TJCE - 3000283-50.2021.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua Desembargador João Firmino, nº 360, Montese - CEP 60425-560.
Processo nº: 3000283-50.2021.8.06.0015 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Nota Promissória] Requerente: MALTA DE QUEIROZ MARTINS Requerido: FRANCISCO LUCIO CAVALCANTE SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que a parte autora foi intimada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do mandado, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 174298133), nada tendo sido apresentado ou requerido.
Desse modo, é nítido que a demandante deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
Ante o exposto, entendo por EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 171043739
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171043739
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01/09/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171043739
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29/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 01:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:53
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 09:51
Juntada de cálculo judicial
-
31/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MALTA DE QUEIROZ MARTINS em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89667015
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22/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89667015
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Fone: (85) 3492-8219/25/07 - WhatsApp (85)98120-6294 E-mail: [email protected] R.h.
INTIME-SE a parte promovente para manifestar-se sobre a continuidade da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC -
19/07/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89667015
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19/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:25
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83426686
-
08/04/2024 00:00
Intimação
R.h.
Em análise dos autos observa-se que não houve a apresentação de embargos à execução e, por isso, determino as seguintes providências: a) INTIME-SE a parte promovente/exequente, para apresentar dados bancários para transferência de valores depositados, nos termos da Resolução nº. 557/2020 do TJCE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e b) INTIME-SE a parte promovente/exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83426686
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05/04/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83426686
-
03/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIO CAVALCANTE em 28/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 08:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 11:17
Determinada Requisição de Informações
-
09/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:15
Juntada de informação
-
10/11/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 12:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:22
Processo Reativado
-
06/02/2023 17:34
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 15:19
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:05
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:08
Homologada a Transação
-
24/10/2022 17:03
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 16:36
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 17:53
Juntada de informação
-
14/09/2022 17:46
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2022 10:51
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/06/2022 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:47
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2022 16:19
Expedição de Alvará.
-
02/06/2022 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIO CAVALCANTE em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIO CAVALCANTE em 19/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 17:00
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:59
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2022 15:49
Juntada de ordem de bloqueio
-
05/11/2021 15:07
Processo Desarquivado
-
04/11/2021 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 21:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2021 11:24
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2021 11:24
Transitado em Julgado em 27/04/2021
-
27/04/2021 10:34
Homologada a Transação
-
26/04/2021 08:12
Conclusos para julgamento
-
23/04/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 00:18
Decorrido prazo de MALTA DE QUEIROZ MARTINS em 09/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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