TJCE - 0000890-13.2018.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 157227834
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 157227834
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 157227834
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 157227834
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 157227834
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 157227834
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 157227834
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 157227834
-
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 157227834
-
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 157227834
-
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 157227834
-
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 157227834
-
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 157227834
-
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 157227834
-
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 157227834
-
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 157227834
-
20/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE 2ª Vara Cível de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821, Limoeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0000890-13.2018.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] AUTOR: MARA REIGIANE SOUSA OLIVEIRA, FABIO SABINO ALVES REU: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, UNIMED DO CARIRI - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, LINDENOR ANDRADE MAIA, JOSIANNE ALVES DE FREITAS MAIA, GERARDO MAGELA SOARES DIAS, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO Aos 28/05/2025 às 14:00h, nesta Comarca de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, na sala de audiência da 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte, onde presente se encontrava o(a) Dr(a).
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO, Juíza de Direito, compareceram: Os Requerentes - Fabio Sabino Alves, CPF *19.***.*25-85 e Mara Regiane Sousa Oliveira, CPF *46.***.*97-04, acompanhados por seu advogado Dr.
Javan Alves de Almeida OAB/CE 45.189.
O advogado - Dr.
Luiz Guilherme Gonçalves Girão OAB/CE 50.099, representando a Sociedade Beneficente São Camilo e o Requerido Lindenor Andrade Maia.
Os advogados - Dra. Marilia Barbosa de Oliveira - OAB CE34.374 e Shalon Michaelli Angelo Tavares OAB/CE 24.016 (presentes por videoconferência), representando Unimed do Cariri - Cooperativa de Trabalho Médico LTDA.
O Procurador do Município de Limoeiro do Norte/CE - Dr.
Antonio Evilazio Soares OAB/CE 8334, representando o Município de Limoeiro do Norte.
A advogada - Dra. Laura Maria de Freitas Maia - OAB CE24.337, representando a requerida Josianne Alves de Freitas Maia.
O advogado - Deyvid Andesson de Sousa Maia - OAB CE38.753-A, representando o requerido Gerardo Magela Soares Dias.
A preposta da Unimed do Cariri - Cooperativa de Trabalho Médico - a Sra.
Sara Lavínia Bezerra de Carvalho Gomes, CPF *32.***.*54-83, (presente por videoconferência).
A Declarante - Marcia Rejane Sousa Oliveira, CPF *24.***.*46-13.
A Testemunha do Juízo - Kelvia Christhinne de Sousa Nunes, CPF *22.***.*28-29.
A Testemunha arrolada pela Sociedade Beneficente São Camilo - Maria Daniela Guerreiro Roberto, CPF *34.***.*20-73.
A Testemunha arrolada pela Unimed do Cariri - Cooperativa de Trabalho Médico - Analica Maria Bandeira Ferreira de Caldas Farias, CRM/CE sob o nº 9581/CE, (presente por videoconferência).
A Testemunha arrolada pela promovida Josianne Maia - Yara Saldanha Freitas, CPF *54.***.*23-07 (presente por videoconferência).
Aberta a audiência de instrução, na forma da lei, verificou-se o que segue: Dando continuidade à instrução, foram ouvidas a declarante, Sra. Marcia Rejane Sousa Oliveira, e a testemunha do juízo, Sra. Kelvia Christhinne de Sousa Nunes, bem como as testemunhas arroladas pelos requeridos e presentes ao ato. Na sequência, o Dr. Luiz Guilherme Gonçalves Girão requereu a juntada aos autos da foto mencionada pela declarante atinente a um possível líquido expelido pela autora durante o trabalho de parto, bem como solicitou a atualização no cadastro do processo dos patronos do requerido Sr. Lindenor Andrade Maia, devendo as intimações ser feitas exclusivamente em nome da Dra.
Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa, OAB/CE sob o n° 8.667.
Por fim, a MM.
Juíza deixou o advogado dos autores intimado do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos Memoriais, para juntada da fotografia mencionada pela Declarante e do substabelecimento, caso ainda não tenha sido anexado aos autos.
Após a juntada dos Memoriais pela parte autora, deverá a parte ré ser intimada, por seus advogados, para fazê-lo no mesmo prazo, observada a prerrogativa de prazo em dobro do Município de Limoeiro do Norte. Determinou ainda à Secretaria que proceda à atualização do cadastro dos advogados do Sr.
Lindenor Andrade Maia. Nada mais a constar, o MM.
Juiz encerrou o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Sérgio Emanuel Rodrigues Raulino, estagiário, mat.52058, digitei, e subscrevi.
Limoeiro do Norte-CE, Data da Assinatura Digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
19/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157227834
-
19/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157227834
-
19/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157227834
-
19/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157227834
-
19/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157227834
-
19/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157227834
-
19/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157227834
-
19/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157227834
-
19/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 23:47
Juntada de Petição de Memoriais
-
30/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
28/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:30
Juntada de Petição de ciência
-
10/05/2025 03:59
Decorrido prazo de DEYVID ANDESSON DE SOUSA MAIA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:59
Decorrido prazo de PEDRO JULIAO BANDEIRA REGIS JUNNIOR em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:59
Decorrido prazo de MARILIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:59
Decorrido prazo de CARLOS MARDUQUE SILVA DUARTE em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:59
Decorrido prazo de JOSE JAVAN ALVES DE ALMEIDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FREITAS DE ALENCAR em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:59
Decorrido prazo de LAURA MARIA DE FREITAS MAIA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:59
Decorrido prazo de SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152415062
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152415062
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152415062
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152415062
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152415062
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152415062
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152415062
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152415062
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152415062
-
30/04/2025 13:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2025 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2025 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152415062
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152415062
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152415062
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152415062
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152415062
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152415062
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152415062
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152415062
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152415062
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000890-13.2018.8.06.0115CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Serviços de Saúde]POLO ATIVO - AUTOR: MARA REIGIANE SOUSA OLIVEIRA, FABIO SABINO ALVESPOLO PASSIVO - REU: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, UNIMED DO CARIRI - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, LINDENOR ANDRADE MAIA, JOSIANNE ALVES DE FREITAS MAIA, GERARDO MAGELA SOARES DIAS, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo.
