TJCE - 0009284-31.2011.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:58
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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11/05/2024 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL DO CEARÁ em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL DO CEARÁ em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ANDRE PERICLES LUCAS PINHEIRO em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 80581223
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12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0009284-31.2011.8.06.0090 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO e outros ENGARRAFAMENTO COROA LTDA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizado pela União Federal, em face de Engarrafamento Coroa LTDA. Ao ID 71116034, determinou-se a intimação da parte autora para apresentar manifestação efetiva nos autos, sob pena do silêncio levar a extinção do feito. Conforme ID 79679225, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem ter apresentado ou requerido algo. É o relatório.
Decido. Consoante consta no relatório, após consulta aos autos, determinou-se que a parte autora apresentasse manifestação acerca de seu interesse na continuidade do feito. Contudo, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem ter apresentado ou requerido algo. Sobre o interesse processual, como é sabido, está presente sempre que a parte tem necessidade de vir a juízo para alcançar o bem da vida pretendido e, além disso, a tutela jurisdicional buscada puder lhe trazer utilidade prática, ou seja, provoque uma melhoria na sua condição jurídica.
Nesse sentido é a lição dos doutrinadores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático" (in Código de Processo Civil Comentado, 10ª Ed., p. 504). O interesse processual resume-se, portanto, no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a proteção do interesse jurídico perseguido. Com efeito, tem-se que restou evidente a falta de interesse processual pela parte exequente, situação que constitui uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista o que dispõe o art. 485, VI, do CPC. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Custas pela parte exequente, em observância ao disciplinado no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 16.132/2016. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em Respondência -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 80581223
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11/04/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80581223
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11/04/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 16:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
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15/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
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11/02/2024 02:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL DO CEARÁ em 08/02/2024 23:59.
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28/01/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:07
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
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14/06/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
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09/02/2023 02:35
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/11/2022 17:08
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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07/11/2022 16:21
Mov. [43] - Certidão emitida
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05/09/2022 14:48
Mov. [42] - Mero expediente: Cumpra-se o pugnado pela parte autora às págs. 48.
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03/05/2022 17:03
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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03/05/2022 10:13
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01802351-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/05/2022 10:09
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29/03/2022 12:04
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Sorteio: Sorteio
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29/03/2022 12:04
Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída: Sorteio
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29/03/2022 11:56
Mov. [37] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2021 00:25
Mov. [36] - Certidão emitida
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27/10/2021 15:22
Mov. [35] - Certidão emitida
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27/10/2021 15:07
Mov. [34] - Certidão emitida
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15/01/2021 09:37
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminhe
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17/12/2020 10:42
Mov. [32] - Mero expediente: Vistos etc. Cumpra-se o despacho retro.
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05/05/2020 13:48
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2019 14:57
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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17/09/2019 14:15
Mov. [29] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que recebi os presentes autos, redistribuídos por sorteio, Fazendo-se conclusos ao MM juiz. O referido é verdade. Dou fé.
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17/09/2019 11:02
Mov. [28] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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13/09/2019 15:16
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
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13/09/2019 15:16
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
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13/09/2019 12:31
Mov. [25] - Recebimento
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13/09/2019 12:31
Mov. [24] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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13/09/2019 12:25
Mov. [23] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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13/09/2019 10:50
Mov. [22] - Certidão emitida
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22/11/2016 15:22
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO DE VISTA DO PROCESSO Juntada em 17/11/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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22/11/2016 15:22
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Concluso em 18/11/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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11/11/2016 12:50
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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29/10/2015 17:13
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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08/01/2014 16:55
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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06/01/2014 16:54
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO DE PENHORA ONLINE VIA BACENJUD - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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30/12/2013 12:25
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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28/11/2013 10:55
Mov. [14] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Remessa à Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional - Juazeiro do Norte-CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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20/09/2013 11:43
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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13/06/2012 17:00
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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12/06/2012 17:00
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: POSTULAÇÃO NOS AUTOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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05/06/2012 16:14
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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26/03/2012 17:00
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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09/03/2012 18:08
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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26/10/2011 17:15
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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19/09/2011 16:33
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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19/09/2011 16:33
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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19/09/2011 16:32
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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19/09/2011 16:32
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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19/09/2011 16:32
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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19/09/2011 16:19
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2011
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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