TJCE - 0136960-25.2017.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 167541126
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 167541126
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14/08/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167541126
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08/08/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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25/06/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
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04/06/2025 04:06
Decorrido prazo de EVERARDO DE SOUSA FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 152373172
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 152373172
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0136960-25.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: MSB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria do Socorro Bezerra de Vasconcelos ME em face do Instituto Dr.
José Frota - IJF (ID 39255831). Planilha de cálculos apresentada pela exequente (ID 39255683). Intimado, o executado não apresentou impugnação aos valores (ID 39255832). É o relatório.
Decido. Deste modo, homologo os cálculos da planilha de ID 39255683, no valor de 135.810,28 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e dez reais e vinte e oito centavos), a exequente. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se o advogado para que apresente os seus documentos e da parte exequente, necessários para expedição do ofício precatório/requisitório, segundo o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 2) expeçam-se requisitórios de Precatório ou ROPV, conforme o valor a ser pago e de acordo com o limite para cada ente. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Tratando-se de ROPVs, sem oposições, com a juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 5) Tendo sido feita a quitação das ROPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 6) Tratando-se de precatório, sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
15/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152373172
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15/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 14:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/04/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 10:11
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 10:11
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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30/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
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24/04/2024 21:27
Juntada de Petição de ciência
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23/04/2024 00:25
Decorrido prazo de EVERARDO DE SOUSA FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 08:32
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83870810
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0136960-25.2017.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Pagamento] MSB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP REU: INSTITUTO DR JOSE FROTA DESPACHO Pedido de cumprimento de sentença de id's 39255831 e 39255683/e-docs. 71 e 80, no qual se inclui valores correspondentes a honorários advocatícios sucumbenciais.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar que seja intimado respectivo advogado subscritor, por DJE, para que, em 15 dias, nos termos dos arts. 513, 771 e 801, todos do CPC, providencie: a) o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença, tanto em relação ao montante principal, em nome da parte autora, quanto ao referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, em nome do respectivo causídico titular: (taxa tributária - item II, Tabela IV do Anexo Único da Lei Estadual n° 16.132/2016), atentando-se aos 4 tipos de valores a recolher (i.
FERMOJU - Execução de Sentença - Fermoju; ii.
Taxa Judiciária - Execução de Sentença - Taxa Judiciária); iii.
Defensoria Pública - Execução de Sentença - DPC); iv.
FRMMP - Execução de Sentença - FRMMP; b) a apresentação dos dados exigidos pelo art. 14 da Res/OETJCE nº 14/2023 (DJE de 06-07-2023) notadamente o nome, CPF/CNPJ do credor, seus dados bancários e todos os demais dados exigidos nessa resolução, inclusive os dados da parte autora, esta titular de crédito principal executado nos autos e do advogado titular dos honorários sucumbenciais pretendidos no pedido referido; e c) a emenda do pedido executivo, considerando o disposto no art. 85, § 14, do CPC, e art. 22 e 24 do EOAB, quanto à titularidade dos honorários sucumbenciais.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos ("concluso - cumprimento de sentença"). Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83870810
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11/04/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83870810
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11/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 18:01
Juntada de Petição de ciência
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11/11/2023 17:57
Juntada de Petição de ciência
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11/11/2023 17:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/11/2023 17:53
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2022 14:57
Conclusos para despacho
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04/11/2022 19:05
Mov. [103] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 17:00
Mov. [102] - Conclusão
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10/10/2022 16:00
Mov. [101] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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10/10/2022 15:59
Mov. [100] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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08/09/2022 22:07
Mov. [99] - Encerrar documento - restrição
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08/09/2022 22:07
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
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08/09/2022 22:06
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
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08/09/2022 22:06
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
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08/09/2022 22:06
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
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08/09/2022 22:06
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
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08/09/2022 22:06
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
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12/08/2022 21:51
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 2906
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11/08/2022 02:36
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2022 08:59
Mov. [90] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0590/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 2901
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04/08/2022 03:06
Mov. [89] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0590/2022 Teor do ato: Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Advog
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15/07/2022 08:01
Mov. [88] - Documento Analisado
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14/07/2022 15:27
Mov. [87] - Mero expediente: Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
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10/07/2022 21:00
Mov. [86] - Encerrar análise
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10/07/2022 21:00
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
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18/05/2022 15:01
Mov. [84] - Conclusão
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17/05/2022 22:27
Mov. [83] - Conclusão
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17/05/2022 22:27
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02095544-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/05/2022 22:07
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26/04/2022 21:43
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0368/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 2830
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25/04/2022 01:57
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0368/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais ao regramento do artigo 534 d
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22/04/2022 18:14
Mov. [79] - Documento Analisado
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19/04/2022 16:17
Mov. [78] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais ao regramento do artigo 534 do Código de Processo Civil.
