TJCE - 0224313-64.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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23/06/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 128085087
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128085087
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06/12/2024 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128085087
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03/12/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/06/2024 08:51
Conclusos para despacho
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24/04/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIS PAULO MENDES OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 83800814
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0224313-64.2021.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO [Estabilidade, Rescisão] REQUERENTE: FRANCISCA THAIARA DAMASCENO CAVALCANTE REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Francisca Thaiara Damasceno Cavalcante (ID 38116666) em face do Município de Fortaleza, objetivando a satisfação de obrigação de pagar.
Intimado, o ente público se manifestou quanto a não apresentação de impugnação aos cálculos da parte exequente (ID 52188205).
Eis o relato.
Decido.
De saída, vislumbra-se a inclusão de valores referentes à verba sucumbencial, entretanto, entendo como indevida a inclusão da verba sucumbencial no pleito executório, pois se trata de crédito cuja titularidade pertence ao causídico que atuou até a constituição do título executivo judicial, nos termos do art. 23 do EOAB.
Desta forma, resta impossibilitado o prosseguimento do pleito executório quanto à referida verba. Ademais, em face da anuência da municipalidade, reconheço o montante de R$ 37.480,33 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e três centavos), conforme planilha apresentada (ID 38116667).
Portanto, à SEJUD, determino: a) a intimação da parte exequente principal para que apresente, no prazo de 5 dias, suas informações pessoais e bancárias, na forma exigida por Resolução do OETJCE (art. 22, inc.
XI, da Resolução nº 14/2023 do OETJCE); b) com as informações nos autos, confeccione-se o ofício eletrônico de precatório em favor de Francisca Thaiara Damasceno, nos termos da presente decisão, conforme dados bancários a serem informados, a ser expedido mediante sistema SAPRE, dando-se ciência de seu teor nos autos às partes, pelo prazo de 5 dias; c) sem reclamações, encaminhem-se os precatórios à ASPREC, do e.
TJCE, arquivando-se, não havendo pendências outras, os autos, até chegada de informação referente ao pagamento da quantia requisitada. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83800814
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12/04/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83800814
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10/04/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
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15/12/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:09
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2022 23:41
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 19:37
Mov. [63] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2022 17:06
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
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25/08/2022 17:06
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
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25/08/2022 17:06
Mov. [60] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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23/08/2022 14:36
Mov. [59] - Evolução da Classe Processual
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15/07/2022 17:52
Mov. [58] - Conclusão
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15/07/2022 17:40
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02233247-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/07/2022 17:20
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24/06/2022 12:27
Mov. [56] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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21/06/2022 19:27
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 2868
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20/06/2022 01:36
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0490/2022 Teor do ato: Aguarde-se, por 10 dias, pedido de cumprimento. No silêncio, autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Paulo Mendes Oliveira (OAB 35423/CE)
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19/06/2022 21:20
Mov. [53] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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19/06/2022 21:20
Mov. [52] - Documento Analisado
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09/06/2022 16:54
Mov. [51] - Mero expediente: Aguarde-se, por 10 dias, pedido de cumprimento. No silêncio, autos ao arquivo. Intimem-se.
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03/06/2022 09:20
Mov. [50] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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03/06/2022 09:20
Mov. [49] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
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03/06/2022 09:17
Mov. [48] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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03/06/2022 09:05
Mov. [47] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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25/05/2022 19:23
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
16/05/2022 17:24
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
22/04/2022 07:51
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
22/04/2022 07:46
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 12:01
Mov. [42] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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03/03/2022 20:37
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0190/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 2797
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03/03/2022 14:47
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01324290-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/03/2022 14:43
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03/03/2022 07:50
Mov. [39] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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02/03/2022 06:05
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/03/2022 06:05
Mov. [37] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/03/2022 01:48
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2022 01:17
Mov. [35] - Documento Analisado
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25/02/2022 17:13
Mov. [34] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 15:30
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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06/12/2021 12:30
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02481954-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/12/2021 11:54
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02/12/2021 23:35
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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24/11/2021 11:25
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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24/11/2021 08:26
Mov. [29] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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24/11/2021 06:54
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01458267-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/11/2021 05:46
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18/11/2021 11:04
Mov. [27] - Certidão emitida
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18/11/2021 11:04
Mov. [26] - Documento Analisado
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17/11/2021 11:15
Mov. [25] - Mero expediente: Tendo em vista o decurso de prazo para apresentação de réplica (fl.45), abra-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público. Expedientes necessários.
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12/11/2021 08:27
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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11/11/2021 11:47
Mov. [23] - Certidão emitida
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11/11/2021 11:31
Mov. [22] - Certidão emitida
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09/11/2021 16:59
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 13:36
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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04/11/2021 10:24
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 18:29
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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23/10/2021 05:08
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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06/10/2021 20:46
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0434/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 2711
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05/10/2021 01:50
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0434/2021 Teor do ato: Vistos, em despacho Intime-se a parte autorapara apresentar réplica sobre a contestação de fls. 35/39 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, CPC/15
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04/10/2021 20:08
Mov. [14] - Documento Analisado
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29/09/2021 19:19
Mov. [13] - Mero expediente: Vistos, em despacho Intime-se a parte autorapara apresentar réplica sobre a contestação de fls. 35/39 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, CPC/15. Intime-se Publique-se
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29/09/2021 18:59
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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25/06/2021 12:08
Mov. [11] - Certidão emitida
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10/06/2021 18:38
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02109697-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/06/2021 18:08
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30/04/2021 12:58
Mov. [9] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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27/04/2021 00:37
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0139/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 2596
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23/04/2021 11:43
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2021 11:04
Mov. [6] - Certidão emitida
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23/04/2021 09:37
Mov. [5] - Expedição de Carta
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23/04/2021 09:36
Mov. [4] - Documento Analisado
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19/04/2021 12:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2021 17:31
Mov. [2] - Conclusão
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12/04/2021 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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