TJCE - 3000332-30.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:18
Arquivado Provisoramente
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02/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:17
Decorrido prazo de FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON CARVALHO VIANA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:17
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 04:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 159186818
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159186818
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de São Benedito 2ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, sn, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626 1435, Whatsapp business (85) 9.8195-1189, São Benedito-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, intime-se as partes da minuta de RPV para manifestação em 72 horas. São Benedito/CE, data supra.
Francisco Alexandre Mendes Ribeiro Auxiliar Judiciário -
05/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159186818
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05/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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15/05/2025 11:16
Processo Reativado
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14/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
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23/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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20/08/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:38
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON CARVALHO VIANA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:18
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 08/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON CARVALHO VIANA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:38
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 31/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89469025
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89469025
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de São Benedito 2ª Vara da Comarca de São Benedito Processo n°: 3000332-30.2024.8.06.0163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pessoa com Deficiência] SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Concessão de Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência proposta por Telma de Castro Luz em face do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ambos devidamente individualizados no caderno processual em epígrafe.
Petição protocolada no id. 89246909, pela qual o promovido traz ao autos proposta de acordo.
Manifestação autoral no id. 89294010, expressando concordância com a proposta de acordo apresentada nos autos. Brevemente relatado.
DECIDO. Dessa forma, por inexistir óbice ao acolhimento da vontade das partes, estas devidamente representadas por seus advogados, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo firmado e, em consequência, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente ação, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa e anotações de estilo. Expediente correlato. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - NPR -
18/07/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89469025
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18/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:07
Homologada a Transação
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15/07/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 86570591
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 86570591
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 86570591
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 86570591
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, até prova em contrário.
No tocante a liminar, a posição da administração pública para negativa do benefício foi objetiva em relação a renda do grupo familiar da autora e as condições de concessão no ano de 2022,
por outro lado o autor não superou, ao menos em análise perfunctória, o argumento da autarquia, portanto, indefiro a tutela de urgência.
Determino que a secretaria de vara adote a(s) seguinte(s) providência(s): I-) Cite-se o réu, por meio da procuradoria especializada, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 30 dias úteis (artigo 183 e 219 do CPC), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do CPC, com as ressalvas do art.345.
II-) Apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es), por meio de seu(s) advogado(s), para: a) apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, 22 de maio de 2024. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
10/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86570591
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09/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 20:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2024 11:41
Conclusos para decisão
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23/04/2024 00:29
Decorrido prazo de FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:29
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84147406
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de São Benedito2ª Vara da Comarca de São Benedito PROCESSO: 3000332-30.2024.8.06.0163 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: TELMA DE CASTRO LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO WELLINGTON CARVALHO VIANA - CE49034, YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA - CE29661-B e FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO - CE30734 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, devendo apresentar cópia integral do requerimento administrativo formulado junto ao INSS. Ademais, nos termos dos arts. 5º e 6º, do CPC, intime-a para, no prazo já assinalado, informar se ingressou anteriormente com eventual ação previdenciária na Justiça Estadual e/ou Federal, sendo que, em caso positivo, deverá apresentar cópia da petição inicial e da sentença do(s) referido(s) processo(s), manifestando-se, de plano, sobre a existência de coisa julgada e/ou litispendência, sob pena de ser reconhecida como litigante de má-fé e responsabilizada por dano processual. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84147406
-
11/04/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84147406
-
11/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:37
Conclusos para decisão
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09/04/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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