TJCE - 3000262-44.2023.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:58
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:01
Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:16
Expedição de Alvará.
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 84957449
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 84957449
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 84957449
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 84957449
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Chaval Rua Major Fiel, nº 299, Centro, Chaval/CE - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000262-44.2023.8.06.0067 Promovente: Maria da Paz Ferreira Promovido: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 84820379) que a parte devedora depositou, tempestiva e judicialmente, a quantia executada, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. INTIME-SE a parte credora, para apresentar seus dados bancários para transferência do valor depositado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Chaval/CE, 25 de abril de 2024. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
07/05/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84957449
-
07/05/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84957449
-
01/05/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/04/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83573104
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO DE REATIVAÇÃO PROCESSO :3000262-44.2023.8.06.0067 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO :[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR :MARIA DA PAZ FERREIRA REQUERIDO :REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. R.
Hoje. 1 - REATIVE-SE O PROCESSO, para início à fase do cumprimento de sentença. 2 - DESARQUIVE-SE OS AUTOS E EVOLUA-SE A CLASSE. 3 - CUMPRA-SE AS INTIMAÇÕES do ATO ORDINATÓRIO retro.
Chaval/CE, 3 de abril de 2024. ALLAN AUGUSTO DO NASCIMENTO Juiz de Direito Substituto -
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83573104
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05/04/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83573104
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05/04/2024 17:03
Processo Reativado
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05/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:36
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/04/2024 13:33
Processo Desarquivado
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03/04/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/03/2024 23:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:22
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:40
Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78795238
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78795238
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78795238
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78795238
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02/02/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78795238
-
02/02/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78795238
-
28/01/2024 22:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2024 22:16
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:57
Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 69463730
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 69463730
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09/12/2023 13:55
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 69463730
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 69463730
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07/12/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69463730
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07/12/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69463730
-
22/09/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:14
Juntada de ata de audiência de conciliação
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30/08/2023 09:07
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:18
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2023 11:48
Conclusos para decisão
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29/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 11:47
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Chaval.
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29/07/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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