TJCE - 3000519-30.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:47
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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06/05/2024 16:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 13:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/05/2024 16:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/04/2024. Documento: 84865735
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84865735
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25/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000519-30.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]PROMOVENTE(S): JOAO ARRUDA NETOPROMOVIDO(A)(S): LUIS ALBERTO DE SOUSA JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a regularizar o feito (id 84156657), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, demonstrando desinteresse na continuidade da causa.
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III e VI, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
24/04/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84865735
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24/04/2024 15:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO ARRUDA NETO em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024. Documento: 84156657
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15/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000519-30.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte promovente JOAO ARRUDA NETO para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, em seu nome, até o último mês, tais como contas de água ou de luz, conta de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura ou outro similar, a fim de comprovar a competência territorial deste Juizado, com fulcro na Resolução-TJCE nº 02/2018, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 11 de abril de 2024.
MARIO VICTOR DE SOUSA ABREU Servidor Geral Assinado por certificação digital -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84156657
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12/04/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84156657
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12/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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