TJCE - 3000186-12.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 10:11
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/09/2024 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Gonçalves Ledo, 1240, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60110-261 Processo nº 3000186-12.2024.8.06.0220 Polo Ativo: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO Polo Passivo: EMILIO MELO CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prezado(a) Senhor (a) INES ROSA FROTA MELO Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI, referente aos autos nº 3000186-12.2024.8.06.0220, fica V.
Sa. regularmente INTIMADO (A) DA SENTENÇA prolatada nestes autos, cujo o teor poderá ser acessado através do link: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando a chave de acesso abaixo informada: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Sentença Sentença 24083014483458300000099955928 FORTALEZA, CE, 2 de setembro de 2024 - Servidor: MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS -
02/09/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103626474
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02/09/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102030455
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30/08/2024 14:48
Extinto o processo por desistência
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30/08/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102030455
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000186-12.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: EMILIO MELO DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação sobre a certidão de Id. 101835562, no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102030455
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28/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
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27/08/2024 08:12
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98961540
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98961540
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000186-12.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: EMILIO MELO DESPACHO Diante da impossibilidade de citação da parte requerida, diante da informação do AR constante dos autos desconhecido, intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
19/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98961540
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19/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 07:43
Conclusos para despacho
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17/08/2024 03:23
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/08/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90082726
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31/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90082726
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000186-12.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: EMILIO MELO DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte executada, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
30/07/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90082726
-
30/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
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23/07/2024 02:08
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:07
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
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21/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000186-12.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: EMILIO MELO DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
14/06/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88141079
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13/06/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:06
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84336730
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84336730
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16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000186-12.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: EMILIO MELO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o AR do Id. 83758887, no qual consta a informação de falecimento da parte executada, em cinco dias, sob pena de extinção do feito.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84336730
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84336730
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15/04/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84336730
-
15/04/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84336730
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15/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
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09/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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09/04/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/04/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/04/2024 04:24
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/02/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 17:17
Conclusos para decisão
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19/02/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79590085
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79590085
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14/02/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79590085
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13/02/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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