Conforme termo de audiência de ID nº 151938103, Designo a audiência para o dia 28/05/2025 as 14:00.
Intime-se as partes.
Limoeiro do Norte, 28 de abril de 2025.
MARIA EVILENE COUTO SANTOS Diretor de Secretaria -
29/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152415062
-
29/04/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152415062
-
29/04/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152415062
-
29/04/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152415062
-
29/04/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152415062
-
29/04/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152415062
-
29/04/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152415062
-
29/04/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152415062
-
29/04/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152415062
-
29/04/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
25/04/2025 10:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
23/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2025 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FREITAS DE ALENCAR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de DEYVID ANDESSON DE SOUSA MAIA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de PEDRO JULIAO BANDEIRA REGIS JUNNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de MARILIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de CAMILLA GOES BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de CARLOS MARDUQUE SILVA DUARTE em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de LAURA MARIA DE FREITAS MAIA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de DEYVID ANDESSON DE SOUSA MAIA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de PEDRO JULIAO BANDEIRA REGIS JUNNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de MARILIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de CAMILLA GOES BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de CARLOS MARDUQUE SILVA DUARTE em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de LAURA MARIA DE FREITAS MAIA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142823036
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142823036
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142823036
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142823036
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142823036
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142823036
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142823036
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142823036
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142823036
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142823036
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142823036
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142823036
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142823036
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142823036
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142823036
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142823036
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142823036
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142823036
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, WhatsApp Business (88) 3423-1242, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1621, Limoeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0000890-13.2018.8.06.0115 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo. Em cumprimento ao despacho de ID nº 124672092, designo a designe-se audiência de instrução, para o dia 23 de Abril de 2025 as 14hrs, na forma presencial. Intime-se as partes nos termos do art. 455 do CPC.
Limoeiro Do Norte/CE, data. Maria Evilene Couto Santos Diretora de Secretaria -
28/03/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142823036
-
28/03/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142823036
-
28/03/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142823036
-
28/03/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142823036
-
28/03/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142823036
-
28/03/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142823036
-
28/03/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142823036
-
28/03/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142823036
-
28/03/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142823036
-
28/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
04/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de PEDRO JULIAO BANDEIRA REGIS JUNNIOR em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MARILIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS MARDUQUE SILVA DUARTE em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de LAURA MARIA DE FREITAS MAIA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:09
Decorrido prazo de SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FREITAS DE ALENCAR em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 22:33
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/08/2024 11:35
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
02/08/2024 15:31
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89819179
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89819179
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89819179
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89819179
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89819179
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89819179
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89819179
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89819179
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89819179
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89819179
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89819179
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89819179
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89819179
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89819179
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89819179
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89819179
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89819179
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89819179
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Email : [email protected] - Whatsapp (88) 3423 1242 PROC.
Nº 0000890-13.2018.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Parte Ativa - AUTOR: MARA REIGIANE SOUSA OLIVEIRA, FABIO SABINO ALVES Parte Passiva - REU: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, UNIMED DO CARIRI - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, LINDENOR ANDRADE MAIA, JOSIANNE ALVES DE FREITAS MAIA, GERARDO MAGELA SOARES DIAS, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DECISÃO Vistos em inspeção. Trata-se Ação de Indenização por Danos Morais/Materiais ajuizada por MARA REIGIANE SOUSA OLIVEIRA e FÁBIO SABINO ALVES em face do MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, UNIMED CARIRI - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, dos médicos ginecologistas/obstetras GERARDO MAGELA SOARES DIAS, LINDENOR ANDRADE MAIA, e a pediatra JOSIANNE ALVES DE FREITAS MAIA. Na decisão de saneamento foi determinada a realização de perícia médica ( Id 59203305). Efetuado sorteio, a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Raimundo apresentou impugnação ao perito sorteado ( Id 59203450). Decisão de Id 59203213, rejeitando a impugnação, determinando a nomeação do médico sorteado e a realização da perícia. As partes foram intimadas da decisão via DJE (Id 59203198) e portal (Id 59204874). A Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Raimundo apresentou quesitos, indicou assistente técnico e requereu a dispensa de comparecimento pessoal nos Ids 59203456 e 59203207, o qual foi deferido na decisão de Id 59203204 Laudo pericial acostado nos Ids 59203323 a 59203336. A Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Raimundo apresentou manifestação de seu assistente técnico e solicitou a resposta de mais quatro quesitos ( Id 59202663). Intimado, o perito judicial apresentou informações complementares no Id 80345006. Intimadas as partes, a requerida Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Raimundo impugnou o laudo pericial (Id 85537648) e o promovido Gerardo Magela Soares Dias manifestou-se no Id 87617754. É o breve relato.
