TJCE - 3001432-83.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 03:49
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 09:16
Expedição de Alvará.
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02/03/2023 20:54
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 20:54
Juntada de Certidão
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17/02/2023 22:32
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 11:35
Expedição de Alvará.
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13/02/2023 11:22
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:21
Desentranhado o documento
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10/02/2023 06:12
Decorrido prazo de IDELVIRA SILVA BARBOSA ALENCAR em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de IDELVIRA SILVA BARBOSA ALENCAR em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001432-83.2022.8.06.0003 REQUERENTE: IDELVIRA SILVA BARBOSA ALENCAR REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o cumprimento da sentença que não fora voluntariamente cumprida.
Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
19/01/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2023 18:09
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001432-83.2022.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para fornecer dados bancários para transferência, conforme Portaria nº557/2020 - TJCE, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Dou fé.
Fortaleza, 11 de janeiro de 2023.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
11/01/2023 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/01/2023 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3001432-83.2022.8.06.0003 R.
H.
Intime-se a parte promovida, por seu patrono habilitado nos autos, para comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º, CPC, e penhora.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2022 18:31
Conclusos para despacho
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29/11/2022 18:31
Processo Desarquivado
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29/11/2022 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:35
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:28
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DE ANDRADE em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 21:28
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 15:32
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2022 18:32
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2022 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/09/2022 18:09
Juntada de ata da audiência
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27/09/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 14:27
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 17:19
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 18:16
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/08/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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