TJCE - 3000544-51.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
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25/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2024. Documento: 83923580
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09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000544-51.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO ALVES DE LIMA e outros (5) PROMOVIDO(A)(S)/REU: M.
A.
TEC INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 8 de abril de 2024.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000544-51.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO ALVES DE LIMA e outros (5) PROMOVIDO(A)(S)/REU: M.
A.
TEC SENTENÇA Vistos, etc. Os autos revelam uma AÇÃO DE REPARAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS E MATERIAIS onde a parte autora alega ter contratado os serviços da parte Requerida para o conserto de um portão, contudo, após o reparo o equipamento voltou a apresentar o mesmo problema, não tendo conseguido o devido reparo de forma amigável, destarte, requereu a condenação do Promovido em indenização pelo dano material e moral que alega ter sofrido. Adveio a notícia do falecimento Autor, tendo os herdeiros se habilitado nos autos, o que havia sido admitido pelo então Magistrado que, outrora, respondia por esta Unidade. Nem o Requerente originário e nem seus sucessores conseguiram proceder à citação da parte Ré, de modo que foram deferidas várias oportunidades para a realização do ao, dentre a realização de várias audiências. No id n° 80757666 foi deferida a última oportunidade para que a parte regularizasse o polo passivo da lide, tendo mantido-se inerte (conforme aba de expedientes, o prazo decorreu em data de 04/04/2024, sem que nada fosse apresentado ou requerido). Ademais, ainda havia discussão acerca da possibilidade de sucessão processual, tendo em vista que a matéria discutida nos autos se mostra como de índole personalíssima e, em tese, não passível de sucessão. Em verdade, houve o abandono processual, devendo o processo ser extinto na forma do art. 485, III, do CPC. Este o quadro e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço na forma do art. 485, III, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários, a teor do art. 54, da Lei 9.099/95. P.R.I., transitado em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza - CE, data do sistema.
Sâmea Freitas da Silveira Juíza de Direito -
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83923580
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08/04/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83923580
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05/04/2024 14:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/04/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:12
Decorrido prazo de MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 26/03/2024 10:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80815615
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80815615
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06/03/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80815615
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06/03/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 16:31
Conclusos para decisão
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12/02/2024 18:54
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78522143
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78522143
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22/01/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78522143
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22/01/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 13:39
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2023 12:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 26/03/2024 10:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/10/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 16:33
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:47
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2023 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:58
Juntada de Ofício
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02/05/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 22:25
Conclusos para despacho
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03/04/2023 07:58
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 11:21
Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/02/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 01:04
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 01:03
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:32
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2022 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:09
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 23:42
Conclusos para despacho
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28/08/2022 03:02
Decorrido prazo de MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO em 23/08/2022 23:59.
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25/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 13:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/08/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:07
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:06
Audiência Conciliação cancelada para 03/08/2022 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 22:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/06/2022 15:38
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:24
Audiência Conciliação redesignada para 03/08/2022 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/05/2022 12:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 14:05
Audiência Conciliação designada para 30/05/2022 15:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/04/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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