Fundamento e decido. Cinge controvérsia no feito acerca do laudo de avaliação apresentado, aduzindo o Hospital São Raimundo que o laudo possui conclusões subjetivas, bem como que o perito nomeado não possui expertise para análise do objeto da perícia, requerendo a desconsideração do laudo e a designação de audiência de instrução. Inicialmente, compulsando detidamente o laudo pericial, verifico que o profissional nomeado cumpriu satisfatoriamente com os requisitos dos incisos do art. 473, do CPC, apresentando histórico dos fatos, discussões científicas e técnicas sobre o caso, fontes de pesquisa utilizadas, além das respostas aos quesitos apresentados em juízo, tanto iniciais como complementares. Ademais, não constato a alegada emissão de juízo de valor, eis que o perito se ateve a explanar as definições conceituais acerca das ocorrências médicas, assim como respondeu os quesitos com imparcialidade.
Inclusive, ao responder o quesito complementar 3, reforçou que a análise de possível imprudência, negligência e imperícia cabe apenas ao magistrado. Ainda, embora o requerido Gerardo Magela tenha aduzido que existem inconsistências no laudo, não apontou quais seriam, tratando-se de meras alegações genéricas. Outrossim, quanto à alegação de ausência de expertise do perito, tal assunto já foi deliberado na decisão de Id 59203213, com a devida intimação das partes e a ausência de notícia de interposição de Agravo, encontrando-se a matéria consumada pela preclusão. Ressalte-se que, após a rejeição da impugnação do sorteio, a Sociedade Beneficente manifestou-se nos autos juntando os quesitos para perícia e indicação do assistente técnico (Ids 59203456 e 59203207). Acerca do tema, cito os seguintes precedentes: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NOS AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
INSURGÊNCIA QUANTO À NOMEAÇÃO DE PERITO.
IMPOSSIBILIDADE.
MANIFESTAÇÃO EM MOMENTO INADEQUADO.
PRECLUSÃO CONSUMADA.
NULIDADE DE ALGIBEIRA RECONHECIDA E REJEITADA.
MULTA PROCESSUAL APLICADA A TERCEIRO INTERESSADO.
POSSIBILIDADE.
TESES RECURSAIS REJEITADAS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Granja São José S/A, na qualidade de terceiro prejudicado, contra a decisão interlocutória de fls.1.866/1.870 proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, nos autos da ação de inventário nº 0135388-68.2016.8.06.0001, que indeferiu o pedido constante às fls.1.830/1.832, haja vista que foi intempestiva a impugnação manejada contra a nomeação do perito 2.
PRELIMINAR: 2.1.
A parte agravada suscitou, em contrarrazões, a preliminar de ilegitimidade e ausência de interesse da parte agravante, contudo a matéria preliminar não merece ser acolhida, tendo em vista que o processo de inventário e partilha afeta diretamente a empresa agravante, Granja São José S/A, pois na tramitação dos autos originários foi determinada a apuração de haveres tendo em vista que o de cujus era possuidor de 49% das cotas sociais da referida empresa.
Incidência do disposto nos artigos 17 e 18 do CPC/2015.
Preliminar rejeitada. 3.
MÉRITO: 3.1.
No presente caso não me parecem razoáveis e relevantes as alegações da agravante, pois, compulsando os autos, vê-se que a decisão guerreada foi proferida de forma escorreita ao reconhecer a preclusão e aplicar a astreinte, caso a ordem judicial fosse descumprida.
Explica-se. 3.2.
In casu, observa-se que a agravante foi intimada quanto a nomeação do novo perito, tendo, inclusive, se manifestado através da petição de fls.61/64 acerca da proposta de honorários apresentada pelo expert, entretanto não se insurgiu neste momento contra a nova designação, demonstrando a sua irresignação apenas quando o especialista se manifestou pelo início da perícia judicial (fls.1.804), evidenciando que a tese de nulidade da nomeação do perito encontra-se preclusa. 3.3.
Ademais, mesmo que se considerem nulas as intimações realizadas pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe), não se pode acolher a tese de nulidade da nomeação do novo perito, pois o comparecimento espontâneo da recorrente no processo supriu a eventual nulidade da intimação, na medida em que teve pleno conhecimento dos fatos constantes nos autos, afinal se insurgiu, em 03 de novembro de 2020, contra a obrigação imposta de pagar os honorários periciais, entretanto somente impugnou a nomeação do expert em 19 de abril de 2021, restando evidente que se operou a preclusão. tal matéria encontra-se preclusa. 3.4.
Conforme orienta o art. 239, § 1º, do CPC/15, o qual é aplicado analogicamente ao presente caso, o comparecimento da parte supre eventual nulidade e inaugura o prazo para que a interposição do recurso competente, logo o manejo do recurso após o transcurso de quase 05 (cinco) meses inviabiliza a reapreciação da decisão. 3.5.
Com isto, é indubitável que parte recorrente utiliza da estratégia de não alegar a nulidade logo depois de ela ter ocorrido, mas apenas em um momento posterior, se as outras teses não tiverem êxito, caracterizando a chamada nulidade de algibeira, guardada, hibernada, ou de bolso.
O uso dessa manobra viola claramente a boa-fé processual e a lealdade, que são deveres das partes e de todos aqueles que participam do processo, motivo pelo qual este tipo de comportamento deve ser rechaçado.
