TJCE - 3000093-49.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174217836
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174217836
-
16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174217836
-
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174217836
-
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174217836
-
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174217836
-
15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000093-49.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: MIRTES BARBOSA BOTELHO BARROSO, ANTONIO BOTELHO BARROSO, EDMUNDO ANTONIO BOTELHO BARROSO, ODETE MARIA BOTELHO BARROSO ARAGAO DECISÃO O processo se arrasta por quase dois anos sem que todos os réus tenham sidos citados, o que demonstra que o credor desconhece o paradeiro de alguns dos devedores.
Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte executada (EDMUNDO ANTONIO BOTELHO BARROSO), diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
12/09/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174217836
-
12/09/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174217836
-
12/09/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174217836
-
12/09/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173629664
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173629664
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173629664
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173629664
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173629664
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173629664
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000093-49.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: MIRTES BARBOSA BOTELHO BARROSO, ANTONIO BOTELHO BARROSO, EDMUNDO ANTONIO BOTELHO BARROSO, ODETE MARIA BOTELHO BARROSO ARAGAO DESPACHO O processo se arrasta por quase dois anos sem que todos os réus tenham sidos citados, o que demonstra que o credor desconhece o paradeiro de alguns dos devedores. Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida(Odete Maria Botelho Barroso Aragão), diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
10/09/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173629664
-
10/09/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173629664
-
10/09/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173629664
-
09/09/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 05:08
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 05:08
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 04/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168229302
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168229302
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168229302
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168229302
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168229302
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168229302
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000093-49.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: MIRTES BARBOSA BOTELHO BARROSO, ANTONIO BOTELHO BARROSO, EDMUNDO ANTONIO BOTELHO BARROSO, ODETE MARIA BOTELHO BARROSO ARAGAO DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte executada ODETE MARIA BOTELHO BARROSO ARAGAO, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
11/08/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168229302
-
11/08/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168229302
-
11/08/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168229302
-
11/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:42
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2025 04:21
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160374691
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160374691
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160374691
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160374691
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000093-49.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: MIRTES BARBOSA BOTELHO BARROSO, ANTONIO BOTELHO BARROSO, EDMUNDO ANTONIO BOTELHO BARROSO, ODETE MARIA BOTELHO BARROSO ARAGAO DESPACHO Autos vistos em autoinspeção, conforme portaria n.º 01/2025 (22UJEC), publicada no DJEA em 02/06/2025.
Diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
12/06/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160374691
-
12/06/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160374691
-
12/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 05:00
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/06/2025 07:36
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/04/2025 03:14
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:14
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 15:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141006317
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141006317
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000093-49.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: MIRTES BARBOSA BOTELHO BARROSO, ANTONIO BOTELHO BARROSO, EDMUNDO ANTONIO BOTELHO BARROSO, ODETE MARIA BOTELHO BARROSO ARAGAO DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte executada EDMUNDO ANTONIO BOTELHO BARROSO e ODETE MARIA BOTELHO BARROSO ARAGAO, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
21/03/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141006317
-
21/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 02:53
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/02/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132475846
-
21/01/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132475846
-
21/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126932982
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126932982
-
25/11/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126932982
-
25/11/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 111596111
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126042120
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 111596111
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126042120
-
19/11/2024 21:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111596111
-
19/11/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126042120
-
19/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2024 05:28
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/10/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105203894
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105203894
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000093-49.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: MIRTES BARBOSA BOTELHO BARROSO, ANTONIO BOTELHO BARROSO, EDMUNDO ANTONIO BOTELHO BARROSO, ODETE MARIA BOTELHO BARROSO ARAGAO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 10 dias, sobre a petição de Id. 105144744.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
20/09/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105203894
-
19/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 23:33
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
16/09/2024 13:38
Decorrido prazo de ANTONIO BOTELHO BARROSO em 06/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 06:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96119546
-
15/08/2024 00:54
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96119546
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000093-49.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: MIRTES BARBOSA BOTELHO BARROSO DESPACHO A parte exequente não cumpriu o despacho anterior. Determino à parte parte autora que, em 30 dias, proceda à habilitação dos sucessores da parte executada, comprovando, se for o caso, a condição de inventariante do herdeiro indicado. Caso não haja cumprimento no prazo assinalado, o processo será extinto, sm resolução de mérito, com fundamento no art. 51, V da Lei 9.099/95.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2024 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96119546
-
12/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000093-49.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: MIRTES BARBOSA BOTELHO BARROSO DESPACHO Intime-se o exequente para que comprove, em 10 dias, que a ODETE MARIA BOTELHO BARROSO ARAGAO é a representante legal do espólio de MIRTES BARBOSA BOTELHO BARROSO.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90112949
-
31/07/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90112949
-
30/07/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89418827
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89418827
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89418827
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89418827
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89418827
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89418827
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89418827
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89418827
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000093-49.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: MIRTES BARBOSA BOTELHO BARROSO DESPACHO Autos vistos em inspeção interna referente ao ano de 2023, conforme Portaria n.º 01/2024. Diante da impossibilidade de citação da parte requerida, diante da informação do Mandado constante dos autos (parte não reside no endereço), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
13/07/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89418827
-
13/07/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89418827
-
13/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/05/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84353949
-
17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84353949
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000093-49.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: MIRTES BARBOSA BOTELHO BARROSO DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte executada, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte exequente, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84353949
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84353949
-
15/04/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84353949
-
15/04/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84353949
-
15/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 10:44
Decorrido prazo de MIRTES BARBOSA BOTELHO BARROSO em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 11:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 11:43
Decorrido prazo de MIRTES BARBOSA BOTELHO BARROSO em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:34
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78772354
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78772354
-
29/01/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78772354
-
29/01/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78772354
-
29/01/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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