TJCE - 3000028-56.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:06
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:41
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 158227139
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 158227139
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 158227139
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158227139
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158227139
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158227139
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000028-56.2023.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: RITA ELEOTERIO DA SILVA Requerido: REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA e outros SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva os interesses das partes.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID de nº 86699455, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, conforme termo retro, e julgo extinto o processo, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c o artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando a preclusão lógica, certifique, de logo, o trânsito em julgado.
Feito isso, arquivem-se os autos com as baixas definitivas.
Expedientes necessários. Coreaú-CE, 03 de junho de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
16/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158227139
-
16/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158227139
-
16/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158227139
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15/06/2025 19:11
Homologada a Transação
-
14/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:28
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:22
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
02/05/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 03:05
Juntada de entregue (ecarta)
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20/04/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:25
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:25
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 83988118
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 83988118
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 83988118
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 83988118
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000028-56.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RITA ELEOTERIO DA SILVA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 02 de maio de 2024, às 12:40min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjNlNjkyZmEtOWRhMS00YTRhLTg0YWEtNTU2Y2M3YzExNjMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA/ GABINETE -
17/04/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83988118
-
17/04/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83988118
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83988118
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83988118
-
11/04/2024 16:00
Erro ou recusa na comunicação
-
11/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000028-56.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RITA ELEOTERIO DA SILVA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 02 de maio de 2024, às 12:40min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjNlNjkyZmEtOWRhMS00YTRhLTg0YWEtNTU2Y2M3YzExNjMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA/ GABINETE -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83988118
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83988118
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10/04/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83988118
-
10/04/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83988118
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10/04/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:46
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 12:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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01/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
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03/04/2023 09:59
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:55
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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13/01/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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