Precedentes. 3.6.
Assim, o suposto vício na nomeação do perito, por se tratar de nulidade relativa, deveria ter sido suscitado no primeiro momento em que a parte se manifestou nos autos após a designação do novo expert, sob pena de preclusão, nos termos do art. 278, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
Tese rejeitada. 3.7.
Quanto à tese da ilegalidade da imposição da multa cominatória a terceiros violadores da ordem judicial, esta encontra respaldo também "na teoria dos poderes implícitos, segundo a qual, uma vez estabelecidas expressamente as competências e atribuições de um órgão estatal, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ele está implicitamente autorizado a utilizar os meios necessários para poder exercer essas competências". ( RMS 55.109/PR, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 17/11/2017).
Multa devida.
Tese recursal rejeitada. 4.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 0630491-64.2021.8.06.0000, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para rejeitar a preliminar arguida e no mérito, negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator.
Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator (TJ-CE - AI: 06304916420218060000 Fortaleza, Relator: CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, Data de Julgamento: 02/02/2022, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 04/02/2022).
Destaquei. PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
PROVA PERICIAL.
NOMEAÇÃO DE PERITO MÉDICO ESPECIALISTA COMO PRESSUPOSTO DE VALIDADE.
DESNECESSIDADE.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de benefício em razão de acidente de trabalho.
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido.
No Tribunal a quo, a sentença foi anulada, de ofício, determinando-se a remessa dos autos ao juízo de origem, no qual nova sentença deverá ser prolatada, após a realização de nova perícia, por perito diverso do que já atuou nos autos e a produção de prova oral pelo autor.
Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que a pertinência da especialidade médica, em regra, não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial, de modo que, se o perito médico nomeado não se julgar apto à realização do laudo pericial, é que deverá se escusar do encargo.
A propósito: (REsp n. 1.514.268/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015 e REsp n. 1.758.180/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe 21/11/2018.) III - Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 1557531 SP 2019/0228698-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 19/10/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2020).
Destaquei. Ante o exposto, rejeito a impugnação da perícia e os pedidos de desconsideração do laudo para o julgamento da demanda. Além disso, designe-se data para audiência de instrução. Intimem-se todas as partes para que informem em até 15 (quinze) dias se ratificam as testemunhas já arroladas e, caso contrário, já determino que arrolem e qualifiquem as testemunhas a serem ouvidas nesse prazo, sob pena de preclusão. Advirto que a intimação das partes se dará por meio de seus advogados/representantes e a do Município de Limoeiro do Norte por Portal e que as testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia intimação do juízo (art. 455, caput, do Código de Processo Civil). Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
30/07/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89819179
-
30/07/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89819179
-
30/07/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89819179
-
30/07/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89819179
-
30/07/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89819179
-
30/07/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89819179
-
30/07/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89819179
-
30/07/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89819179
-
30/07/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89819179
-
30/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:19
Decorrido prazo de SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de DEYVID ANDESSON DE SOUSA MAIA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MARILIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de CAMILLA GOES BARBOSA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de CARLOS MARDUQUE SILVA DUARTE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de LAURA MARIA DE FREITAS MAIA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FREITAS DE ALENCAR em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83909446
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83909446
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83909446
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83909446
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83909446
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83909446
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83909446
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83909446
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, WhatsApp Business (88) 3423-1242, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1621, Limoeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] PROC.
Nº 0000890-13.2018.8.06.0115 DESPACHO Em análise dos autos, verifico que em despacho de ID 78416802, foi determinada a notificação do perito que subscreveu o laudo pericial para que respondesse aos quesitos complementares de ID 59203186. Na petição de ID 803450006, o perito se manifestou, cumprindo com o despacho supramencionado, acostando aos autos a complementação de quesitos conforme determinado. Ante o exposto, determino a intimação das partes para conhecimento da petição de ID 80345006, para que apresentem manifestação no prazo de até 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, Datado e Assinado Digitalmente.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83909446
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83909446
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83909446
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83909446
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83909446
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83909446
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83909446