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03/03/2022 19:16
Mov. [77] - Encerrar análise
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03/03/2022 19:16
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
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03/03/2022 19:15
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
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26/02/2022 09:13
Mov. [74] - Conclusão
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25/02/2022 11:50
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01910598-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/02/2022 11:28
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22/02/2022 20:27
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0144/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 2790
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21/02/2022 09:38
Mov. [71] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0144/2022 Teor do ato: Intime-se o Requerido para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Advog
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21/02/2022 08:51
Mov. [70] - Documento Analisado
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16/02/2022 20:18
Mov. [69] - Mero expediente: Intime-se o Requerido para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
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19/11/2021 09:12
Mov. [68] - Conclusão
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09/11/2021 15:59
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02423221-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/11/2021 15:11
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15/10/2021 20:53
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0454/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 2717
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14/10/2021 01:49
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0454/2021 Teor do ato: R.h. Aguarde-se a iniciativa da parte requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo sem manifestação, arquivem-se. Expedientes necessários. Advogados(s):
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13/10/2021 16:05
Mov. [64] - Documento Analisado
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12/10/2021 14:45
Mov. [63] - Mero expediente: R.h. Aguarde-se a iniciativa da parte requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo sem manifestação, arquivem-se. Expedientes necessários.
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08/10/2021 10:15
Mov. [62] - Certidão emitida
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08/10/2021 10:14
Mov. [61] - Encerramento de Documentos
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08/10/2021 10:13
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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08/10/2021 10:13
Mov. [59] - Certidão emitida
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07/10/2021 18:00
Mov. [58] - Trânsito em julgado
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07/10/2021 14:11
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
-
07/10/2021 14:11
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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30/09/2021 16:02
Mov. [55] - Decurso de Prazo
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10/09/2021 15:21
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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14/08/2021 03:44
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01406506-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/08/2021 03:41
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13/08/2021 12:49
Mov. [52] - Certidão emitida
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04/08/2021 23:44
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0278/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 2667
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03/08/2021 12:21
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 12:01
Mov. [49] - Certidão emitida
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03/08/2021 12:01
Mov. [48] - Documento Analisado
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03/08/2021 09:57
Mov. [47] - Informação
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28/07/2021 19:05
Mov. [46] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2021 11:52
Mov. [45] - Concluso para Sentença
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18/07/2021 02:01
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01391836-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/07/2021 01:53
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16/07/2021 12:18
Mov. [43] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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08/07/2021 08:20
Mov. [42] - Certidão emitida
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08/07/2021 08:20
Mov. [41] - Documento Analisado
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06/07/2021 17:43
Mov. [40] - Mero expediente: Recebidos hoje. Abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários.
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03/05/2021 10:55
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02026719-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/05/2021 10:28
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30/04/2021 18:47
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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30/04/2021 18:47
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
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29/04/2021 11:09
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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24/04/2021 13:13
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02011475-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/04/2021 12:56
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23/04/2021 21:22
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0143/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 2595
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23/04/2021 21:22
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0143/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 2595
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22/04/2021 11:45
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 08:25
Mov. [31] - Documento Analisado
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21/04/2021 09:01
Mov. [30] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2020 12:20
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/08/2020 11:57
Mov. [28] - Certidão emitida
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06/08/2020 18:32
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2020 14:18
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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17/06/2020 09:55
Mov. [25] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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17/06/2020 09:55
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
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15/06/2020 18:44
Mov. [23] - Certidão emitida
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17/12/2018 10:44
Mov. [22] - Encerrar análise
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13/05/2018 12:58
Mov. [21] - Encerrar análise
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13/05/2018 12:57
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/05/2018 12:57
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10242827-9 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 07/05/2018 21:21
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23/04/2018 13:15
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0141/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 1888 Página: 346/348
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19/04/2018 13:23
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0141/2018 Teor do ato: Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios de págs. 34/38. Advogados(s): Everardo de Sousa Ferreira (OAB 35469/CE)
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05/04/2018 18:31
Mov. [16] - Mero expediente: Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios de págs. 34/38.
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27/07/2017 10:34
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/07/2017 15:24
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10370965-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/07/2017 12:48
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26/07/2017 15:06
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10370872-0 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 26/07/2017 12:16
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14/07/2017 09:20
Mov. [12] - Certidão emitida
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14/07/2017 09:20
Mov. [11] - Documento
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14/07/2017 08:31
Mov. [10] - Documento
-
08/06/2017 16:09
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/102490-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 5 - Francisco Expedito de Souza
-
01/06/2017 15:57
Mov. [8] - Citação: notificação/Cite-se.
-
01/06/2017 14:03
Mov. [7] - Conclusão
-
01/06/2017 14:02
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
-
01/06/2017 14:01
Mov. [5] - Encerrar análise
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31/05/2017 17:57
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10247448-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/05/2017 11:46
-
24/05/2017 15:14
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2017 10:11
Mov. [2] - Conclusão
-
24/05/2017 10:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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