TJCE - 3000114-25.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 04:11
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88559037
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88559037
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88559037
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88559037
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000114-25.2024.8.06.0220 AUTOR: MARIA AVELINA DA SILVA CARVALHO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência, em sede de audiência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e arquive-se o feito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
24/06/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88559037
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24/06/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 13:56
Extinto o processo por desistência
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24/06/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 11:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 11:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84367222
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16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Nº: 3000114-25.2024.8.06.0220AUTOR: MARIA AVELINA DA SILVA CARVALHOREU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHOParte intimada: David Sombra Peixoto INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 24/06/2024 11:30.Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados:Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIASApresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected] havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.Fortaleza, 15 de abril de 2024.Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOSDe ordem da Dra. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO. -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84367222
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15/04/2024 14:43
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2024 14:32
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84367222
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15/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 24/06/2024 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:29
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 19:11
Juntada de entregue (ecarta)
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02/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:11
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/01/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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