TJCE - 3000540-50.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 18:09
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/04/2025 18:18
Processo Reativado
-
09/04/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 18:26
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88183728
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88183728
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88183728
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17/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000540-50.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: L LOPES DA COSTA NETO - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ - CE51497 POLO PASSIVO:ALINE CRISTINA DIAS NOBRE Destinatários:RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ - CE51497 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do ato ordinatório de sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Sem Prazo.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 14 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
14/06/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:58
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88183728
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10/06/2024 15:38
Homologada a Transação
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07/06/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 10:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83529695
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 07/06/2024 09:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmI5NzJmYmQtNTNmNi00OGVjLTljYTAtY2ZhZTBkOWQwMmUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 2 de abril de 2024.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83529695
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02/04/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83529695
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02/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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21/03/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 22:45
Audiência Conciliação designada para 07/06/2024 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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21/03/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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