TJCE - 3003653-51.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166784693
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166784693
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29/07/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166784693
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29/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
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19/07/2025 05:40
Decorrido prazo de WEMERSON ROBERT SOARES SALES em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164256541
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164256540
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164256541
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164256540
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10/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003653-51.2023.8.06.0117Exequente: JOAO PAULO DE FARIASExecutado(a): JULIA DIANA DA SILVA VIEGAS Parte intimada:Dr(a).
JAMILLE DA SILVA FREITAS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 162015003 da movimentação processual, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover diligências visando à localização de bens do(a) executado(a), sob pena de extinção do feito até o montante adimplido, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, e do saldo remanescente, conforme disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Maracanaú/CE, 9 de julho de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria VA -
09/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164256541
-
09/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164256540
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25/06/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 07:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/01/2025 10:09
Juntada de Certidão
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22/12/2024 14:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/12/2024 15:19
Decorrido prazo de WEMERSON ROBERT SOARES SALES em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126224231
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126224231
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21/11/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126224231
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18/11/2024 11:01
Processo Reativado
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14/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 19:28
Homologada a Transação
-
15/10/2024 19:28
Determinado o arquivamento
-
04/10/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
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08/08/2024 09:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de WEMERSON ROBERT SOARES SALES em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88492445
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88492445
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88492445
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88492445
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24/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003653-51.2023.8.06.0117Promovente: JOAO PAULO DE FARIASPromovido: JULIA DIANA DA SILVA VIEGAS Parte intimada:Dr(a).
WEMERSON ROBERT SOARES SALES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 87752277 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 18 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
21/06/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88492445
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07/06/2024 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/06/2024 17:10
Processo Reativado
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06/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 10:53
Conclusos para decisão
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29/05/2024 20:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:18
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/04/2024. Documento: 84075033
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12/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003653-51.2023.8.06.0117 AUTOR: JOAO PAULO DE FARIAS REU: JULIA DIANA DA SILVA VIEGAS SENTENÇA Vistos, etc… Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Com arrimo no art. 487, III, b, do CPC/2015, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, em sessão conciliatória, cujas cláusulas seguem anexas ao termo de audiência hospedado no ID 83989463.
Por via de consequência, declaro a EXTINÇÃO do feito, com resolução de mérito.
Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes, em razão dos arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84075033
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11/04/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84075033
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11/04/2024 09:03
Homologada a Transação
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10/04/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 08:36
Juntada de Petição de procuração
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09/04/2024 16:49
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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31/12/2023 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 74434729
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 74434729
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12/12/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 74434729
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12/12/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 17:19
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:19
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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27/11/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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