada aos autos, extinguindo assim o litígio existente, mediante concessões recíprocas das partes envolvidas.
A homologação de uma transação, exige os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estabelecidos no art. 104 do Código Civil, a saber: (1) agente capaz; (2) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; (3) forma prescrita ou não defesa em lei.
No presente caso, as partes são capazes, possuindo plena capacidade civil, estando devidamente representadas por advogados/preposto constituídos com poderes para transigir; o objeto lícito, possível e determinado, consistente no pagamento de quantia certa, a forma petição nos autos requerente a homologação da avença não é defesa em lei e não há forma prescrita para tanto.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, al. "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, por serem incabíveis neste grau de jurisdição, conforme dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
O trânsito em julgado ocorre na presente data, considerando-se que a celebração do acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.
Em seguida, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 83951264
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16/04/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83951264
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11/04/2024 10:01
Homologada a Transação
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09/04/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 11:01
Audiência Conciliação não-realizada para 09/04/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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09/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 22:15
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80479192
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80479192
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28/02/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80479192
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28/02/2024 09:20
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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28/02/2024 09:18
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2024 12:35
Conclusos para decisão
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21/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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