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83909446
-
11/04/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83909446
-
11/04/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83909446
-
11/04/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83909446
-
11/04/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83909446
-
11/04/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83909446
-
11/04/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83909446
-
11/04/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83909446
-
11/04/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83909446
-
11/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:25
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 12:59
Mov. [290] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/05/2023 11:46
Mov. [289] - Petição juntada ao processo
-
08/05/2023 23:03
Mov. [288] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.23.01803085-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/05/2023 22:53
-
05/05/2023 09:30
Mov. [287] - Concluso para Despacho
-
03/05/2023 15:29
Mov. [286] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.23.01802934-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/05/2023 15:27
-
02/05/2023 09:21
Mov. [285] - Petição juntada ao processo
-
02/05/2023 09:21
Mov. [284] - Petição juntada ao processo
-
02/05/2023 07:52
Mov. [283] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.23.01802841-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/05/2023 07:38
-
18/04/2023 21:29
Mov. [282] - Certidão emitida
-
12/04/2023 22:54
Mov. [281] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3054
-
11/04/2023 02:47
Mov. [280] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2023 14:34
Mov. [279] - Certidão emitida
-
10/04/2023 14:28
Mov. [278] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2023 11:34
Mov. [277] - Laudo Pericial
-
14/03/2023 11:27
Mov. [276] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2023 17:28
Mov. [275] - Certidão emitida
-
09/03/2023 08:30
Mov. [274] - Petição juntada ao processo
-
09/03/2023 00:46
Mov. [273] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.23.01801325-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/03/2023 23:13
-
07/03/2023 17:13
Mov. [272] - Certidão emitida
-
07/03/2023 17:13
Mov. [271] - Documento
-
06/03/2023 10:49
Mov. [270] - Certidão emitida
-
06/03/2023 10:06
Mov. [269] - Documento
-
03/03/2023 22:43
Mov. [268] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0101/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3028
-
03/03/2023 08:33
Mov. [267] - Expedição de Ofício
-
03/03/2023 08:27
Mov. [266] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 115.2023/000843-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2023 Local: Oficial de justiça - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO
-
02/03/2023 14:37
Mov. [265] - Certidão emitida
-
02/03/2023 13:42
Mov. [264] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 14:55
Mov. [263] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2023 14:03
Mov. [262] - Concluso para Despacho
-
24/02/2023 18:08
Mov. [261] - Certidão emitida
-
24/02/2023 18:06
Mov. [260] - Documento
-
24/02/2023 13:43
Mov. [259] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.23.01801012-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/02/2023 13:11
-
22/02/2023 15:53
Mov. [258] - Petição juntada ao processo
-
10/02/2023 13:53
Mov. [257] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.23.01800778-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/02/2023 13:11
-
08/02/2023 22:32
Mov. [256] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3013
-
07/02/2023 12:01
Mov. [255] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2023 11:41
Mov. [254] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 115.2023/000461-6 Situação: Distribuído em 07/02/2023 Local: Oficial de justiça - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO
-
07/02/2023 09:56
Mov. [253] - Certidão emitida
-
07/02/2023 09:52
Mov. [252] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2023 15:30
Mov. [251] - Ofício
-
17/01/2023 22:41
Mov. [250] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0018/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 2997
-
16/01/2023 18:12
Mov. [249] - Documento
-
16/01/2023 16:26
Mov. [248] - Expedição de Ofício
-
16/01/2023 12:17
Mov. [247] - Certidão emitida
-
16/01/2023 11:05
Mov. [246] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2023 10:19
Mov. [245] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2022 12:51
Mov. [244] - Concluso para Despacho
-
11/11/2022 16:41
Mov. [243] - Documento
-
09/11/2022 22:48
Mov. [242] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 2964
-
08/11/2022 16:12
Mov. [241] - Encerrar documento - restrição
-
08/11/2022 16:11
Mov. [240] - Certidão emitida
-
08/11/2022 16:09
Mov. [239] - Documento
-
08/11/2022 13:38
Mov. [238] - Documento
-
08/11/2022 12:05
Mov. [237] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2022 11:47
Mov. [236] - Expedição de Mandado
-
08/11/2022 11:04
Mov. [235] - Petição juntada ao processo
-
08/11/2022 09:53
Mov. [234] - Expedição de Ofício
-
08/11/2022 07:59
Mov. [233] - Certidão emitida
-
07/11/2022 18:55
Mov. [232] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2022 16:47
Mov. [231] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.22.01809489-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2022 16:16
-
17/10/2022 13:24
Mov. [230] - Concluso para Despacho
-
11/10/2022 16:48
Mov. [229] - Encerrar documento - restrição
-
08/10/2022 17:35
Mov. [228] - Certidão emitida
-
08/10/2022 17:35
Mov. [227] - Documento
-
08/10/2022 17:33
Mov. [226] - Documento
-
07/10/2022 16:10
Mov. [225] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.22.01808572-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/10/2022 16:08
-
03/10/2022 23:41
Mov. [224] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 2940
-
30/09/2022 02:52
Mov. [223] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2022 14:34
Mov. [222] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 115.2022/004243-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO
-
29/09/2022 13:42
Mov. [221] - Certidão emitida
-
29/09/2022 13:33
Mov. [220] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2022 09:23
Mov. [219] - Documento
-
