TJCE - 3000026-86.2022.8.06.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel de Baturite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 11:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/08/2024 13:23
Juntada de Petição de ciência
-
14/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 10:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84161171
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Baturité 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000026-86.2022.8.06.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON JANSEN CASTRO - CE41189 POLO PASSIVO:SUELEN OLIVEIRA DO AMARAL SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO - CE18368-A e PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO - CE36557 FINALIDADE: intimação da parte exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, nos temos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Prazo: 15dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. BATURITÉ, 11 de abril de 2024. Juliana Pereira da Penha Nascimento Diretora de Secretaria (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84161171
-
11/04/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84161171
-
11/04/2024 17:22
Juntada de petição (outras)
-
11/04/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 02:18
Decorrido prazo de IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME em 03/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 05:27
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 26/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/11/2022 15:51
Juntada de ordem de bloqueio
-
18/10/2022 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 12:14
Processo Reativado
-
03/08/2022 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2022 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2022 11:40
Decorrido prazo de IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME em 18/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:43
Transitado em Julgado em 18/03/2022
-
28/02/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:59
Homologada a Transação
-
17/02/2022 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/02/2022 09:43
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 13:26
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2022 10:40 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
14/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:16
Audiência Conciliação designada para 16/02/2022 10:40 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
12/01/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000332-30.2024.8.06.0163
Telma de Castro Luz
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Yara Karla Rodrigues de Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2024 14:37
Processo nº 0030819-55.2012.8.06.0001
Francisca Ivanda Bernardino
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Sergio Ellery Santos Girao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2025 18:02
Processo nº 3000083-08.2024.8.06.0122
Francisca Zizi de Sousa Figueiredo
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2024 10:06
Processo nº 3000275-04.2024.8.06.0101
Maria Mairla de Sousa Mota
Municipio de Itapipoca
Advogado: Deodato Jose Ramalho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/02/2024 15:47
Processo nº 3000347-92.2024.8.06.0035
Equalis - Promocao,Organizacao de Cursos...
Ricardo Eugenio Souza Bezerra
Advogado: Alessandra de Gusmao Bahia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2024 15:09