TJCE - 3001473-44.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 08:51
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:22
Decorrido prazo de NICHOLAS FALCAO DE MORAES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ANGELA DE SOUZA XAVIER MONT'ALVERNE RANGEL em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SILENUS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSÉ ALMIR PESSOA SILVA FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 106479849
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 106479849
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 106479849
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 106479849
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 106479849
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 106479849
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 106479849
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 106479849
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001473-44.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SILENUS EXECUTADO: NICHOLAS FALCAO DE MORAES PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual até o momento não foram localizados bens do devedor para satisfação do crédito.
Após as infrutíferas tentativas de penhora, a parte exequente foi intimada para nomear bens à penhora da parte devedora, permanecendo inerte. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 53, parágrafo 4º. da Lei 9099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Até a presente data não foram encontrados bens do devedor que possam ser vinculados ao processo executivo e suficientes a satisfazer o débito.
Verifica-se a absoluta frustração da execução e, de uma forma geral, de todo o processo, quando inexistirem bens do executado, de sua posse ou propriedade para a satisfação do crédito do exequente.
Não se aplica em sede dos Juizados Especiais a suspensão prevista no art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que a paralisação do feito é incompatível com o procedimento célere do sumaríssimo.
Nesse caso, extingue-se o processo.
O autor poderá, futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, solicitar a continuidade da ação executiva.
DISPOSITIVO Diante do exposto, determino POR SENTENÇA o arquivamento do feito, nos termos do art. 53 da Lei 9099/95, por falta de bens do devedor para a satisfação de crédito autoral.
Sem custas.
Arquive-se após o transito em julgado da sentença. P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas. O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Transitada em julgado a sentença, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
21/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106479849
-
21/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106479849
-
21/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106479849
-
21/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106479849
-
21/10/2024 08:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/10/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SILENUS em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 03:33
Decorrido prazo de ANGELA DE SOUZA XAVIER MONT'ALVERNE RANGEL em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:31
Decorrido prazo de ANGELA DE SOUZA XAVIER MONT'ALVERNE RANGEL em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103653434
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103653434
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001473-44.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SILENUS EXECUTADO: NICHOLAS FALCAO DE MORAES DESPACHO Autos vistos em inspeção interna, referente ao ano de 2024, conforme Portaria interna n.º 02/2024.
Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens.
Após, voltem os autos à conclusão.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103653434
-
02/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/08/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 01:31
Decorrido prazo de NICHOLAS FALCAO DE MORAES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:22
Decorrido prazo de NICHOLAS FALCAO DE MORAES em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/06/2024 07:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ANGELA DE SOUZA XAVIER MONT'ALVERNE RANGEL em 21/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87425831
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87425831
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001473-44.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SILENUS EXECUTADO: NICHOLAS FALCAO DE MORAES DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
29/05/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87425831
-
28/05/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84919876
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84919876
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84919876
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84919876
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001473-44.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SILENUS EXECUTADO: NICHOLAS FALCAO DE MORAES DESPACHO Intime-se a exequente para que esclareça qual dos endereços indicados é o da parte executada, em cinco dias. Após, expeça-se citação no endereço indicado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
25/04/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84919876
-
25/04/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84919876
-
25/04/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83560494
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001473-44.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SILENUS EXECUTADO: NICHOLAS FALCAO DE MORAES DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83560494
-
03/04/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83560494
-
03/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80513254
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80513254
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80513254
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80513254
-
01/03/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80513254
-
01/03/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80513254
-
29/02/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 00:54
Decorrido prazo de NICHOLAS FALCAO DE MORAES em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 07:28
Decorrido prazo de ANGELA DE SOUZA XAVIER MONT'ALVERNE RANGEL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77284860
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77284860
-
18/12/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77284860
-
18/12/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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