23/09/2022 12:24
Mov. [218] - Documento
-
21/09/2022 13:36
Mov. [217] - Documento
-
20/09/2022 14:20
Mov. [216] - Expedição de Ofício
-
19/09/2022 22:02
Mov. [215] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2022 21:36
Mov. [214] - Certidão emitida
-
19/09/2022 21:14
Mov. [213] - Documento
-
17/08/2022 08:52
Mov. [212] - Concluso para Despacho
-
16/08/2022 16:12
Mov. [211] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.22.01806810-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/08/2022 15:48
-
16/08/2022 15:37
Mov. [210] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.22.01806806-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/08/2022 15:32
-
18/07/2022 09:17
Mov. [209] - Petição juntada ao processo
-
15/07/2022 16:24
Mov. [208] - Certidão emitida
-
15/07/2022 16:23
Mov. [207] - Carta Precatória: Rogatória
-
13/06/2022 11:16
Mov. [206] - Certidão emitida
-
13/06/2022 11:14
Mov. [205] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/06/2022 11:14
Mov. [204] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/06/2022 11:13
Mov. [203] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/06/2022 11:12
Mov. [202] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/06/2022 11:11
Mov. [201] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/05/2022 14:25
Mov. [200] - Certidão emitida
-
27/05/2022 14:24
Mov. [199] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/05/2022 22:35
Mov. [198] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 2849
-
20/05/2022 02:06
Mov. [197] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2022 12:41
Mov. [196] - Certidão emitida
-
18/05/2022 15:32
Mov. [195] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2022 11:43
Mov. [194] - Encerrar documento - restrição
-
18/05/2022 11:42
Mov. [193] - Encerrar documento - restrição
-
17/05/2022 22:48
Mov. [192] - Certidão emitida
-
17/05/2022 22:48
Mov. [191] - Documento
-
17/05/2022 22:44
Mov. [190] - Documento
-
17/05/2022 21:59
Mov. [189] - Certidão emitida
-
17/05/2022 21:59
Mov. [188] - Documento
-
17/05/2022 12:01
Mov. [187] - Encerrar documento - restrição
-
17/05/2022 12:01
Mov. [186] - Encerrar documento - restrição
-
17/05/2022 12:01
Mov. [185] - Encerrar documento - restrição
-
17/05/2022 12:01
Mov. [184] - Encerrar documento - restrição
-
17/05/2022 11:58
Mov. [183] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 20:53
Mov. [182] - Certidão emitida
-
16/05/2022 20:53
Mov. [181] - Documento
-
16/05/2022 20:45
Mov. [180] - Documento
-
16/05/2022 20:42
Mov. [179] - Certidão emitida
-
16/05/2022 20:42
Mov. [178] - Documento
-
16/05/2022 20:26
Mov. [177] - Documento
-
16/05/2022 20:18
Mov. [176] - Certidão emitida
-
16/05/2022 20:18
Mov. [175] - Documento
-
16/05/2022 20:11
Mov. [174] - Documento
-
16/05/2022 20:07
Mov. [173] - Certidão emitida
-
16/05/2022 20:06
Mov. [172] - Documento
-
16/05/2022 20:00
Mov. [171] - Documento
-
14/05/2022 17:01
Mov. [170] - Certidão emitida
-
14/05/2022 17:01
Mov. [169] - Documento
-
14/05/2022 16:59
Mov. [168] - Documento
-
14/05/2022 16:32
Mov. [167] - Documento
-
13/05/2022 13:35
Mov. [166] - Certidão emitida
-
13/05/2022 13:35
Mov. [165] - Documento
-
13/05/2022 13:32
Mov. [164] - Documento
-
13/05/2022 09:02
Mov. [163] - Concluso para Despacho
-
12/05/2022 10:57
Mov. [162] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.22.01804061-8 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 12/05/2022 10:54
-
11/05/2022 18:57
Mov. [161] - Documento
-
11/05/2022 12:12
Mov. [160] - Encerrar documento - restrição
-
10/05/2022 10:12
Mov. [159] - Expedição de Carta Precatória
-
10/05/2022 09:04
Mov. [158] - Certidão emitida
-
10/05/2022 09:04
Mov. [157] - Documento
-
09/05/2022 23:41
Mov. [156] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0271/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 2839
-
06/05/2022 12:58
Mov. [155] - Certidão emitida
-
06/05/2022 12:39
Mov. [154] - Expedição de Carta
-
06/05/2022 12:39
Mov. [153] - Expedição de Carta
-
06/05/2022 12:39
Mov. [152] - Expedição de Carta
-
06/05/2022 12:16
Mov. [151] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 115.2022/002026-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO
-
06/05/2022 12:01
Mov. [150] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2022 11:51
Mov. [149] - Expedição de Carta
-
06/05/2022 11:51
Mov. [148] - Expedição de Carta
-
06/05/2022 11:51
Mov. [147] - Expedição de Carta
-
06/05/2022 11:48
Mov. [146] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 115.2022/002016-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO
-
06/05/2022 11:48
Mov. [145] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 115.2022/002018-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO
-
06/05/2022 11:48
Mov. [144] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 115.2022/002019-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO
-
06/05/2022 11:48
Mov. [143] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 115.2022/002021-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO
-
06/05/2022 11:48
Mov. [142] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 115.2022/002022-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO
-
06/05/2022 11:48
Mov. [141] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 115.2022/002023-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO
-
06/05/2022 11:48
Mov. [140] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 115.2022/002024-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO
-
06/05/2022 11:47
Mov. [139] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 115.2022/002025-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO
-
06/05/2022 10:29
Mov. [138] - Certidão emitida
-
06/05/2022 10:11
Mov. [137] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2022 10:05
Mov. [136] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 20/05/2022 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
11/02/2022 18:49
Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2021 13:09
Mov. [134] - Concluso para Despacho
-
27/07/2021 10:26
Mov. [133] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.21.00170305-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 27/07/2021 10:03
-
19/01/2021 15:19
Mov. [132] - Conclusão
-
19/01/2021 15:19
Mov. [131] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃOMDO TRIBUNAL PLENO 07/2020 - Portaria 1724/2020
