TJCE - 3001482-72.2023.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:58
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
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23/05/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TURURU em 22/05/2024 23:59.
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23/04/2024 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2024. Documento: 83974121
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10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO PROCESSO Nº: 3001482-72.2023.8.06.0101 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MUNICIPIO DE TURURU REQUERIDO: CARSAU COMSERV EIRELI ME, LUCAS CARDOSO SAUNDERS Chamo o feito à ordem.
Observa-se que o Município de Tururu atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Todavia, o valor da causa nas ações possessórias, ainda que a pretensão formulada na demanda não tenha imediato proveito econômico, deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor (STJ - REsp 1807206/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/09/2019, DJe 18/10/2019).
Desta forma, determino a intimação pessoal da municipalidade, por meio da respectiva procuradoria, para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo o valor da causa, o qual deverá corresponder à soma dos valores dos veículos objeto do feito.
Observe-se o prazo em dobro por se tratar de Fazenda Pública. Uruburetama/CE, data da assinatura digital. JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83974121
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09/04/2024 23:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83974121
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09/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 14:03
Conclusos para decisão
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10/11/2023 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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03/10/2023 15:05
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 13:52
Declarada incompetência
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13/09/2023 10:46
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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