TJCE - 3001259-51.2016.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:26
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
25/03/2025 02:34
Decorrido prazo de TIAGO ALBANO FERREIRA DE MATOS FILHO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:34
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MESQUITA LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:32
Decorrido prazo de TIAGO ALBANO FERREIRA DE MATOS FILHO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:32
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MESQUITA LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 137479015
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 137479015
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 137479015
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137479015
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137479015
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137479015
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°.3001259-51.2016.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: JOÃO PAULO VASCONCELOS NOJOZA RECLAMADO: MANOEL MESSIAS LOPES BARBOSA e outros A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95 cumulado com os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Cumprimento de Sentença.
A parte executada anexou acordo extrajudicial, id 136855422.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95.
Ademais, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
05/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137479015
-
05/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137479015
-
05/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137479015
-
28/02/2025 09:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/02/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 15:45
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2024 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2024 09:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/04/2024 15:22
Juntada de ordem de bloqueio
-
04/04/2024 14:39
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2024 10:35
Expedição de Alvará.
-
21/03/2024 10:02
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 05:58
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS LOPES BARBOSA em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001259-51.2016.8.06.0009 DESPACHO: Antes de apreciar a petição autoral de id 21890719, determino ao advogado da referida parte que junte aos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sua PROCURAÇÃO ATUALIZADA(2022), concedendo-lhe poderes para receber e dar quitação ou levantar alvarás judiciais, vez que não consta nos autos referido documento, sob pena de indeferimento dos pedidos constantes na petição retro mencionada.
Cumprida a determinação, à conclusão para apreciação da petição autoral supracitada.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 1 de dezembro de 2022 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2022 01:56
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS LOPES BARBOSA em 11/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 20:19
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 22:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2021 03:36
Expedição de Mandado.
-
21/03/2021 04:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 15:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/01/2021 11:54
Juntada de ordem de bloqueio
-
25/05/2020 15:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/05/2020 15:09
Juntada de cálculo
-
13/04/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 17:29
Processo Desarquivado
-
30/03/2020 19:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2020 15:35
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2020 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/12/2019 10:39
Expedição de Intimação.
-
10/12/2019 10:28
Transitado em julgado em 06/12/2019
-
06/12/2019 00:31
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 05/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 08:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2018 16:54
Conclusos para julgamento
-
02/03/2018 15:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/01/2018 09:06
Conclusos para julgamento
-
27/04/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 09:31
Conclusos para julgamento
-
10/04/2017 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 07:08
Audiência conciliação realizada para 06/04/2017 09:00 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
10/04/2017 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2017 08:50
Juntada de citação
-
14/02/2017 07:40
Juntada de citação
-
14/02/2017 07:39
Juntada de citação
-
13/02/2017 16:01
Juntada de citação
-
26/01/2017 09:03
Expedição de Citação.
-
26/01/2017 09:03
Expedição de Citação.
-
26/01/2017 09:03
Expedição de Citação.
-
26/01/2017 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2016 16:43
Conclusos para decisão
-
08/12/2016 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2016 16:43
Audiência conciliação designada para 06/04/2017 09:00 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
08/12/2016 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000531-33.2018.8.06.0011
Elizangela Vale Cunha Paz
Tacmonio Francisco de Lima
Advogado: Guilherme Magalhaes de Freitas Nasciment...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2018 14:54
Processo nº 3001046-61.2022.8.06.0065
Francisco William Teixeira Soares
Cnk Master - Fortaleza
Advogado: Joao Tiago Pedreira dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/04/2022 20:48
Processo nº 3905662-09.2014.8.06.0009
Reginaldo Sales Hissa
Telemar Norte Leste S/A - em Recuperacao...
Advogado: Reginaldo Sales Hissa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2014 11:07
Processo nº 3001101-74.2022.8.06.0012
Gennivan Santos Lima e Silva
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Clerie Fabiana Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2022 16:32
Processo nº 3000970-85.2021.8.06.0222
Leila Beuttenmuller Cavalcanti Soares
Victor Gomes de Brito
Advogado: Dayane Sousa do Vale
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2021 08:59