-
19/01/2021 15:19
Mov. [130] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃOMDO TRIBUNAL PLENO 07/2020 - Portaria 1724/2020
-
11/01/2021 10:57
Mov. [129] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
22/10/2020 13:32
Mov. [128] - Encerrar análise
-
16/09/2020 04:47
Mov. [127] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2020 09:22
Mov. [126] - Petição juntada ao processo
-
25/06/2020 18:00
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.20.00167869-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/06/2020 17:14
-
25/06/2020 15:08
Mov. [124] - Petição juntada ao processo
-
25/06/2020 11:29
Mov. [123] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.20.00167839-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 25/06/2020 11:08
-
29/05/2020 09:39
Mov. [122] - Petição juntada ao processo
-
27/05/2020 21:51
Mov. [121] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.20.00167153-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 27/05/2020 21:32
-
20/05/2020 09:39
Mov. [120] - Petição juntada ao processo
-
19/05/2020 16:21
Mov. [119] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.20.00167010-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2020 15:29
-
13/05/2020 15:20
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
-
13/05/2020 11:43
Mov. [117] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.20.00166950-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 13/05/2020 11:19
-
12/05/2020 23:10
Mov. [116] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0152/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2372
-
11/05/2020 08:31
Mov. [115] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2020 15:25
Mov. [114] - Certidão emitida
-
06/05/2020 19:51
Mov. [113] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2019 07:31
Mov. [112] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente: STJ RG 123
-
19/11/2019 11:31
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0242/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2001
-
19/11/2019 11:13
Mov. [110] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0190/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 1954
-
19/11/2019 11:06
Mov. [109] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0149/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 1927
-
19/11/2019 10:51
Mov. [108] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0097/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 1883
-
10/07/2019 11:49
Mov. [107] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/07/2019 08:54
Mov. [106] - Conclusão
-
31/05/2019 14:30
Mov. [105] - Concluso para Despacho
-
31/05/2019 14:27
Mov. [104] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento Comum - Número: 80014 - Complemento: à contestação do Hospital São Raimundo
-
31/05/2019 14:27
Mov. [103] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento Comum - Número: 80013 - Complemento: à contestação de Gerardo Magela Soares Dias
-
31/05/2019 14:27
Mov. [102] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento Comum - Número: 80012 - Complemento: à contestação da Unimed
-
31/05/2019 14:27
Mov. [101] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento Comum - Número: 80011 - Complemento: à contestação do Município
-
31/05/2019 14:27
Mov. [100] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento Comum - Número: 80010 - Complemento: à contestação de Josiane Alves de Freitas Maia
-
31/05/2019 14:26
Mov. [99] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento Comum - Número: 80009 - Complemento: à contestação de Lindenor Andrade Maia
-
30/05/2019 16:35
Mov. [98] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
30/05/2019 16:35
Mov. [97] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte
-
14/05/2019 11:11
Mov. [96] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2137 Página: 867/868
-
14/05/2019 10:26
Mov. [95] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Diogo Duarte Maia
-
14/05/2019 10:26
Mov. [94] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
10/05/2019 13:33
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2019 13:03
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC, e Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apr
-
13/03/2019 12:46
Mov. [91] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80008
-
07/02/2019 15:26
Mov. [90] - Mandado: Cumprido - Josianne.
-
30/01/2019 15:16
Mov. [89] - Mandado: Cumprido com finalidade atingida
-
29/01/2019 11:56
Mov. [88] - Mandado: Cumprido - Gerardo
-
29/01/2019 11:56
Mov. [87] - Mandado: Cumprido - Gerardo
-
29/01/2019 10:19
Mov. [86] - Mandado: Cumprido. - Lindenor
-
29/01/2019 10:18
Mov. [85] - Mandado: Cumprido - Lindenor
-
29/01/2019 10:07
Mov. [84] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80007
-
29/01/2019 10:06
Mov. [83] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80005 - Complemento: Lindenor Andrade Maia
-
29/01/2019 10:06
Mov. [82] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80006
-
24/01/2019 09:16
Mov. [81] - Expedição de Mandado
-
24/01/2019 09:16
Mov. [80] - Expedição de Mandado
-
24/01/2019 09:16
Mov. [79] - Expedição de Mandado
-
09/01/2019 14:28
Mov. [78] - Mero expediente: Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 317v
-
09/01/2019 14:15
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
09/01/2019 14:14
Mov. [76] - Certidão emitida
-
08/11/2018 17:06
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
08/11/2018 17:06
Mov. [74] - Ato ordinatório: Copia do termo de audiência registrado em pasta.
-
05/11/2018 14:07
Mov. [73] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2018 10:06
Mov. [72] - Mandado: Cumprido.
-
29/10/2018 10:05
Mov. [71] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Complemento: Pedido de cancelamento da audiência.
-
29/10/2018 09:24
Mov. [70] - Mandado: Cumprido.
-
18/10/2018 12:32
Mov. [69] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do Procurador: INTIMADO NOS AUTOS
-
17/10/2018 14:51
Mov. [68] - Mandado
-
17/10/2018 10:19
Mov. [67] - Expedição de Mandado
-
17/10/2018 10:19
Mov. [66] - Expedição de Mandado
-
16/10/2018 13:37
Mov. [65] - Juntada: carta devolvida - requeridos- LINDENOR E MAGELA
-
16/10/2018 13:36
Mov. [64] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/10/2018 11:04
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/INTIMADO ADV.
