TJCE - 3000881-89.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:43
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 00:26
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/04/2024. Documento: 80938452
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3000881-89.2022.8.06.0040 AUTOR: JOSE BELCHIOR DE PINHO e outros REU: FRANCISCA TINTINO DOS SANTOS Vistos em conclusão. Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, tem-se o caso de as partes transigirem. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. O caso dos autos, ante a previsão legal encartada no inciso III, alínea "b", do Artigo 487, do Novo Estatuto Processual Civil, é de extinção do feito com resolução do mérito, eis que acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Diante do exposto, homologo por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado na petição / termo inserida(o) nestes autos e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Após, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo da possibilidade de desarquivamento do feito para fins de cumprimento do acordo. Expedientes necessários. Assaré/CE, data da assinatura digital.
Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito em Respondência bmgc -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 80938452
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16/04/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80938452
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26/03/2024 23:19
Homologada a Transação
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21/02/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE BELCHIOR DE PINHO - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE BELCHIOR DE PINHO - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE BELCHIOR DE PINHO em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2024. Documento: 78155155
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11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 78155155
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10/01/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78155155
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10/01/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 16:57
Audiência Conciliação não-realizada para 11/12/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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09/01/2024 16:56
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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09/12/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 15:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/11/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 11:34
Juntada de ato ordinatório
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02/11/2023 12:41
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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23/08/2023 17:05
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 09:51
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 09:37
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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05/09/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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