-
04/10/2018 11:02
Mov. [62] - Juntada: 2ª VIA CARTA INTIMAÇÃO 4 RÉ
-
04/10/2018 11:01
Mov. [61] - Juntada: 2ª VIA DA CARTA DE INTIMAÇÃO - 3 RÉ
-
04/10/2018 10:58
Mov. [60] - Juntada: 2ª VIA DA CARTA DE INTIMAÇÃO - RÉ
-
04/10/2018 10:49
Mov. [59] - Juntada: 2ª via da carta de intimação enviada - ré
-
04/10/2018 10:46
Mov. [58] - Juntada: 2ª via da carta de intimação - enviada
-
03/10/2018 12:11
Mov. [57] - Expedição de Carta
-
03/10/2018 12:11
Mov. [56] - Expedição de Carta
-
03/10/2018 12:11
Mov. [55] - Expedição de Carta
-
03/10/2018 12:11
Mov. [54] - Expedição de Carta
-
03/10/2018 12:11
Mov. [53] - Expedição de Carta
-
03/10/2018 11:59
Mov. [52] - Expedição de Carta
-
02/10/2018 12:15
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2018 11:00
Mov. [50] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2018 08:36
Mov. [49] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 05 de novembro de 2018, às 13:00h . O referido é verdade. Dou fé
-
01/10/2018 08:23
Mov. [48] - Audiência Designada: Conciliação Data: 05/11/2018 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
28/09/2018 15:45
Mov. [47] - Carta Precatória: Rogatória
-
06/09/2018 11:28
Mov. [46] - Certidão emitida
-
31/08/2018 14:22
Mov. [45] - Decisão: em expediente
-
31/08/2018 11:40
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
31/08/2018 11:00
Mov. [43] - Decurso de Prazo
-
03/08/2018 10:29
Mov. [42] - Mandado: em aguardando publicação
-
02/08/2018 11:34
Mov. [41] - Mandado: cumprido com êxito
-
31/07/2018 10:48
Mov. [40] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80003
-
31/07/2018 10:47
Mov. [39] - Mandado
-
31/07/2018 09:47
Mov. [38] - Mandado: Cumprido com êxito.
-
27/07/2018 08:45
Mov. [37] - Mandado: enviado à COMAN - em aguard. mandado
-
25/07/2018 14:26
Mov. [36] - Expedição de Mandado
-
25/07/2018 14:26
Mov. [35] - Expedição de Mandado
-
25/07/2018 13:58
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2018 11:26
Mov. [33] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Fica Vossa Senhoria intimado a respeito do aditamento à inicial, cujo despacho segue, em parte transcrito: " Isto posto, determino o cancelamento da audiência designada e a intimação dos pr
-
26/06/2018 12:11
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/INTIMADO ADVOGADOS
-
26/06/2018 12:07
Mov. [31] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80002
-
26/06/2018 12:07
Mov. [30] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Adiamento/Redesignação em Procedimento Comum - Número: 80001
-
15/06/2018 13:44
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2018 13:08
Mov. [28] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Intimar Vossa Senhoria do despachor de fls. 107, o qual determinou o cancelamento da audiência designada e a intimação dos providos a respeito do aditamento juntados aos autos as fls. 93/96
-
13/06/2018 10:11
Mov. [27] - Mero expediente: Isto posto, determino o cancelamento da audiência designada e a intimação dos promovidos a respeito do aditamento. Intimem-se.
-
13/06/2018 08:19
Mov. [26] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Aditamento em Procedimento Comum - Número: 80000
-
16/05/2018 10:39
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
07/05/2018 14:22
Mov. [24] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara
-
07/05/2018 14:22
Mov. [23] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
07/05/2018 12:05
Mov. [22] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Diogo Duarte Maia
-
07/05/2018 12:05
Mov. [21] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
27/04/2018 15:34
Mov. [20] - Mandado: CITADO O MUNICIPIO
-
27/04/2018 15:33
Mov. [19] - Mandado: INTIMADO DIRETOR DO HOSPITAL
-
27/04/2018 15:33
Mov. [18] - Mandado: INTIMADO ANTONIO LISBOA
-
25/04/2018 13:57
Mov. [17] - Mandado: Citação do Hospital São Raimundo - cumprido com êxito
-
25/04/2018 13:46
Mov. [16] - Mandado: citação do Município - cumprido com finalidade atingida
-
23/04/2018 12:41
Mov. [15] - Mandado: cumprido com finalidade atingida
-
20/04/2018 15:35
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/INTIMAÇÃO DO DJE
-
18/04/2018 10:56
Mov. [13] - Relatório: PRECATORIA ENVIADA - MD
-
16/04/2018 17:12
Mov. [12] - Expedição de Carta Precatória
-
13/04/2018 08:14
Mov. [11] - Expedição de Mandado
-
13/04/2018 08:14
Mov. [10] - Expedição de Mandado
-
13/04/2018 08:14
Mov. [9] - Expedição de Mandado
-
12/04/2018 13:37
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2018 13:08
Mov. [7] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2018 12:35
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 13/06/2018 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
-
04/04/2018 16:01
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2018 13:52
Mov. [4] - Concluso para Despacho
-
03/04/2018 12:39
Mov. [3] - Recebimento
-
03/04/2018 12:38
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
03/04/2018 10:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000164-89.2024.8.06.0175
Francineuda Pires da Mota Sousa
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Eduarda Rogerio Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2025 13:11
Processo nº 3000421-03.2023.8.06.0094
Jose Berto de Souza
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2023 10:33
Processo nº 0280040-77.2020.8.06.0151
Ministerio Publico Estadual
Gerilson Girao Maia
Advogado: Adoniran Freire Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2020 15:39
Processo nº 0256333-45.2020.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado
Hospital Batista Memorial
Advogado: Helder Braga Arruda Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 08:52
Processo nº 3000503-54.2024.8.06.0173
Raimunda Alves Vieira
Financob Intermediacao de Negocios e Ass...
Advogado: Leandro Christovam de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/03/2024 19:44